DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112600047 47 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. DA ATUAÇÃO DO AVALIADOR AD HOC 4.1. O avaliador Ad Hoc deverá analisar e emitir parecer técnico sobre capítulos de livros, livros e demais publicações monográficas ou coletivas, passíveis de atribuição de ISBN. 4.2. O avaliador somente poderá analisar obras relacionadas à sua área de conhecimento, conforme a Tabela de Áreas do CNPq, informada no ato da inscrição. 4.3. O avaliador deverá recusar a avaliação quando for parte interessada, em virtude de conflito de interesses, comunicando o fato imediatamente à Edifac. 5. DOS COMPROMISSOS DO AVALIADOR AD HOC 5.1. Informar o recebimento da demanda, manifestando a possibilidade ou impossibilidade de realizar a avaliação no prazo de cinco (5) dias úteis. 5.2. Emitir e assinar os pareceres técnicos dentro do prazo previamente estipulado. 5.3. O avaliador que deixar de emitir parecer ou descumprir os prazos estabelecidos poderá ser descredenciado do Banco de Avaliadores. 5.4. Manter sigilo absoluto sobre o conteúdo das obras e sobre o processo avaliativo sob sua responsabilidade. 5.5. Atuar com ética, isenção e imparcialidade durante todo o processo de avaliação. 5.6. Poderá requerer, a qualquer tempo, seu desligamento do Banco de Avaliadores Ad Hoc, mediante solicitação formal à Edifac. 6. DOS COMPROMISSOS DOS DEMANDANTES DE AVALIAÇÃO 6.1. Encaminhar a demanda de avaliação com as orientações e/ou documentos necessários ao processo. 6.2. Distribuir as demandas considerando a grande área do conhecimento indicada no cadastro do avaliador. 6.3. Emitir documento que certifique a participação do avaliador no processo. 7. DO CADASTRO 7.1. Os candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Chamada serão cadastrados pela Edifac como avaliadores Ad Hoc. 7.2. As inscrições serão aceitas apenas dentro do período definido no item 3.1. 7.3. As inscrições homologadas serão publicadas no site do Ifac: https://www.ifac.edu.br/ 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As atividades dos avaliadores serão voluntárias, não gerando qualquer espécie de ônus ou vínculo empregatício com as instituições envolvidas. 8.2. A Edifac e o Conselho Editorial farão a gestão do Banco de Avaliadores Ad Hoc oriundo desta Chamada. 8.3. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: [email protected]/ 8.4. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada serão dirimidos pelo Conselho Editorial do Instituto Federal do Acre. 8.5. Esta Chamada terá validade de até quatro (4) anos, podendo ser renovada por igual período, conforme o interesse institucional. 8.6. A qualquer tempo poderá ser publicada nova Chamada para inclusão de novos avaliadores. 8.7. Esta Chamada será amplamente divulgada no site oficial do Ifac e, quando aplicável, no Diário Oficial da União, garantindo a publicidade e transparência do processo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caberá interposição de recurso contra o resultado da homologação das inscrições, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no site institucional do Ifac. 9.2. O recurso deverá ser encaminhado, exclusivamente, por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], com o assunto "Recurso - Chamada Pública IFAC/REITORIA/EDIFAC Nº 01/2025". 9.3. O recurso deverá conter: a) Identificação completa do recorrente (nome, CPF e e-mail institucional); b) Exposição clara e objetiva dos fatos e fundamentos do pedido; c) Documentos que comprovem a argumentação apresentada (se houver). 9.4. Recursos interpostos fora do prazo, sem identificação ou sem fundamentação serão indeferidos. 9.5. O resultado da análise dos recursos será divulgado no site institucional do Ifac e é irrecorrível na esfera administrativa. FÁBIO PAOLA TORRES ALVAREZ Reitor ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA IFAC/REITORIA/EDIFAC Nº 01/2025 PARA RECOMPOSIÇÃO DO BANCO DE AVALIADORES AD HOC DA EDITORA I FAC 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 1.1. Nome completo: _____ 1.2. CPF: ____ 1.3. RG: ____ 1.4. Órgão expedidor/UF: ____ 1.5. Data de nascimento: _/_/ 1.6. Nacionalidade: ____ 1.7. Gênero (opcional): ____ 1.8. E-mail institucional: ____ 1.9. E-mail alternativo: ____ 1.10. Telefone (DDD): ____ 1.11. Endereço completo: ____ 2. VÍNCULO INSTITUCIONAL [ ] Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia [ ] Centro Federal de Educação Tecnológica [ ] Universidade Federal [ ] Outra instituição pública: ____ Nome da instituição: ____ Campus/Unidade: ____ Cargo/Função: ____ Situação funcional: [ ] Servidor efetivo [ ] Discente de doutorado Programa de Pós-Graduação (se aplicável): _______ Título mais elevado obtido: [ ] Doutorado [ ] Mestrado [ ] Outro:
Área de formação: ____ 3. CURRÍCULO E ÁREA DE ATUAÇÃO Endereço do Currículo Lattes (atualizado a partir de 01/01/2025):
Grande área do conhecimento (CNPq): [ ] Ciências Exatas e da Terra [ ] Ciências Biológicas [ ] Engenharias [ ] Ciências da Saúde [ ] Ciências Agrárias [ ] Ciências Sociais Aplicadas [ ] Ciências Humanas [ ] Linguística, Letras e Artes [ ] Multidisciplinar Área específica de atuação: ____ Temas de especialidade: 1. ____ 2. ____ 3. ____ 4. DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO [ ] Declaro ter disponibilidade para realizar avaliações técnico-científicas nas áreas indicadas. [ ] Declaro estar ciente de que a atividade de avaliador Ad Hoc é voluntária e não remunerada. [ ] Declaro estar ciente de manter sigilo, ética e imparcialidade sobre as obras avaliadas. [ ] Declaro estar ciente de manter e-mail atualizado perante a Edifac. 5. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que atendem aos requisitos da Chamada Pública IFAC/REITOR I A / E D I FAC Nº 01/2025. Autorizo a utilização dos meus dados para fins de cadastro e comunicação relacionados ao Banco de Avaliadores Ad Hoc da Editora Ifac. Local: ____ Data: _//__ Assinatura: ____ 6. USO EXCLUSIVO DA EDIFAC Etapa | Responsável | Data | Assinatura Recebimento da inscrição |__|__|_____ Conferência da documentação |__ |__|____ Homologação da inscrição |__ |__|_____ Inclusão no Banco de Avaliadores Ad Hoc |___|__|_____ 7. INSTRUÇÕES PARA ENVIO O formulário devidamente preenchido deverá ser encaminhado exclusivamente em formato PDF para o e-mail [email protected]/, no período de 03/11/2025 a 31/12/2025, conforme item 3.1 da Chamada Pública. ANEXO II FORMULÁRIO DE RECURSO CHAMADA PÚBLICA IFAC/REITORIA/EDIFAC Nº 01/2025 1. Nome do(a) candidato(a): _____ 2. CPF: ___ 3. E-mail: ______ 4. Motivo do recurso (Explique resumidamente o motivo do pedido de revisão da decisão): ________ 5. Documentos anexos: ( ) Sim ( ) Não 6. Quais? ________ 7. Local e data: _____ 8. Assinatura: ___________ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE A L AG OA S CAMPUS ARAPIRACA EXTRATO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 152805 Nº Processo: 23041.004959/2022-57. Contratante: INST.FED.DE ALAGOAS/CAMPUS ARAPIRACA. Contratado: 08.295.518/0001-01 - P CASTRO REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Registro do encerramento do Contrato n.º 03/2022 em face do implemento de condição resolutiva. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de encerramento: 05/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025). CAMPUS PENEDO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025 UASG 152800 O INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - CAMPUS PENEDO, torna público a realização da CHAMADA PÚBLICA Edital 01/2025, com o objetivo de selecionar agricultores familiares rurais, visando aquisição de gêneros alimentícios pelo âmbito PNAE. A abertura da sessão pública ocorrerá as 09 horas do dia 16/12/2026 no IFAL CAMPUS PENEDO. Em 25 de novembro de 2025 FELIPE THIAGO CALDEIRA DE SOUZA Diretor Geral INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 31/2025 O Instituto Federal do Amazonas - campus Lábrea UASG 158564, torna público que realizará o Aviso de Contratação Direta nº 0031/2025, de acordo com o Processo Administrativo n.º 23388.001513/2025-01, para Prestação de serviços especializados em estofamento para a reforma, reparo e revitalização de diversas cadeiras, poltronas, sofás, e outros itens de mobiliário do Instituto Federal do Amazonas - campus Lábrea Valor Total da Contratação: R$ 53.824,92 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Prazo de Vigência/Execução: Data da sessão: 28/11/2025. Horário da Fase de Lances: Das 08:00 horas às 14:00 horas. Link: https://www.comprasnet.gov.br/. Critério de Julgamento: menor preço por item. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Lábrea-AM, 24 de novembro de 2025. ANTÔNIO FRANCISCO CARVALHO DO NASCIMENTO Coordenador de Compras e Licitações CAMPUS MANAUS CENTRO EDITAL Nº 3 PSS/DGP/CMC/IFAM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS MANAUS CENTRO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Portaria n° 1.103 -GR/IFAM, de 24/07/2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 142, de 30/07/2025, Seção 2, pág. 17, e no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 419 - GR/IFAM, de 07 de março de 2019, e considerando a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, o Decreto n° 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no IFAM campus Manaus Centro, nas condições que seguem: