DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112600136 136 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.002235/2025-49 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO E V A LO R .Descrição da Infração .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA MULTA .Data da Autuação .M U N I C Í P I O / ES T A D O . GUILHERME AU G U S T O HORMERCHER S OA R ES .800.379-* 02017.002235/2025-49 66W8JJTJ (23622961) Destruir, mediante corte raso, 44,43 hectares de floresta nativa situada Artigo 49 do Decreto Federal Lei 6.514/2008 05/06/202 PONTA GROSSA/PR . no Bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, . Valor R$ 315.000,00 não passível de autorização para exploração ou supressão. Os danos praticados atingiram espécies . . . . . .ameaçadas de extinção e área de manejo florestal vinculado ao IBAMA e averbado em matrícula. . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.002122/2021-10 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO E V A LO R .descrição da infração .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA MULTA .data da autuação .M U N I C Í P I O / ES T A D O . JACOB ROSSA .299.899-* 02017.002122/2021-10 F I GY K H Z E (11056652) Impedir a regeneração natural de 4,05 hectares de floresta nativa situada no bioma Mata Atlântica, Artigo 48 do Decreto Federal Lei 6514/2008 23/09/2021 IMBITUVA/PR . , objeto de especial preservação, através do desenvolvimento de atividades . agropecuária na propriedade rural denominada São Miguel, matrícula 5.242. . . . . . .Valor R$ 25.000,00 . . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos- e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PR