DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112600203 203 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 142/2024 Credenciário: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A.- DELBONI MEDICINA DIAGNÓSTICA. CNPJ n° 61.486.650/0001-83. Objeto: alterar os representantes legais e as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 10/11/2025. Assinatura: pelo credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A (Diretor Administrativo) e pelo credenciado ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA E VANESSA BRITO DE CASTRO (representante). Processo: 1.34.001.008616/2023-80. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 989/2025 Termo de Credenciamento nº 989/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e F. LORENZO - POLICLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 05.508.282/0001-56, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.032509/2025-76. Vigência: 09/02/2026 a 08/02/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo Substituto) e pelo Credenciado LUDICEIA DIAS LIMA (Sócia Administradora). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 993/2025 Termo de Credenciamento nº 993/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e POLIANA XAVIER CLÍNICA DE ODONTOPEDIATRIA LTDA, CNPJ: 49.907.248/0001-20, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.035400/2025-91. Vigência: 24/11/2025 a 23/11/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA (Diretor Administrativo Substituto) e pelo Credenciado POLIANA XAVIER (Sócia). Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMOS DE ADESÃO a) Espécie: Termos de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS); b) Processo: TC 015.269/2018-3; c) Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da RLS, celebrado entre o TCU, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados com o objetivo de promover a gestão pública sustentável no âmbito do Poder Legislativo Nacional; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com redações posteriores, bem como as normas vigentes relativas à Sustentabilidade e à Logística Sustentável; e) Vigência: 120 (cento e vinte) meses, contados da data de sua assinatura, ocorrida no dia 15 de dezembro 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os componentes do Comitê de Coordenação; f) Signatários e datas de assinatura: Pela Câmara de Vereadores de Campinas (em 15/10/2025), Luiz Carlos Rossini, Gestor(a); e pela Assembleia Legislativa do Paraná (em 13/11/2025), Wellington Otávio Dalmaz, Diretor(a). SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 832/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 012.037/2016-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a UNIOP - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS EM ATIVIDADES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS, CNPJ: 04.292.189/0001-94, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2601/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 20/5/2025, proferido no processo TC 012.037/2016- 8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 3069/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 14/6/2022, e, no mérito, deu-lhe provimento parcial. Dessa forma, fica a UNIOP - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS EM ATIVIDADES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS notificada a recolher aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador -FAT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/11/2025: R$ 414.675,42; em solidariedade com o responsável: Robson Colamaria (132.464.208-40). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 845/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 011.858/2012-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ARTHEMISIO ASEVEDO JUNIOR, CPF: 662.099.273-00, do Acórdão 495/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 12/3/2025, proferido no processo TC 011.858/2012-5, por meio do qual o Tribunal, com fundamento nos arts. 174, 175 e 176 do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 143, I, "b", do RI/TCU, decidiu: a) declarar de ofício a nulidade da citação da empresa Pratika Incorporações Ltda. (extinta e liquidada), bem como dos atos dela decorrentes, incluindo o julgamento pela irregularidade das suas contas e a condenação ao ressarcimento de débito solidário, ao pagamento de multa individual e a declaração de inidoneidade para participar de licitações que envolva recursos federais, e b) tornar insubsistentes os subitens 9.1, 9.1.1, 9.1.2, 9.2 e 9.4 do Acórdão 832/2019-Plenário, apenas no que se refere à empresa Pratika Incorporações Ltda, mantendo-se o julgamento das contas e a condenação em débito solidário e multa dos demais responsáveis, bem como a declaração de inidoneidade das demais empresas. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 836/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 025.851/2024-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ANDRE LUCAS LOPES RIBEIRO, CPF: 111.890.936-42, do Acórdão 2161/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 15/4/2025, proferido no processo TC 025.851/2024-1, por meio do qual o Tribunal decidiu arquivar o processo, sem julgamento do mérito, sem baixa da responsabilidade e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento, no valor de R$ 74.361,92, continuarão obrigados a Drogaria e Perfumaria Gomes Lana Ltda. (CNPJ 12.057.755/0001-01) e o Sr. André Lucas Lopes Ribeiro (CPF 111.890.936-42). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 840/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 036.105/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a C & J COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 18.231.101/0001-39, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3073/2025-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 10/6/2025, proferido no processo TC 036.105/2020-1, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 10435/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 7/11/2023, e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica a C & J COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/11/2025: R$ 176.869,06; em solidariedade com os responsáveis: Carlos Alberto de Oliveira Filho - CPF: 049.359.701-89, Julianna Munilla Fernandes Oliveira de Faria - CPF: 024.728.401-79, e Nathali de Fátima Rochetto - CPF: 369.229.338-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 14.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 807/2025-TCU/SEPROC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 038.162/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CARMEL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 03.594.328/0001-71, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1531/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 11/3/2025, proferido no processo TC 038.162/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/11/2025: R$ 284.065,24, em solidariedade com o seguinte responsável: Marcos Robert Silva Costa - CPF: 797.125.843-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.