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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 54

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112600054 54 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 361, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA INFRA S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II art. 19 do Regimento Interno e pelos arts. 22 e 23 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), resolve: Art. 1º Designar os seguintes empregados para compor a Comissão Permanente de Licitações: I - Cindy Raquel Rocha de Souza Lima, matrícula SIAPE nº 1141418 (Presidente); II - Fernanda Gomes Carneiro, matrícula SIAPE nº 1423819 (Presidente); III - Jaqueline Souto Mangabeira, matrícula SIAPE nº 1501912 (Presidente); IV - Luciana Madeiro Ximenes, matrícula SIAPE nº 1873749 (Presidente); V - Maria Cecília Mattesco Caixeta, matrícula SIAPE nº 2965705 (Presidente); VI - Pedro Henrique de Oliveira Lopes da Conceição, matrícula SIAPE nº 1026490 (Presidente); e VII - Sônia Pinchemel de Carvalho Amorim, matrícula SIAPE nº 3426461 (Presidente). § 1º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitações será de um ano, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. § 2º As competências da Comissão Permanente de Licitação estão previstas nos arts. 22 e 23 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A. § 3º A designação da Comissão que atuará em cada procedimento licitatório será formalizada em despacho interno da Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC. § 4º Os Presidentes poderão atuar como membros. Art. 2º Revogar a Portaria nº 358, de 29 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: autorizar o afastamento do país do servidor MÁRCIO LUÍS DUTRA DE SOUZA, Consultor Jurídico, para participar, como palestrante, do III Seminário Internacional de Direito do Turismo da ONU Turismo, em Havana, República de Cuba, com ônus, no período de 9 a 13 de dezembro de 2025, inclusive trânsito (72031.010016/2025-31). As despesas com alojamento, transporte e alimentação ficarão a cargo dos organizadores. CELSO SABINO Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 3.850, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.103302/2025-13, resolve: D ES I G N A R DEBORAH MARIA DE VASCONCELOS GOMES SOARES para substituir o Consultor Jurídico, código FCE 1.15, da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, da data da publicação desta portaria até 30 de novembro de 2025. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 3.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.111546/2025-61, resolve: DISPENSAR SIMONE COSTA GUADAGNIN do encargo de substituto de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União, a contar de 21 de novembro de 2025. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 3.868, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.106101/2023-06, resolve: DISPENSAR CARLOS ALFREDO LOPES VIEIRA DOS SANTOS do encargo de substituto de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Atos Normativos da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA N° 3.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.106101/2023-06, resolve: D ES I G N A R GUILHERME RODRIGUES ARANTES para substituir o Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Atos Normativos da Consultoria Jurídica da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 3.799, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.695, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105519/2025-50. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.800, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.696, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105538/2025-86. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.801, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.697, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105540/2025-55. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.802, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.698, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105541/2025-08. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.699, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105542/2025-44. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 3.804, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.701, de 29 de maio de 2025, publicada no D.O.U. nº 101, Seção 2, p. 87, de 30 de maio de 2025, referente ao Processo nº 0190.105563/2025-60. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA