DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600003 3 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Renovar o credenciamento da Estação Experimental da Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, CNPJ nº 24.978.041/0001-15, localizada na Rodovia MT-449, Km 08, CEP: 78460-417, no município de Lucas do Rio Verde - MT, como instituição privada de pesquisa objetivando a realização de ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo artigo 15 do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980. Art. 2º A renovação do Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIDNEI FRANCISCO CRUZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002679/2025-09, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS DA SILVA COUTINHO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06743-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.340, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Itaipu (MCMV-ITAIPU), destinada à aplicação de contrapartida discricionária de recursos provenientes da Entidade ITAIPU Binacional no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º e 11 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Itaipu (MCMV-ITAIPU), destinada à aplicação de contrapartida discricionária de recursos provenientes da Entidade ITAIPU Binacional no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. A iniciativa MCMV-ITAIPU abrange os empreendimentos habitacionais contratados no âmbito das linhas de atendimento subsidiadas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos Municípios localizados na área de atuação prioritária da ITAIPU Binacional. Art. 2º As famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais que integram a iniciativa MCMV-ITAIPU ficam dispensadas de participação financeira, observadas as regras e instrumentos contratuais aplicáveis a cada linha de atendimento. Art. 3º A iniciativa MCMV-ITAIPU será operacionalizada por meio de instrumento a ser firmado entre Caixa Econômica Federal e ITAIPU Binacional. Art. 4º Os recursos do apoio financeiro proveniente da ITAIPU Binacional, no âmbito da iniciativa MCMV-ITAIPU, não são retornáveis, devendo essa condição constar expressamente do instrumento referido no art. 3º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.343, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.011581/2025-19, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Pirajuçara Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Embu das Artes, Taboão da Serra, São Paulo e Osasco .SP .Viação Pirajuçara Lt d a . .59.661.199/0001-41 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 24.651.531,00 PORTARIA MCID Nº 1.345, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.012104/2025-62, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa Viva Transporte Coletivo Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Pindamonhangaba .SP .Viva Transporte Coletivo Ltda. .10.561.387/0001-09 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 16.150.000,00 PORTARIA MCID Nº 1.346, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI n.º 80000.012115/2025-42, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Campos Gerais Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Ponta Grossa .PR .Viação Campos Gerais Ltda. .80.229.461/0001-70 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 26.848.083,00