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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 97

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600097 97 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .R EG I S T R O NO MAPA . .2208.90.00 .Aguardente Composta .Coquinho da Floresta .MG 000654- 8.000001 . .2208.40.00 .Cachaça .Flor de Amor Ouro .MG 000654- 8.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Flor de Amor Prata .MG 000654- 8.000003 . .2208.40.00 .Cachaça .Velha Floresta Ouro .MG 000654- 8.000004 . .2208.40.00 .Cachaça .Velha Floresta Prata .MG 000654- 8.000005 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Flor de Amor .MG 000654- 8.000006 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Abacaxi e Côco .MG 000654- 8.000009 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Banana .MG 000654- 8.000010 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Porto Faria (bananinha) .MG 000654- 8.000010 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Milho Verde .MG 000654- 8.000011 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Blue Ice .MG 000654- 8.000012 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Gabriela (Cravo e Canela) .MG 000654- 8.000013 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Porto Faria(Cravo e Canela) .MG 000654- 8.000013 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Morango .MG 000654- 8.000014 . .2208.90.00 .Bebida Alcoólica Mista .Sabor da Floresta Catuaba Cremosa .MG 000654- 8.000019 . .2208-50.00 .London Dry Gin .Jangal Gin - London Dry Gin .MG 000654- 8.000020 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique .Floresta Prata .MG 000654- 8.000021 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique .Reis Prata .MG 000654- 8.000021 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique armazenada .Floresta Ouro .MG 000654- 8.000023 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique armazenada .Reis Ouro .MG 000654- 8.000023 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida Extra Premium .ABCZ Extra Premium .MG 000654- 8.000024 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida Extra Premium .Velha Floresta Extra Premium .MG 000654- 8.000024 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique descansada e maturada em tanques de aço inoxidável .Engenho da Fazenda .MG 000654- 8.000026 . .2208-40.00 .Cachaça de Alambique armazenada em Barris e tonel de Amburana .Engenho da Fazenda .MG 000654- 8.000027 Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCOS ADRIANO AMORIM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 236, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.341010/2025- 33, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c o § 6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PRIO TIGRIS S.A., CNPJ (matriz) nº 06.871.406/0001- 26 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 06.871.406/0004-79, 06.871.406/0005- 50, 06.871.406/0006-30 e 06.871.406/0007-11 para atuar como operadora, conforme os termos finais dos respectivos campos, consignados no Anexo do presente ADE. Art. 2º Fica revogado o do ADE DECEX nº 203 de 20/10/2025, publicado no DOU de 22/10/2025 Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO (DDA) Nº 13113.341010/2025-33 . .ÁREA DE CONCESSÃO - Bloco/Campo .Nº DO CONTRATO (ANP) .TERMO FINAL . .Campo de Peregrino (BM - C - 7) .48610.003887/2000-44 .20/03/2034 . .Campo de Pitangola (BM - C - 47) .48610.001365/08-65 .06/12/2040 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS PORTARIA ALF/VCP Nº 122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão de rotas e prazos de trânsito aduaneiro para as unidades que especifica. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, e a Portaria ALF/VCP nº 15, de 17 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, nesta Portaria, as rotas e seus prazos no Siscomex Trânsito que tenham como origem a URF 0817700 - Aeroporto Internacional de Viracopos e como destino as seguintes unidades: I. 0717800 - ALF/Porto de Itaguaí; II. 0811000 - DRF/Sorocaba; e III. 0817800 - ALF/Santos. Art. 2º Para a UA destino 0717800 - ALF/Porto de Itaguaí, não deve mais ser utilizada a rota do quadro 1 abaixo, sob pena de não recepção das declarações de trânsito: Quadro 1: Rota vedada para o destino 0717800 . .UA ORIGEM .REC ORIGEM .UA DESTINO .REC DESTINO .SQ ROTA .PRAZO (HRS) .DESCRIÇÃO ROTA . .0817700 .8921101 .0717800 .7961304 .00001 .16 .ACESSO DO AEROPORTO/ROD.PRES.DUTRA/ANTIGA ROD.RIO SAO PAULO/ROD.RIO-SANTOS/PORTO DE S E P E T I BA - I T AG U A I - R J Parágrafo único. Para a UA destino 0717800 - ALF/Porto de Itaguaí, seguem as rotas disponíveis para utilização no Siscomex Trânsito, conforme quadro 2 abaixo: Quadro 2: Rotas disponíveis para o destino 0717800 . .UA ORIGEM .REC ORIGEM .UA DESTINO .REC DESTINO .SQ ROTA .PRAZO (HRS) .DESCRIÇÃO ROTA . .0817700 .0000000 .0717800 .7961302 .00001 .17 .ROD.SANTOS DUMONT/ROD.ANAHNQUERA/ROD.MAGALHÃES TEIXEIRA/ROD.PRES.DUTRA/ANT.ROD.RIO/SÃO PAULO/ROD.RIO SANTOS/PORTO MAR.ALF.ANGRA DOS REIS - FCA ANGRAPORTO - A . .0817700 .0000000 .0717800 .7961302 .00002 .17 .ROD. SANTOS DUMONT/ROD.ANHANGUERA/ROD.JOSE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA/ R O D. D. P E D R O I/ROD. PRES.DUTRA/ROD. ENG. FRANCISCO SATURNINO BRAGA/BR-101 RIO-SANTOS/PORTO DE ANGRA DOS REIS. . .0817700 .0000000 .0717800 .7961304 .00001 .08 .ROD.SANTOS DUMONT/ROD.ANHANGUERA/ROD.MAGALHÃES TEIXEIRA/ROD.D.PEDRO /ROD.PRES.DUTRA/ANT.ROD.RIO/SÃO PAULO/ROD.RIO SANTOS/PORTO DE SEPETIBA - I T AG U A I - R J . .0817700 .0000000 .0717800 .7961406 .00001 .20 .AEROPORTO VIRACOPOS; ROD. STOS DUMONT; ROD. DOS BANDEIRANTES; ROD. ANHANGUERA; ROD. D. PEDRO I; ROD. PRES. DUTRA; ANTIGA ROD. RIO/SÃO PAULO; BR 101; PORTO BRASFELS ANGRA DOS REIS . .0817700 .8921101 .0717800 .0000000 .00001 .19 .ALF.VIRACOPOS / RODOVIA SANTOS DUMONT / RODOVIA BANDEIRANTES / MARGINAL PINHEIROS / MARGINAL TIETE / RODOVIA DUTRA / BR 155 / PORTO DE ANGRA . .0817700 .8921101 .0717800 .0000000 .00002 .24 .ALF.VIRACOPOS / RODOVIA SANTOS DUMONT / RODOVIA BANDEIRANTES / MARGINAL PINHEIROS / MARGINAL TIETE / RODOVIA DUTRA / BR 155 / PORTO DE ITAGUAI . .0817700 .8921101 .0717800 .0000000 .00003 .22 .ALF.VIRACOPOS / RODOVIA SANTOS DUMONT / RODOVIA BANDEIRANTES / MARGINALPINHEIROS / MARGINAL TIETE / RODOVIA DUTRA / BR 155 / PORTO DE ANGRA DOS REIS. (JURISDIÇÃO DO PORTO DE I T AG U A I ) . .0817700 .8921101 .0717800 .7961302 .00001 .08 .ROD.SANTOS DUMONT/ROD.ANAHNQUERA/ROD.MAGALHÃES TEIXEIRA/ROD.PRES.DUTRA/ANT.ROD.RIO/SÃO PAULO/ROD.RIO SANTOS/PORTO DE SEPETIBA-ITAGUAI- RJ . .0817700 .8921101 .0717800 .7961406 .00001 .20 .AEROPORTO VIRACOPOS; ROD. STOS DUMONT; ROD. DOS BANDEIRANTES; ROD. ANHANGUERA; ROD. D. PEDRO I; ROD. PRES. DUTRA; ANTIGA ROD. RIO/SÃO PAULO; BR 101; PORTO BRASFELS ANGRA DOS REIS . .0817700 .8921101 .0717800 .7961304 .00001 .16 .ACESSO DO AEROPORTO/ROD.PRES.DUTRA/ANTIGA ROD.RIO SAO PAULO/ROD.RIO-SANTOS/PORTO DE S E P E T I BA - I T AG U A I - R J