Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 118

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600118 118 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de AIDA FRANCISCA MENDES TEIXEIRA SANHA, incluído na Portaria nº 5.555, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, é ARMANDO SANHA e FRANCISCA MENDES TEIXEIRA SANHA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.091711/2025-64 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de JEREMIA NDALA NGANGU, incluído na Portaria nº 5.583, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2025, é MANGANY ARIETH, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.092183/2025-61 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de YOSVANY PEREZ R O D R I G U EZ , incluído na Portaria nº 4.384, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, é MODESTO PEREZ VALLADARES e MERCEDES RODRIGU EZ VALLE, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.092163/2025-90 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de SAMUEL ALBERTO KAT E N DA JOAO, incluído na Portaria nº 5.442, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2025, é SAMUEL ALBERTO KALENDA JOÃO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.092137/2025-61 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de ANTONIO CARLOS DOMINGUES DIAS, incluído na Portaria nº 3.694, de 04 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, são: ANTÓNIO CARLOS DOMINGUES DIAS, natural da VENEZUELA , e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.081775/2025-57 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de HADEEL ATTALLAH ZAKI ABULABAN, incluído na Portaria nº 5.648, de 03 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2025, é ATTALLAH ZAKI SAED, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.092382/2025-79 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de GENRY GAVILLA CRUZ, incluído na Portaria nº 5.738, de 17 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, é MIGDIRAY CRUZ ALONSO, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08018.092500/2025-49 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de ZINEDDINE BOUC H A R E B, incluído na Portaria nº 4.087, de 04 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2024, é RATIBA CHEBOUR e ALLAOUA, e não como publicado anteriormente. Processo nº 08000.045191/2025-15 HAYA JABBOUR AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ATA DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A COMISSÃO DE ÉTICA DA ANPD - CET/ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no Registro 5ª Reunião Ordinária CET/ANPD (0227442) e na Nota Técnica 2 (0227327), cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, resolve aprovar o Regimento Interno da Comissão de Ética da ANPD CET/ANPD, na forma do documento Minuta versão final. Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e do texto aprovado. NATALIA IVES CAMURCA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão JAYME MARRONE JUNIOR Membro titular SÉRGIO DUARTE PALMEIRA ROSA Membro titular CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 30, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Inquérito Administrativo nº 08700.009005/2024-06 Representante: StopClub Tecnologia Soluções e Serviços LTDA Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Jéssica Gusman Gomes e outros Representado: Uber do Brasil Tecnologia LTDA Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Maria Eduarda de Jesus Genova. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 97/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1661142) à presente Decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.593/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.007984/2022-98 Representante: Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. - CSD BR Advogados: Ticiana Nogueira Lima, Mateus Bernardes dos Santos e Outros Representada: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Outros. Acolho a Nota Técnica nº 98/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1661562) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela improcedência da preliminar arguida e pelo deferimento do pedido de apresentação de provas documentais solicitado pela B3 até o final da instrução, nos termos do art. 155, §6º do Regimento Interno do Cade. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Ato de Concentração nº 08700.011859/2025-25 No Despacho SG nº 1538/2025, de 14 de novembro de 2025 (SEI nº 1656210), publicado no DOU em 18 de novembro de 2025, Edição nº 220, Seção 1, página 94, onde se lê: "Decido pela aprovação sem restrições", leia-se: "Decido pelo não conhecimento da operação". TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 57/2025/GAB2/CADE Processo nº 08700.000404/2025-84 Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84 Requerentes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia. Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli e outros. Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Versão Pública única 1. Trata-se de análise da resposta apresentada pela Terceira Interessada Vibra Energia S.A. ("Vibra") ao Despacho Decisório nº 49/2025 (SEI 1637303). 2. Em 05.11.2025, a Vibra protocolou a versão de acesso restrito de sua resposta, acompanhada de versão pública (SEI 1650676). Ato contínuo, as Requerentes apresentaram petição em 13.11.2025 (SEI 1656136), alegando que a referida versão pública omite integralmente o conteúdo das informações prestadas. 3. Consultando os autos, verifica-se que assiste razão às Requerentes. A versão pública apresentada pela Vibra (SEI 1650676) apresenta tarjamento integral das respostas aos quesitos formulados. 4. Diante do exposto, acolho o pedido das Requerentes e determino à Vibra Energia S.A. que, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União ("DOU"): a) Apresente nova versão pública de sua resposta ao Despacho nº 49/2025, restringindo o acesso apenas aos dados estritamente sigilosos (como segredos de negócio e informações estratégicas específicas); ou b) Justifique fundamentadamente a imprescindibilidade do sigilo total. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.518, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Efetiva a realocação e a alteração de categoria de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva, no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, o Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025 e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013237/2025-42, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, na forma do Anexo, as seguintes realocações: I - o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria-Executiva, para o Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos, alterando sua categoria e denominação para cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral do Rio Doce; e II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão da Informação do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos, para a Secretaria-Executiva, alterando sua categoria para cargo de Gerente de Projeto, código FCE 3.13. Art. 2º As alterações de que trata esta Portaria serão: I - registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria; e II - refletidas no regimento interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, quando houver, e nas futuras alterações do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO ALTERAÇÕES NO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, DISPOSTO NO ANEXO III AO DECRETO Nº 12.678, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .[...] . . . . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .2 .Gerente de Projeto .FCE 3.13 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . . . . . . .[...] . . . . . . . . . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . .2 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . . . . .