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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 146

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600146 146 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 286.210.341 .Operações Especiais 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 286.210.341 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios 99 999 286.210.341 . . . .F .9 - R ES .0 .99 .0 .1076 286.210.341 .TOTAL - FISCAL 286.210.341 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 286.210.341 PORTARIA GM/MPO Nº 455, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Adequa, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Pesca e Aquicultura; e da Advocacia-Geral da União, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Saúde; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Pesca e Aquicultura; e da Advocacia-Geral da União, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .0 .0 .2.601.450 .0 .2.601.450 . .58000 .Ministério da Pesca e Aquicultura .0 .0 .0 .3.981.737 .0 .3.981.737 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .6.583.187 .0 .6.583.187 ANEXO II REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .0 .0 .3.212.408 . .3.212.408 . .58000 .Ministério da Pesca e Aquicultura .0 .0 .0 .5.000.000 .0 .5.000.000 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .8.212.408 .0 .8.212.408 ANEXO III AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .3.981.737 .0 .3.981.737 . .49000 .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .0 .0 .0 .2.389.042 .0 .2.389.042 . .63000 .Advocacia-Geral da União .0 .0 .0 .212.408 .0 .212.408 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .6.583.187 .0 .6.583.187 ANEXO IV AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .5.000.000 .0 .5.000.000 . .49000 .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .0 .0 .0 .3.000.000 .0 .3.000.000 . .63000 .Advocacia-Geral da União . . . .212.408 .0 .212.408 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .8.212.408 .0 .8.212.408 PORTARIA GM/MPO Nº 457, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Antecipa o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025, e alterações posteriores) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .36000 .Ministério da Saúde .0 .0 .0 .1.000.000.000 .0 .1.000.000.000 . .Total Geral .0 .0 .0 .1.000.000.000 .0 .1.000.000.000