DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700009 9 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.44/24-1 Primeiro Termo Aditivo firmado com DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- DMLU. OBJETO: ADITAR o contrato originário, para renovar a avença e prorrogar o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 27 de novembro de 2025, forte no artigo 143, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TRENSURB e na cláusula sexta do Contrato. O valor total do presente aditamento será, portanto, de R$ 42.403,92. Permanece inalteradas as demais condições e disposições do instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento. Processo Administrativo n.º 1037/2024-21. Assinatura: 26/11/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.05/22-6 Sexto Termo Aditivo firmado com CONSÓRCIO METROOH SERVIÇOS DE PUBLICIDADE SPE LTDA. OBJETO: ADITAR o contrato originário para conceder reajustamento em favor da TRENSURB, no percentual de 5,172370%, com fundamento na cláusula décima quarta do instrumento original. Considerando, portanto, a incidência do reajuste, a parcela mensal fixa em favor da TRENSURB passa, a partir da data de assinatura do termo, a ser de R$ 81.820,62 (oitenta e um mil oitocentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) para todos os fins legais. Permanece inalteradas as demais condições e disposições do instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento. Processo Administrativo n.º 1700/2020-64. Assinatura: 26/11/2025. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2025 TRENSURB informa que em 09/12/2025, às 08h30min abrirá as propostas do certame e às 09h realizará disputa pública. Objeto: medicamentos não fornecidos pelo Sus. Propostas deverão ser apresentadas através do site: www.licitacoes-e2.bb.com.br. ID 1083772. Proc. 2035/2025-31. Inf. [email protected]. LUCIANO OLIVEIRA Pregoeiro Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 240137 Número do Contrato: 11/2020. Nº Processo: 01202.000301/2020-81. Pregão. Nº 25/2020. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO NORDESTE. Contratado: 13.823.634/0001-96 - PRO-SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional da cláusula segunda do contrato nº 11/2020, que trata da vigência do prazo de contratação da pro-service serviços profissionais e especializados ltda - me, pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/1993. Vigência: 14/12/2025 a 13/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 304.396,31. Data de Assinatura: 25/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10588/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.025338/2025-21 Requerente: FUNDECITRUS - Fundo de Defesa da Citricultura Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dr Nelson Arno Wullf, encaminha solicitação de extensão de CQB paratrês Unidades Operativas: Frutal/MG; Sidrolândia/MT e Mogi Guaçu/SP para as finalidades de Liberação planejada no meio ambiente, Transporte, Detecção e identificação de OGM, descarte, ensino com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, bem como a Nota Técnica 186/2025, fica concedido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.025401/2025-29. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10589/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.025614/2025-51 Requerente: Sociedade Beneficente israelita Albert Einstein CQB: 288/09 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente israelita Albert Einsteins solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de plataforma com receptores quiméricos de antígenos (CAR) para tumores sólidos de alta prevalência na população brasileira", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10590/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024781/2025-84 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - FIOCRUZ Pernambuco CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu Magalhães - FIOCRUZ Pernambuco, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Área Experimental de Entomologia/Departamento de Entomologia para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10591/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.025191/2025-79 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas - USP, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Papel e potencial de biomarcador das proteases de neutrófilos nas vias inflamatórias associadas à infecção pelo HIV", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10592/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.025278/2025-46 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas - USP CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Instituto de Ciências Biomédicas - USP, solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Vetores lentivirais codificando receptores quiméricos para antígenos ou gene reporter EGFP, da instituição GenScript (Shanghai) Biotech Co, em Xangai-China com destino ao Instituto de Ciências Biomédicas - USP (CQB 046/98). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10593/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.025576/2025-36 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudos sobre mecanismos moleculares envolvidos no ciclo viral e na resposta inflamatória deflagrada por SARS-CoV-2 e desenvolvimento de estratégias terapêuticas alternativas para COVID-19 em modelos murinos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13328042, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio