DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700069 69 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leia-se: Quadro 2 - Da lotação, das vagas, regime de trabalho (RT) e requisitos: . .INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA (ISCO) - CAMPUS SANTARÉM . .Área/subárea .Vaga .RT .Requisitos . .Área 12 - Habilidades clínicas: Morfofisiologia e Semiologia .1 .40h DE .Doutorado na grande área das Ciências da Saúde, com Graduação em Medicina; Enfermagem ou Fisioterapia. . .Área 13 - Medicina/Cardiologia .1 .40h .Graduação em Medicina; com Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia conferido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC); com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Cardiologia no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). . .Área 14 - Medicina/Neurologia .1 .40h .Graduação em Medicina; com Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia conferido pela Academia Brasileira de Neurologia (ABN); com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Neurologia no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). . .Área 15 - Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia .1 .40h .Graduação em Medicina; com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia conferido pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Ginecologia e Obstetrícia no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). . .Área 16 - Saúde Coletiva / Saúde Pública .1 .40h DE .Doutorado em Saúde Coletiva; Saúde Pública; Saúde da Família, com Graduação na área das Ciências da Saúde. . .Área 17 - Saúde Coletiva / Saúde Pública/ Planejamento e Gestão em Saúde. .1 .40h DE .Doutorado em Saúde Coletiva; Saúde Pública; Ciências da Saúde; Epidemiologia; Ciências Ambientais; Interdisciplinar, com Graduação na área de Ciências da Saúde; bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas; Ciências Humanas. . .Área 18 - Saúde Coletiva / Saúde Pública/ Epidemiologia, vigilâncias e saúde Ambiental .1 .40h DE .Doutorado em Saúde Coletiva; Saúde Pública; Ciências da Saúde; Epidemiologia; Ciências Ambientais; Interdisciplinar, com Graduação na área de Ciências da Saúde; Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas; Ciências Humanas. . .Área 19 - Medicina/ Infectologia .1 .40h .Graduação em Medicina; com Residência Médica em Infectologia ou Título de Especialista em Infectologia conferido pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI); com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) em Infectologia no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). *Dedicação Exclusiva 9. O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS INDÍGENAS Onde se lê: 9.1 As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação específica no endereço eletrônico https://concursos.ufopa.edu.br/, para a realização de procedimento de verificação documental complementar. 9.2 O procedimento de verificação documental complementar será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 9.3 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de: I) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL INDÍGENA. Leia-se: 9.1 As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, terão a sua documentação submetida a procedimento de verificação documental complementar, conforme publicação específica no endereço eletrônico https://concursos.ufopa.edu.br/, conforme Cronograma - Anexo I. 9.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas não envolve etapa presencial, entrevista, filmagem, sessão de heteroidentificação ou avaliação fenotípica, consistindo exclusivamente na análise dos documentos enviados pela pessoa candidata, será realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o disposto neste edital. 9.3 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, nos termos da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, mediante a análise da seguinte documentação, a ser apresentada pela pessoa candidata: I - Documento de identificação civil, expedido por órgão público, contendo, quando houver, a indicação de pertencimento étnico; II - Autodeclaração Étnico-Racial e confirmação de pertencimento étnico emitida pela comunidade indígena, organização representativa ou liderança tradicional, contendo a assinatura de, no mínimo, três (3) integrantes indígenas da respectiva etnia, (ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL INDÍGENA; III - outros documentos que, na forma estabelecida neste edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 10. O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUI LO M B O L A S Onde se lê: 10.1 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 10.8 A comissão de verificação documental complementar não poderá deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. Leia-se: 10.1 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, enviado por meio da página de acompanhamento da pessoa candidata durante no ato da inscrição, conforme segue: I) Autodeclaração Étnico-Racial e confirmação de pertencimento étnico, que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade (ANEXO XI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - QUILOMBOLA), nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. III) Documento de Identidade Civil (RG e CPF ou CNH). 10.8 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas não envolve etapa presencial, entrevista, filmagem ou heteroidentificação. A confirmação do pertencimento étnico será realizada exclusivamente por meio da análise da documentação apresentada na inscrição, conforme a IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 12. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Onde se lê: 12.12 A documentação mencionada nas alíneas b e c, deverá ser submetida na sua página de acompanhamento do candidato no ato da inscrição. Leia-se: 12.12 A documentação mencionada nas alíneas b e c, do item 12.10, deverá ser submetida na página de acompanhamento do candidato durante o prazo de inscrição do concurso. Onde se lê: 28.11 Os anexos II ao XII estarão disponíveis na íntegra na página oficial do concurso https://concursos.ufopa.edu.br/. Leia-se: 28.11 O Anexo XII - Exemplo Simplificado de aplicação do método da lista única de reserva de vagas e possíveis retificações a esse edital poderão ser acessadas página oficial do concurso https://concursos.ufopa.edu.br/. ALDENIZE RUELA XAVIER