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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 91

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700091 91 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS (SAS), levo ao conhecimento público que foi imputada à empresa R.P Comercio de Cosmeticos Ltda (Ghair Cosmeticos), inscrita no CNPJ nº 29.936.356/0001-13, Lider Autos Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.024.096/0001-35 e Kazan Vendas e Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 35.400.145/0001-64), a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 14.780,00 (quatorze mil, setecentos e oitenta reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 18101.100921/2020-51. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL EDITAL STN/MF Nº 10/2025 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere no Art. 35 do Decreto 11.907, de 30 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Divulgar, em ordem alfabética, retificação do resultado definitivo das categorias: Soluções em Gestão Fiscal, Artigos em Finanças Públicas e Artigos em Avaliação de Políticas Públicas do 30º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas - 2025, instituído por meio da Portaria STN nº 1.095, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025, Seção 1, p. 58. I - Categoria: Soluções em Gestão Fiscal Autor representante: Caio Guimarães Figueiredo. Demais autores: Renata Miyabara Gagliardi Cerqueira e Marcelo Saraiva Cavalcanti. Inscrição: SGF1212025 Cidade/UF: Catanduva/SP Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria do Tesouro Nacional. Título da Solução: Solução em Gestão Fiscal: Sistema de Projeção do Saldo Diário da Conta Única da Secretaria do Tesouro Nacional. Autor representante: Mateus Ramalho Ribeiro da Fonseca. Demais autores: Rafael Fiorott Oliveira, Eduardo Fernandes Paim Filho, Juliano Faria dos Santos e Luana Carla Falcão Rebouças. Inscrição: SGF1132025. Cidade/UF: Curitiba/PR Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Título da Solução: Do Dado à Decisão Estratégica: A Transformação da Gestão Fiscal do Paraná com o Robô Prefect e o Painel de Gestão Fiscal. Autor representante: Paulo Galdino da Silva. Demais autores: Ricardo Pedrosa da Costa, Douglas Roberto de Paula Rodrigues, Filipe Camelo de Castro, Surama de Oliveira Alves, Bruno Cintra Lira, Lenilson Lins de Mello, Guilherme Alexandre Monteiro Reinaldo e Flávio Martins Sodré da Mota. Inscrição: SGF1202025 Cidade/UF: Jaboatão dos Guararapes/PE Entidade Governamental em que a solução foi aplicada: Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Título da Solução: Leilão de Dívidas no PEF de Pernambuco: inovação para equilíbrio fiscal. II - Categoria: Artigos em Finanças Públicas Autor: Bruno Thadeu Correa Miranda. Inscrição: AFP2412025 Cidade/UF: São Paulo/SP Título do Artigo: Fazendeiros e despesas com gestão ambiental: Uma análise dos municípios brasileiros entre 2004 e 2020. Autor: Eduardo Jacomo Seraphim Nogueira. Inscrição: AFP2552025 Cidade/UF: Brasília/DF Título do Artigo: Previsão da Despesa Primária do Governo Central: Uma Análise Comparativa entre Técnicas Estatísticas, Aprendizado de Máquina, Aprendizado Profundo e Combinação de Previsões. Autor: Frederico de Alcantara e Silva. Inscrição: AFP2102025 Cidade/UF: Recife/PE Título do Artigo: Reforma Tributária e Sustentabilidade Fiscal dos Municípios: impactos da transição do ICMS/ISS para o IBS na arrecadação e capacidade de investimento. III - Categoria: Artigos em Avaliação de Políticas Públicas Autor representante: Daniel Lanza Escolástico. Inscrição: APP0352025 Cidade/UF: Belo Horizonte/MG Título do Artigo: Impacto da implementação da NFC-e e do Programa Nota Premiada Bahia na arrecadação do Estado da Bahia. Autor representante: Felipe de Sousa Bastos. Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Maitê Rimekká Shirasu e Guilherme Diniz Irffi. Inscrição: APP0932025 Cidade/UF: Fortaleza/CE Título do Artigo: Acesso ao Crédito Reduz Desigualdade Salarial de Gênero? um estudo sobre os impactos do FNE nos municípios nordestinos. Autor representante: Ierê Gondim Oliveira. Demais autores: Diego Rafael Fonsêca Carneiro, Hermelino Nepomuceno de Souza e Guilherme Diniz Irffi. Inscrição: APP0692025 Cidade/UF: Fortaleza/CE Título do Artigo: Instrumentos da PNDR e Crescimento Econômico no Nordeste: uma análise espacial do FNE, FDNE e incentivos fiscais. Art. 2º Divulgar os nomes dos integrantes das Comissões Julgadoras nas categorias: Soluções em Gestão Fiscal * Úrsula Dias Peres - Presidente da Comissão * Abdsandryk Cunha de Souza * Vinícius Mendonça Neiva Artigos em Finanças Públicas * Roberto de Goés Ellery Júnior - Presidente da Comissão * Bernardo de Abreu Guelber Fajardo * Fabiana Fontes Rocha Artigos em Avaliação de Políticas Públicas * Lycia Silva e Lima - Presidente da Comissão * Gabriela Lotta * Rafael Rezende Brigolini Art. 3º Fica registrada a desistência formal referente à inscrição APP1032025 cujo autor representante é Guilherme Antônio Cota, em conjunto com os demais autores Francisco Junqueira Moreira da Costa e Diana Goldemberg, intitulada "Mentoria nota 10: diretores aprendendo com diretores", da cidade do Rio de Janeiro/RJ. A manifestação de desistência foi apresentada pelo referido autor representante, e objeto desta retificação do resultado definitivo. Art. 4º Os autores dos trabalhos vencedores do concurso estão divulgados neste edital, em ordem alfabética, sem indicação de classificação. A ordem final de premiação (1º, 2º e 3º lugares) será anunciada durante a Cerimônia de Premiação, a realizar-se, de forma presencial, em 8 de dezembro de 2025, em Brasília/DF. Brasília-DF, na data da assinatura. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .922358/21 .MAP .PM IPECAETÁ/BA .Altera vigência: 05/12/2025 .T. Aditivo: 05/11/2025 . .0352694-24/11 .M C I DA D ES .PM Itabuna/BA .Altera vigência: 29/05/2026 .T Aditivo:21/11/2025 . .945947/23 .MIDR .PM São João d'Aliança/GO .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:24/11/2025 . .0233271-97/07 .M C I DA D ES .PM Jequié/BA .Altera vigência: 29/05/2026 .T Aditivo:24/11/2025 . .888951/2019 .MIDR .PM ITAÓCA/SP .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo: 25/11/2025 . .0218716-56/07 .M C I DA D ES .PM Fortaleza/CE .Altera vigência: 30/11/2026 .T Aditivo: 12/11/2025 . .917236/21 .M C I DA D ES .PM Canguaretama/RN .Altera vigência: 26/05/2026 .T Aditivo:25/11/2025 . .959074/24 .FNDE .PM Canarana/MT .Altera contrap: R$ 1.059.379,39 .T Aditivo:24/11/2025 . .914451/21 .MTUR .PM Balneário Camboriú/SC .Altera vigência: 30/11/2026 .Ex-Officio:21/11/2025 . .913412/21 .M C I DA D ES .PM Taió/SC .Altera vigência: 30/03/2026 .Ex-Officio:24/11/2025 . .960867/2024 .FNDE .PM Eldorado/MS .Altera contrap: R$ 54.687,61 .T Aditivo:24/11/2025 . .976366/25 .M C I DA D ES .PM Nova Londrina/PR .Altera contrap: R$ 78.865,52 .T Aditivo:24/11/2025 . .896064/19 .M C I DA D ES .PM VASSOURAS/RJ .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo: 25/11/2025 . .945828/23 .M DA S C F .PM Cristinápolis/SE .Altera contrap: R$ 68.837,78 .T Aditivo:24/11/2025 . .829098/2016 .M C I DA D ES .Niquelândia/GO .Prorroga vigência: 26/05/26 .T Aditivo: 25/11/25 . .947763/2023 .MIDR .Guaraíta/GO .Altera CP: R$ 31.856,09 .T Aditivo: 25/11/25 . .894480/19 .MIDR .PM Jaciara/MT .Altera vigência: 28/02/2026 .T Aditivo: 25/11/2025 . .900851/20 .MS .FUNDO EST. SAUDE DO AC R E / AC .Altera vigência: 30/09/2026 .Altera vigência: 30/09/2026 . .950576/23 .M C I DA D ES .PM Jaguari/RS .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:25/11/2025 . .0301507-81/09 .M C I DA D ES .PM Camaçari/BA .Altera vigência: 30/11/2026 .T Aditivo: 25/11/2025 . .0352667-93/11 .M C I DA D ES .PM São Leopoldo/RS .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo: 25/11/2025 . .906944/20 .MS .FUNDO EST. SAUDE DO AC R E / AC .Altera vigência: 30/06/2027 .T Aditivo:25/11/2025 . .961938/24 .FNDE .PM Juquitiba/SP .Altera repasse e contrapartida: R$ 4.303.524,55 e R$ 43.469,89. .T Aditivo:25/11/2025 . .940064/22 .M C I DA D ES .PM FRANCISCO M AC E D O / P I .Altera vigência: 30/12/2026 .T Aditivo:25/11/2025 . .953789/23 .M ES P .PM SANTA CRUZ DOS M I L AG R ES / P I .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:25/11/2025 . .905549/20 .MTUR .PM Jijoca de Jericoacoara/CE .Altera vigência: 31/10/2026 .T Aditivo:24/11/2025 . .922848/21 .MAP .PM Rorainópolis/RR .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:25/11/2025 . .923599/21 .MIDR .PM Rorainópolis/RR .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:25/11/2025 . .916641/21 .M C I DA D ES .PM Rorainópolis/RR .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:25/11/2025 . .913670/2021 .M C I DA D ES .PM Cristal do Sul/RS .Exclusão do subitem II da cláusula décima nona DAS VEDAÇÕES e alteração da cláusula décima segunda .T Aditivo:25/11/2025 . .957700/2024 .FNDE .PM Barros Cassal/RS .Altera contrap: R$ 72.260,59 .T Aditivo:25/11/2025 . .903466/2020 .M ES P .PM Afonso Claudio/ES .Prorrogação Vigência: 26/11/2026 .T Aditivo: 25/11/2025 . .964553/24 .MINC .Estado do Paraná/PR .Altera repasse e contrap: R$ 2.604.741,43 e R$ 26.166,70 .T Aditivo:19/11/2025 . .964612/24 .MINC .Estado do Paraná/PR .Altera repasse e contrap: R$ 2.604.741,43 e R$ 30.592,87 .T Aditivo:19/11/2025 . .964573/24 .MINC .Estado do Paraná/PR .Altera repasse e contrap: R$ 2.604.741,43 e R$ 251.935,77 .T Aditivo:19/11/2025 . .964578/24 .MINC .Estado do Paraná/PR .Altera repasse e contrap: R$ 2.604.741,43 e R$ 36.196,36 .T Aditivo:19/11/2025 . .894050/19 .M C I DA D ES .PM Querência do Norte/PR .Altera vigência: 28/02/2026 .T Aditivo:24/11/2025 . .930656/22 .M DA S C F .PM Sarandi/PR .Altera vigência: 30/12/2025 .T Aditivo:25/11/2025