DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700141 141 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 38/2025 - UASG 254445 Número do Contrato: 321/2024. Nº Processo: 25386.001152/2024-59. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 38.208.525/0001-90 - AUDAZ SERVICOS LTDA. Objeto: Formalização da prorrogação automática do contrato nº 321/2024, por mais 6 meses, de 24/12/2025 24/06/2026.. Vigência: 24/12/2025 a 24/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 205.000,00. Data de Assinatura: 13/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025). DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90017/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de Atividades gerais, contemplando as tarefas de: (portaria, recepção, jardinagem limpeza, manutenção predial e bombeiro civil), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, Fiocruz Rondônia. LUCIA MARIA ROCHA DA SILVA Pregoeira (SIDEC - 26/11/2025) 254420-25201-2025NE000034 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 984993, Nº Processo: 47975200217202521, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: CENTRO CULTURAL E ASSISTENCIAL OFICINA DAS MENINAS CNPJ nº 05076313000147, Objeto: Realizar oficina de corte e costura e Economia Solidária, para 10 mulheres em situação de vulnerabilidade social no município de Araraquara-SP., Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000092, Valor: R$ 100.000,00, PT R ES : 257646, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 24/11/2025 a 23/11/2026, Data de Assinatura: 24/11/2025, Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO CPF nº .989.609-*, Convenente: MARCIA MOREIRA CPF nº .304.908-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 977498, Nº Processo: 47975200283202509, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: CARITAS BRASILEIRA CNPJ nº 33654419001350, Objeto: Fortalecer redes de economia solidária, por meio de estruturação e assessorias aos empreendimentos econômicos solidários, visando contribuir para o desenvolvimento local e ambiental., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000008, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 257654, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041; Num Empenho: 2025NE000007, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 257654, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 25/11/2025 a 25/11/2026, Data de Assinatura: 25/11/2025, Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO CPF nº .989.609-, Convenente: RUBENS PATROCINIO SENNA CPF nº .768.227-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 960592. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E ED.POPULAR DE CAMPO LIMPO, CNPJ nº 61580080000196. Solicitação de prorrogação da vigência do instrumento 960592/2024. Valor Total: R$ 249.724,30, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 27/11/2025 a 26/11/2026. Data de Assinatura: 26/12/2024. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-, Convenente: MARCOS JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF nº .425.018-. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor Nº 000001/2025 ao Instrumento código 983725. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 380908. Convenente: INSTITUTO PANAPANA - CENTRO DE INOVAC AO, TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURA E EDUCACAO, CNPJ nº 12487684000187. Ajustar o responsável pelo concedente no Sistema, para fazer constar o nome do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda, conforme Termo assinado no SEI 7146622. Valor Total: R$ 1.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 12/11/2025 a 12/11/2026. Data de Assinatura: 12/11/2025. Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE, CPF nº .176.695-*, Convenente: CAMILA SANTOS DE SIQUEIRA, CPF nº .021.911-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 978515, Nº Processo: 47975200210202517, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ASSOC MORADORES AMIGOS VILA TRONCO-NEVES ARREDORES CNPJ nº 91343632000103, Objeto: Capacitação em costura, formação sociopolítica e organização produtiva solidária de 20 mulheres em situação de vulnerabilidade social, com vistas à geração de renda, fortalecimento da autonomia econômica feminina e consolidação de um coletivo produtivo autogerido, com base nos princípios da economia solidária., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000048, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 257645, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 26/11/2025 a 31/05/2026, Data de Assinatura: 26/11/2025, Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO CPF nº .989.609-, Convenente: LUCIANO SOARES CARDOSO CPF nº *.184.650-. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DE PARCELAMENTO Termo de Parcelamento nº 018/2025 (SEI/MTE nº 7081153) - Processo nº 46958.000171/2011-91, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Marialva/PR, CNPJ XX.282.680/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do Plano de Implementação n.º 46958.000171/2011-91, do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, no valor de R$ 142.530,83 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e três centavos), corrigido até 04 de novembro de 2025, que será pago em 36 (trinta e seis) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 3961 (7199207). DATA DE ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL Nº 3/2025 Orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS autorizada pela Portaria MTE n°1.967, de 18 de novembro de 2025 O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 4°, caput, incisos I e III da Portaria n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, e do artigo 3° da Portaria MTE n° 1.967, de 18 de novembro de 2025, torna público o presente Edital para divulgar os procedimentos específicos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026. 1. Nos termos do artigo 2°, inciso VI, § 1°, e dos artigos 17 a 23 da lei 14.437, de 15 de agosto de 2022, a Portaria MTE n° 1.967, de 18 de novembro de 2025, autorizou a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e o parcelamento referente às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, relativos aos estabelecimentos de empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu (PR), alcançado por estado de calamidade pública, inclusive empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual. 2. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 08 de novembro de 2025, independentemente de adesão prévia, podendo, observado o disposto no item 6 deste Edital, ser efetuados sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990: 2.1 Desde que recolhidos até o dia 07/05/2026, prazo em que se encerra o período de suspensão; ou 2.2 Com opção pelo parcelamento em até 6 (seis) prestações, independentemente do valor. 3. Os valores de FGTS cuja exigibilidade tenha sido suspensa, caso inadimplidos nos prazos fixados neste Edital, estarão sujeitos à multa e aos encargos devidos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, desde a data originária de vencimento fixada no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. 4. A opção pelo parcelamento de que trata este Edital deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 02/03/2026 a 20/04/2026, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão, exceto para os empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado. 5. Os valores parcelados deverão ser recolhidos em até 6 parcelas, cujo valor será determinado pela divisão do montante do débito de FGTS, pelo número de prestações observando: 5.1 Primeira parcela referente a 1/6 do débito remanescente com vencimento em 20/05/2026; 5.2 Segunda parcela referente a 1/5 do débito remanescente com vencimento em 19/06/2026; 5.3 Terceira parcela referente a 1/4 do débito remanescente com vencimento em 20/07/2026; 5.4 Quarta parcela referente a 1/3 do débito remanescente com vencimento em 20/08/2026; 5.5 Quinta parcela referente a 1/2 do débito remanescente com vencimento em 18/09/2026; e 5.6 Sexta parcela referente ao débito remanescente com vencimento em 20/10/2026. 6. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho que autorize o saque do FGTS, a suspensão e o parcelamento resolver-se-ão em relação ao respectivo trabalhador, e ficará o empregador ou responsável obrigado: 6.1 Ao recolhimento dos valores de FGTS cuja exigibilidade tenha sido suspensa, sem incidência dos encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, desde que seja efetuado no prazo do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; e 6.2 Ao depósito dos valores de FGTS rescisórios previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. 7. A suspensão e o parcelamento de que trata este edital levarão em consideração a competência de referência do FGTS. 8. A obrigação prestada pelo empregador ou responsável relacionada ao sistema de escrituração digital de que trata o artigo 17-A da lei 8.036, de 11 de maio de 1990, permanece inalterada. 9. Os empregadores que possuam parcelamentos ativos no FGTS Digital poderão, adicionalmente, solicitar a suspensão das prestações que vençam durante o período da calamidade pública, conforme disposto nos arts. 56 a 61 da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024. 10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza. 11. O presente edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 13/2025 Processo de desfazimento nº 13621.218511/2024-04 Doadora: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais-SRTE/MG, neste ato representada pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais. CNPJ da Doadora: 23.612.685/0036- 52. Donatária, Obra Assistencial Monsenhor Alderigi, neste ato representada pelo Diretor- Executivo. CNPJ da Donatária: 17.857.236-0001-41 Objeto: doação de bens móveis inservíveis, anexo I, Termo de Doação 13/2025, classificados como ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, no valor total de avaliação R$ 3.084,89 (três mil reais, oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), no qual se transfere todos os encargos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre os bens doados. Fundamento Legal: artigo 8º, do Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto n.º 10.340/20; Lei nº 10.406/2002, demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, e, ainda, cláusulas e condições elencadas no referido Termo de Doação n.º 13/2025. Local, data da assinatura: Belo Horizonte/MG, 25 de novembro de 2025. Signatários: Pela SRTE/MG, Sr. Carlos Alberto Menezes de Calazans, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais e pela Obra Assistencial Monsenhor Alderigi, Sr. Joaquim Reinaldo de Melo.