DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112700047 47 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 2.703, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE nº 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 25000.199240/2025-40, resolve: Designar FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO FACCHINETTI, matrícula SIAPE 1223326, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projeto, FCE 3.11, código nº 16.0545, do Departamento de Economia e Investimentos em Saúde, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.704, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.198051/2025-50, resolve: Designar GABRIEL CALAZANS BAPTISTA, matrícula SIAPE 3480398, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador- Geral de Educação Popular em Saúde, FCE 1.13, código n.º 16.0520, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.706, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.012202/2025-81, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor IVANILDO HENRIQUE, matrícula SIAPE 1429519, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/MT/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Comendador Levy Gasparian, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 159/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 217, Seção 3, em 19 de novembro de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Comendador Levy Gasparian/RJ). Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Comendador Levy Gasparian no Rio de Janeiro (SMS/Comendador Levy Gasparian/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.707, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33407.135876/2025-19, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ARTHUR LOURENÇO BARROS, matrícula SIAPE 1751074, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/ S A ES / M S ) , para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. N°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.708, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.198118/2025-56, resolve: Designar RODRIGO BOTTECCHIA ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1125508, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, FCE 1.06, código n.º 16.0514, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-Executiva, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.709, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.010189/2025-26, resolve: Art. 1º - Ceder o ADENILSON ROCHA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1427241, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/MT/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre ao Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.710, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.012768/2025-11, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora RIVANDA RAMALHO DA SILVA, matrícula SIAPE 1431013, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/MT/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, no Rio de Janeiro (SMS/Cabo Frio/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 37/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 60, Seção 3, em 30 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre ao Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio no Rio de Janeiro (SMS/Cabo Frio/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.711, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.138647/2025-56, resolve: Art. 1º Ceder a servidora FERNANDA DE BARROS PIRES DA SILVA, matrícula SIAPE 1744002, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ)DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.712, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS Nº 33407.163184/2025-61, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ARMANDO WAGMAN, matrícula SIAPE 1528564, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. N°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS Nº 33407.163202/2025-12, resolve: Art. 1º Ceder o servidor FABIO CARVALHO DE BARROS MOREIRA, matrícula SIAPE 1279134, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. N°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA