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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 52

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112700052 52 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 3.760, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 405, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 28, Seção 2, p.64, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3122, de 26 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 185, Seção 2, p. 86, de 29 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 0190.100906/2024-19. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 3.761, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.064, de 11 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p.66, de 12 de abril de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3124, de 26 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 185, Seção 2, p. 86, de 29 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103046/2024-75. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 3.762, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa Econômica Federal, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada inicialmente pela Portaria nº 1.346, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.51, de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3126, de 26 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 185, Seção 2, p. 86, de 29 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103991/2024-77. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 3.763, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 1.628, de 7 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 109, Seção 2, p.51, de 10 de junho de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3131, de 26 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 185, Seção 2, p.86, de 29 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104978/2024-35. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 3.766, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 296, de 24 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 18, Seção 2, p.57/58, de 27 de janeiro de 2025, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3135, de 26 de setembbro de 2025, publicada no D.O.U. nº 185, Seção 2, p. 86, de 29 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.100725/2025-73. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA N° 3.767, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 3.273, de 09 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p.61, de 10 de outubro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3132, de 26 de setembro de 2025, publicada no D.O.U. nº 185, Seção 2, p. 86, de 29 de setembro de 2025, referente ao Processo nº 00190.109461/2024-32. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 774, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.019481/2017-28, resolve: Art. 1º Autorizar, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1° de janeiro de 2026, com ônus para o Ministério Público Federal, a prorrogação da cessão do servidor ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para continuar a exercer o cargo em comissão de Assessor B, nível CJ-1, na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 778, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista a manifestação favorável da Conselheira Relatora Ana Borges Coêlho Santos, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000213/2025-32, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Fica designada a Procuradora Regional da República MARIA LUIZA GRABNER, lotada na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para exercer, em substituição, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025, as atribuições de Subprocurador-Geral da República, em virtude da suspensão da designação do 67º Ofício Comum de Subprocurador-Geral da República, titularizado pelo atual ocupante do cargo de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. Art. 2º A substituição ocorrerá de forma presencial e à distância, inclusive com atuação nas sessões de julgamento e demais atos processuais realizados pelos órgãos jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º Durante o período de substituição, o membro designado acumulará as atribuições do seu ofício comum de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista a manifestação favorável da Conselheira Relatora Ana Borges Coêlho Santos, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000213/2025-32, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR, lotado na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, para exercer, em substituição, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025, as atribuições de Subprocurador-Geral da República, em virtude da suspensão da designação do 2º Ofício Comum de Subprocurador-Geral da República, titularizado pelo atual ocupante do cargo de Procurador-Geral da República. Art. 2º A substituição ocorrerá de forma presencial e à distância, inclusive com atuação nas sessões de julgamento e demais atos processuais realizados pelos órgãos jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º Durante o período de substituição, o membro designado acumulará as atribuições do seu ofício comum de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 780, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista a manifestação favorável da Conselheira Relatora Ana Borges Coêlho Santos, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000213/2025-32, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República JANUÁRIO PALUDO, lotado na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, para exercer, em substituição, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025, as atribuições de Subprocurador-Geral da República, em virtude da suspensão da designação do 14º Ofício Comum de Subprocurador-Geral da República, titularizado pelo atual ocupante do cargo de Vice- Procurador-Geral Eleitoral. Art. 2º A substituição ocorrerá de forma presencial e à distância, inclusive com atuação nas sessões de julgamento e demais atos processuais realizados pelos órgãos jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º Durante o período de substituição, o membro designado ficará desonerado das atribuições do seu ofício comum de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 781, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista a manifestação favorável da Conselheira Relatora Ana Borges Coêlho Santos, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.001.000213/2025-32, ad referendum do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA, lotado na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, para exercer, em substituição, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025, as atribuições de Subprocurador-Geral da República, em virtude da suspensão da designação do 31º Ofício Comum de Subprocurador-Geral da República, titularizado pelo atual ocupante do cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público Federal. Art. 2º A substituição ocorrerá de forma presencial e à distância, inclusive com atuação nas sessões de julgamento e demais atos processuais realizados pelos órgãos jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça. Art. 3º Durante o período de substituição, o membro designado ficará desonerado das atribuições do seu ofício comum de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO