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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 11

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700011 11 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA SFA-PB Nº 118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 13/04/2018, combinado com o que consta do Processo nº 21032.000923/2025-21, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário FRANCISCO GONZAGA DE ALBUQUERQUE NETO, inscrito no CRMV-PB sob o número 2380, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para AGLOMERAÇÕES DE ANIMAIS, no estado da Paraíba, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIO AURÉLIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS,substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021926/2025-67, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.473/25 o médico veterinário GABRIEL RAFAEL SILVA GOMES, inscrito no CRMV-MG sob o número 30989, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 45, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021928/2025-56, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.474/25 o médico veterinário HUGO CARTIBANI MIRANDA CRUZ, inscrito no CRMV-MG sob o número 29.167, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 46, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021938/2025-91, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.475/25 o médico veterinário MARCO TULIO GOMES, inscrito no CRMVMG sob o número 18.712, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA PORTARIA Nº 47, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.021940/2025-61, resolve: Art. 1° Habilitar sob o número 1.476/25 o médico veterinário WYSNER SILVA DE CASTRO REIS, inscrito no CRMV-MG sob o número 32631, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO KONOVALOFF LACERDA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.038988/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária LANE GYOVANA FARIA DE OLIVEIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 25935-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 837 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DJENIFER VITORIA BERSCH, inscrita no CRMV-PR sob nº 20538-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039013/2025-18). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 838 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO MAURICIO GRALAK FILHO, inscrito no CRMV-PR sob nº 13750-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039018/2025-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 839 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JORGE RIBAS DA CRUZ NETO, inscrito no CRMV-PR sob nº 14039-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039156/2025-20). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 840 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO CESAR CENCI, inscrito no CRMV-PR sob nº 3994-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039158/2025-19). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1002 de 29 de agosto de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 841 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MARCELO GUIMARA ES TONIAL, inscrito no CRMV-PR sob nº 11596-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.039164/2025-76). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 111, de 17 de março de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 241, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, Portaria nº 24 de 28 de novembro de 1977, além do que consta no processo SEI 21036.002739/2025-85, resolve: Art. 1 Habilitar o Médico Veterinário HUMBERTO DE AMORIM SOBRAL, CRMV- PE 01823-VP para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para trânsito intraestadual e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal não comestíveis para fins industriais, estando autorizado pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco, para o município de Lagoa Grande/PE, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SIFISV/DDA/SFA-RN, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria Ministerial SE/MAPA n° 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n ° 385, de 25 de agosto de 2021, na lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no processo SEI n° 21040.001539/2021-12, resolve: Art 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-RN0533, da empresa MULTIPALLET ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, inscrita no CNPJ:08.869.363/0001-70, localizada na Avenida Dehuel Vieira Diniz, nº 28 - bairro Santa Júlia, sala A - Município de Mossoró, Rio Grande do Norte, com instalação operacional no mesmo endereço, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, para TERCEIROS, na seguinte modalidade: