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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 50

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700050 50 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .11. O consumo de bebidas e alimentos é permitido com prévia autorização, em local definido pelo Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza; 12. O Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza não dispõe de operadores para equipamentos de projeção, som e iluminação. O Requerente terá, necessariamente, de utilizar os profissionais indicados pela Casa, arcando com os custos dos operadores; 13. O responsável pelo evento deverá estar presente no local para receber os equipamentos e serviços contratados com, pelo menos, 1/2 (meia) hora de antecedência; . .14. Os funcionários do Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza não serão responsáveis pela organização do(s) espaço(s) utilizado (s) para a realização do evento, cabendo ao responsável toda arrumação; 15. O término do evento ocorrerá, impreterivelmente, até às 22h do dia agendado. A retirada de equipamentos e estrutura organizada deverá ser incluída no horário previsto para encerramento das atividades; . .16. O Museu Imperial/Casa Cláudio de Souza terá até 24 (vinte e quatro) horas para vistoriar o local após o término do evento. A vistoria terá como objetivo verificar se houve danos ao local ou aos equipamentos. O organizador poderá acompanhar a vistoria com o servidor responsável mediante agendamento prévio.


(Cidade/Estado/Data)


(Assinatura do Autorizante e/ou Permitente) (Assinatura do Requerente) . .13. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL SOLICITADA: . .14. PARA USO DO AUTORIZANTE E/OU PERMITENTE ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO O requerimento acima foi indeferido em //20 pela seguinte razão: ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL . .Termo de Autorização de uso de espaço que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Imperial, confere a ............................................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ................................................ a se realizar no dia ..../..../.......... ou no período de ..../..../.......... a ..../..../.........., das ..... às ..... horas. O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu Imperial, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0003-04, com endereço na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ , CEP 25.610-320, neste ato representado por seu Diretor ............................, RG nº ............................... e CPF nº...................., nomeado(a) pela Portaria nº ........................... por força de delegação da Portaria Ibram nº 3643, de 15 de agosto de 2025, doravante denominado simplesmente Diretor de museu, concede ao (nome do autorizatário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente AUTORIZATÁRIO por meio do presente TERMO, a AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título gratuito, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI Nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO 1.1 Constitui objeto do presente TERMO a autorização de uso de espaço do Museu Imperial (Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ , CEP 25.610-320)/Casa Cláudio de Souza( Praça da Liberdade, nº 247, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25685-070), para a realização do evento denominado ..............................................................................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Autorizante, que passam a integrar o presente TERMO. 1.3 A Autorização de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Autorizante restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEGURANÇA 2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu Imperial, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu. 2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem. 2.3 O autorizatário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Autorizatário. 2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do Autorizatário ou dos participantes do evento; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS 3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Autorizatário não dará ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Autorizante, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido. CLAÚSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 4.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da Autorização de uso objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO 5.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 5.2 O presente Termo de Autorização de uso poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA 6.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do AUTORIZATÁRIO. 6.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (...........) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Petrópolis para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente. __, de __ de 20____.


AU T O R I Z A N T E DE ACORDO:


AU T O R I Z AT Á R I O T ES T E M U N H A S : 1. ____ (nome e CPF) 2. ____ (nome e CPF) ANEXO IV TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO DO MUSEU IMPERIAL . .Termo de Permissão de uso de espaço que o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio da sua unidade museológica Museu Imperial, confere a ............................................, na forma abaixo estabelecida, para a realização do evento ................................................ a se realizar no dia ..../..../.......... ou no período de ..../..../.......... a ..../..../.........., das ..... às ..... horas. O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio da unidade museológica Museu Imperial, doravante denominado MIMP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.898.596/0003-04, com endereço na Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.610-320, neste ato representado por seu Diretor ............................., RG nº ............................ e CPF nº ........................., nomeado(a) pela Portaria nº ..............., por força da Portaria Ibram nº 3643, de 15 de agosto de 2025, doravante denominado simplesmente Diretor do museu, concede a (nome do permissionário, qualificação e endereço completos, no caso de pessoa jurídica indicar e qualificar o representante legal), doravante denominado(a) simplesmente PERMISSIONÁRIO por meio do presente TERMO, a permissão DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, a título oneroso, unilateral e precário, tendo em vista o contido no Processo SEI nº ................., na Lei 11.904 de 14 de janeiro de 2009, na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998 e mediante as cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DE USO 1.1 Constitui objeto do presente TERMO a permissão de uso do espaço do Museu Imperial (Rua da Imperatriz, nº 220, Centro, Petrópolis/RJ , CEP 25.610-320)/Casa Cláudio de Souza( Praça da Liberdade, nº 247, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25685-070), para a realização do evento denominado ..............................................................................................., a ser realizado entre os dias ...... e .........., nos termos da Instrução Normativa nº 1/2021 e de acordo com a Tabela de Preços vigente do Museu Imperial (SEI nº.......), publicada em www.museuimperial.museus.gov.br. 1.2 As características de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, elaboração e fornecimento de infraestrutura no que se refere ao uso de espaço físico, com mobiliário necessário e adequado, fornecimento de layout ou design para estandes, ou feiras, compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, de equipamentos e outros serviços correlatos, localização, abrangência e logística do evento deverão estar em conformidade com o especificado no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO, e seus anexos, deferido pelo Permitente, que passam a integrar o presente TERMO. 1.3. A Permissão de uso objeto do presente TERMO é concedida a título precário, podendo o Permitente restringir ou alterar as condições de uso aqui previstas, unilateralmente, de acordo com a necessidade ou o interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEGURANÇA 2.1 Os profissionais envolvidos na organização, montagem e desmontagem do evento, que não pertençam ao quadro do Museu, deverão circular com identificação, bem como respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para a utilização das dependências do Museu. 2.2 Deverá ser encaminhada ao Museu, previamente à montagem do evento, a lista com nome completo, números do CPF e da Carteira de Identidade de todos que trabalharão no evento, especificando a etapa do trabalho: montagem, realização e desmontagem. 2.3 O permissionário deverá apresentar os documentos solicitados até às .... h do dia ...../...../....., sendo que o evento não terá início e poderá ser cancelado se esses documentos não forem apresentados, não cabendo indenização ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória para o Permissionário. 2.4 O Museu não se responsabiliza por materiais deixados no local após o evento, como também, não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou dano causado por terceiros aos bens do PERMISSIONÁRIO ou dos participantes do evento; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS 3.1 Fica acordado que quaisquer benfeitorias feitas pelo Permissionário não darão ao primeiro nenhum direito de ressarcimento, indenização, compensação ou qualquer outra forma remuneratória ou compensatória por parte do Permitente, tornando-se as benfeitorias parte integrante do espaço cedido.