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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 51

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700051 51 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS 4.1 Fica estabelecido o pagamento no valor de R$ ....................... (.................................................................................................................) pelo uso do espaço com a finalidade descrita no item 1.1, incluindo o período de montagem e desmontagem do evento. OU 4.2 Fica estabelecido o pagamento de custos excepcionais relacionados à segurança, limpeza, energia elétrica, água, outros, se for o caso no valor de R$ ................... (.................................................................................................................). (Atenção: este item pode ser excluído caso não haja cobrança de custos excepcionais) 4.3 O pagamento será realizado por meio de recolhimento para o Ibram - Instituto Brasileiro de Museus, via GRU - Guia de Recolhimento da União, que será gerada pelo Museu e disponibilizada para pagamento pelo Permissionário, devendo o comprovante de pagamento ser enviado ao Museu para registro, no valor de R$ .................. (................................................................................................................). (Atenção: este item será excluído no caso não haver pagamento mediante GRU pela utilização do espaço e de custos excepcionais) 4.4 O pagamento será realizado por meio de contrapartida, no valor de R$ ............. (....................................................................................................), que se dará na forma de: (especificar o(s) objeto(s) da contrapartida, em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis). 4.5 O(s) objeto(s) de contrapartida, relacionado(s) no item 4.4, que passará(ão) a integrar o patrimônio do Ibram/Museu Imperial, no valor de R$ ............. (...............................................................................), conforme nota(s) fiscal(is)/recibo(s) a serem entregues ao PERMISSIONÁRIO. 4.6 O Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel somente terá validade a partir da efetiva compensação do pagamento da GRU ou da entrega da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis de interesse do museu. 4.7 Os pagamentos ou entrega da contrapartida, com a(as) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s), deverão ser efetuados com a antecedência mínima de ......... dias úteis da disponibilização da área, sob pena de revogação da Permissão de Uso. CLAÚSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO 5.1 O acompanhamento do cumprimento dos requisitos da permissão objeto do presente termo, bem como da adequada utilização do espaço cedido será realizada pelo(s) servidor(es) ...................................................................., SIAPE .................. aqui designado(s), que poderá(ão) tomar as medidas necessárias para a realização a contento do objeto do presente termo. CLAÚSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA REVOGAÇÃO 6.1 As sanções referentes à execução do presente Termo são aquelas previstas no Art. 36 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 6.2 O presente Termo de Permissão poderá ser revogado nos casos previstos nos Arts. 31 a 35 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA 7.1 A validade do presente TERMO está condicionada à expressa concordância do PERMISSIONÁRIO. 7.2 O prazo de vigência deste TERMO é de ...... (......................................) dias, com início na data de .../..../20.... e encerramento em .../..../20.... , incluindo o tempo necessário à montagem e desmontagem de toda a estrutura necessária ao evento. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1 Fica definido o foro da Seção Judiciária Federal de Petrópolis para dirimir os eventuais litígios que decorrerem da execução do presente TERMO que não possam ser compostos administrativamente ____, _ de __ de 20____.


PERMITENTE DE ACORDO:


PERMISSIONÁRIO T ES T E M U N H A S : 1- ____ (nome e CPF) 2- ___ (nome e CPF) ANEXO V EXTRATO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL ( ) PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA DADOS DO AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO (representante legal da empresa, pessoa delegada pelo representante legal e cargo, no caso de pessoa jurídica) Nome completo: RG/CPF: Residente à: DADOS DA EMPRESA (no caso de pessoa jurídica) Instituição Requerente: CNPJ: Endereço: DADOS DA SOLICITAÇÃO: Objeto (localização, descrição da área do museu desejada para uso): Nome do evento: Objetivo, finalidade e outros detalhes: Data e horário de realização do evento: Quantidade estimada de público/participantes esperado: VALOR: (informar o valor do pagamento ou da contrapartida, ou anotar 'Não Onerosa' em caso de cessão gratuita): ANEXO VI LAUDO DE VISTORIA Solicitação nº ....../20.... O presente laudo é parte integrante do TERMO DE AUTORIZAÇÃO E/OU PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL. Pelo presente, declaram o AUTORIZANTE/PERMITENTE E AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO, que o espaço acima indicado se encontra em bom estado de conservação, com todos os acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o AUTORIZATÁRIO/PERMISSIONÁRIO se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, findo o prazo acordado, independente de vistoria final. 1) PINTURA E ACABAMENTOS: Pintura _ com tina _ . Todas as paredes _ , teto, portas e janelas se encontram com a pintura _ , na cor _ . Existem rodapés em ___ em estado de conservação _ . Observações: 2) ELÉTRICA: Toda rede elétrica, incluindo tomadas, lâmpadas e saídas de energia encontram-se completamente instalados, em bom estado de conservação e funcionamento. O local conta com ___ luminárias, em estado de conservação __ . Observações: 3) TRINCOS e FECHADURAS: Em bom estado de conservação. Tais acessórios estão em perfeito funcionamento, sem arranhões, defeitos ou dificuldade no seu manuseio. Observações: 4) PISOS E AZULEJOS: Todos os pisos e azulejos estão em bom estado de conservação, sem nenhum azulejo quebrado, trincado ou arranhado. Observações: 5) VIDRAÇAS e JANELAS: Todas as janelas, persianas, basculantes e vidros estão em perfeitas condições, não apresentam nenhum defeito, trincado, arranhões ou dificuldades no manuseio. Observações: 6) TELHADO: O teto do imóvel se encontra em boas condições, sem infiltrações, vazamentos ou goteiras. Observações: 7) HIDRÁULICA: Toda rede hidráulica encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento, sem entupimentos, vazamentos ou infiltrações aparentes. Observações: 8) AR CONDICIONADO: O equipamento de ar condicionado presente no espaço é de __ , ______ , em perfeito estado de funcionamento; Observações: 10) DEMAIS ACESSÓRIOS E BENS: Fazem parte do espaço os seguintes acessórios: Observações: 11) JARDINS E PAISAGISMO: Os jardins encontram-se em boas condições, sem áreas a descoberto de vegetação, com todos os canteiros devidamente plantados e os passeios em condições de uso. Observações: 12) LIMPEZA: O espaço encontra-se em perfeito estado de limpeza, sem vestígios de pintura, poeira ou sujeira. Observações: RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu de Arqueologia de Itaipu, conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01457.000045/2021-11, resolve: Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e da Tabela de Preços do Museu de Arqueologia de Itaipu, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 110 ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO I POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS 1. APRESENTAÇÃO 1.1. O Museu de Arqueologia de Itaipu dispõe de espaços para a realização de eventos que podem ser utilizados por particulares, tanto pessoas físicas, como empresas ou associações. A disponibilização destes espaços é uma forma de abertura do museu para a comunidade. Ao mesmo tempo pode viabilizar recursos adicionais, importantes para a manutenção e desenvolvimento do museu. 1.2. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, que não prejudiquem o atendimento ao público e demais atividades finalísticas do museu. 1.3. Os espaços disponíveis e todas as informações necessárias para utilização destes espaços podem ser encontradas neste documento. Também estamos à disposição na sede do museu, pelo telefone (61) 3521-4365 ou e-mail [email protected]. 2. ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA EVENTOS 2.1 SALA DE EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA 2.1.1 É uma pequena sala de 81,41m2, que é mais utilizada comumente para reuniões, ações educativas e, como o próprio nome já diz, exposições temporárias. 2.1.2 Capacidade: 40 (limite máximo de pessoas - em pé e/ou sentadas) 2.1.3 Tamanho: 81,42 m2) 2.1.4 Acessibilidade: Não