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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 63

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700063 63 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - proceder à indicação e seleção de temas para a pauta das reuniões, priorizando aquelas deliberadas em reuniões anteriores; VII - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; VIII - analisar o relatório de frequências dos participantes nas reuniões da C N I P - LG BT Q I A + ; IX - tomar providências necessárias ao cumprimento de suas atribuições; e X - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, submetendo os casos omissos à apreciação da Plenária. Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta por seis representantes, sendo um de cada região do país e uma representação nacional, assegurando a diversidade de representações dos entes federativos nacional, estaduais, distrital e municipais. Art. 11. Compete à Secretaria Técnica da CNIP-LGBTQIA+: I - receber, analisar e encaminhar as correspondências dirigidas à CNIP- LG BT Q I A + ; II - organizar e secretariar as reuniões da CNIP-LGBTQIA+; III - redigir a ata das reuniões; IV - elaborar e divulgar o resumo executivo das reuniões; V - realizar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões da CNIP-LGBTQIA+; e VI - fornecer apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Grupos de Trabalho, se aplicável. Parágrafo único. A Secretaria Técnica será composta exclusivamente por integrantes da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 12. A CNIP-LGBTQIA+ poderá instituir Grupos de Trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, por meio de ato que estabeleça os objetivos, a composição e com prazo previamente estabelecido para conclusão das atividades. § 1º Os Grupos de Trabalho deverão ter relator, a serem designados no ato de instituição do grupo de trabalho. § 2º Os Grupos de Trabalho terão autonomia para realizar suas reuniões, sendo responsáveis por acompanhar, organizar e operacionalizar as determinadas atividades referentes aos trabalhos desenvolvidos. Art. 13. A CNIP-LGBTQIA+ reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo ser convocada extraordinariamente. § 1º O quórum mínimo exigido para a realização de reuniões e pactuação do plenário é de maioria simples. § 2º As reuniões terão uma primeira e uma segunda chamada. § 3º As reuniões ordinárias de um determinado ano serão agendadas na última reunião do ano anterior, com aprovação do calendário para o ano seguinte. § 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas serão convocadas pela Mesa Diretora e enviadas pela Secretaria Técnica com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) dias de antecedência. § 5º Qualquer alteração no calendário de reuniões ordinárias deverá ser submetida à aprovação da Plenária. § 6º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência. Art. 14. A versão preliminar da pauta de reunião da CNIP-LGBTQIA+ será elaborada pela Secretaria Técnica e pela Mesa Diretora, mediante sugestões das instâncias que compõem a Plenária, sendo encaminhada por e-mail com, no mínimo, três dias de antecedência. Art. 15. A Secretaria Técnica da CNIP-LGBTQIA+ será responsável por redigir a ata e o resumo executivo das reuniões ordinárias e extraordinárias, que serão submetidos para avaliação e aprovação na reunião seguinte da Plenária. Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 50, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, cujo objetivo é produzir subsídios para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, constantes na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta no art. 10 da Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, e no Processo nº 23000.048939/2024-36, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, na forma do Anexo a esta Portaria. Art.2º Fica revogada a Portaria Setec/MEC nº 45, de 21 de outubro de 2025. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI ANEXO REGIMENTO INTERNO Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Grupo de Trabalho –GT, instituído pela Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, com a finalidade de produzir subsídios para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, constantes na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Parágrafo único. O funcionamento do GT dar-se-á por meio do Pleno. Art. 2º O GT será composto pelos membros titulares e suplentes designados na Portaria MEC nº 563, de 4 de agosto de 2025, e alterações posteriores. § 1º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e de entidades, públicos e privados. § 2º A participação de convidados deverá ser submetida à anuência do Pleno, que deliberará sobre sua pertinência em relação aos trabalhos em curso. § 3º Mediante a solicitação formal de instituições, o Coordenador do GT poderá autorizar a participação da pessoa indicada como ouvinte para acompanhar as reuniões, do Pleno e dos Núcleos Temáticos, sem direito a voz ou voto. Art. 3º O Pleno é a instância máxima de deliberação do Grupo de Trabalho –GT , composto pela totalidade de seus membros titulares, e, na ausência, pelos membros suplentes. § 1º Compete ao Pleno: I - aprovar a proposta do Regimento Interno e suas alterações, a ser submetida ao Secretário da Educação Profissional e Tecnológica; II - deliberar sobre as versões preliminares dos trabalhos oriundos das reuniões dos Núcleos Temáticos; III - aprovar sugestões, recomendações e o documento final do GT; IV - resolver, em última instância, eventuais divergências surgidas durante os trabalhos. § 2º Os convidados que participarem do Pleno terão voz, mas não voto. § 3º As reuniões do Pleno terão caráter deliberativo e decisório, no âmbito do GT. Art. 4º Os Núcleos Temáticos são estratégias para organização das reuniões do GT, divididos de acordo com temas validados pelo Pleno. Parágrafo único. Os convidados que participarem dos Núcleos Temáticos terão voz, mas não voto. Art. 5º O GT se reunirá, conforme cronograma divulgado, mediante convocação de seu coordenador, por meio de videoconferência. Art. 6º A reunião do Pleno do GT será instalada em primeira convocação com maioria absoluta de seus membros e, não alcançado esse quórum, será instalada em segunda convocação, trinta minutos após o horário previsto, com os membros presentes. § 1º O quórum de encaminhamentos e de proposições é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 7º Todas as reuniões do Pleno deverão ser registradas em ata. Art. 8º O relatório final contendo os subsídios para a atualização da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, será encaminhado ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, que adotará os procedimentos para envio ao Conselho Nacional de Educação. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do GT, e, quando necessário, pelo Pleno. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 872, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o artigo 15 do Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo SEI nº 23000.031343/2017-78, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento da Universidade Estadual do Paraná - Unespar (Cód. e-MEC 18492), mantida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Seti (Cód. e-MEC 37), inscrita no CNPJ: 77.046.951/0001- 26, para oferta de cursos nos formatos Semipresencial e a Distância (EaD). Art. 2º As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em Polos EaD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob a supervisão acadêmica, em conformidade com o art. 30, do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos superiores nos formatos Semipresencial e a Distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o § 2º do artigo 15, do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Conjunta nº 3, de 7 de julho de 2021, com fundamento no § 6º do art. 31 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, considerando o Processo SEI nº 23000.019839/2025-83, e o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro eMEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202506116 .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Bacharelado) .40 (quarenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS .SQ 16, Quadra 2, Lotes 55/56, Centro, Cidade Ocidental/GO . .2 .202506128 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS .SQ 16, Quadra 2, Lotes 55/56, Centro, Cidade Ocidental/GO . .3 .202506132 .GESTÃO DE SAÚDE DIGITAL (Bacharelado) .50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS .SQ 16, Quadra 2, Lotes 55/56, Centro, Cidade Ocidental/GO . .4 .202506145 .M INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À GESTÃO PÚBLICA (Bacharelado) .40 (quarenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS .SQ 16, Quadra 2, Lotes 55/56, Centro, Cidade Ocidental/GO . .5 .202506146 .ENGENHARIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA (Bacharelado) .100 (cem) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS .UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS .SQ 16, Quadra 2, Lotes 55/56, Centro, Cidade Ocidental/GO . .6 .202518625 .INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (Bacharelado) .40 (quarenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITA JUBA .Rua Geraldo Coutinho de Souza, s/nº, bairro Santa Rita, Pouso Alegre/MG . .7 .202527654 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .40 (quarenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI .UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITA JUBA .Rua Geraldo Coutinho de Souza, s/nº, bairro Santa Rita, Pouso Alegre/MG