DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) .50 (cinquenta) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ .UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA .Avenida Padre José de Anchieta, nº 30, Quadra 87-A, bairro do Arroz, Rurópolis/PA . .28 .202518477 .LETRAS - LIBRAS (Licenciatura) .26 (vinte e seis) .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ .UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA .Avenida Barão de Capanema, nº 1201, Centro, Capanema/PA DESPACHO SERES/MEC Nº 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 23000.052450/2025-40 Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) com oferta de cursos reconhecidos que obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) - Ano Referência 2023 - Divulgado em 2025. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.342 de 1º de janeiro de 2023, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/MEC, torna público os procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento de cursos de graduação, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo - ano de 2023, conforme anexo deste Despacho. MARTA ABRAMO ANEXO Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES PROCESSO Nº 23000.052450/2025-40 INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DIREG/SERES/MEC ASSUNTO Sistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos superiores, nos formatos presencial e a distância, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso - CPC 2023, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018. SUMÁRIO EXECUTIVO A presente Nota Técnica sistematiza parâmetros e procedimentos adotados para a expedição de ato regulatório de renovação de reconhecimento de cursos superiores, nos formatos presencial e a distância, inseridos no ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - ano referência 2023, cujo resultado alcançado no Conceito Preliminar de Curso, foi divulgado neste ano de 2025, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018. ANÁLISE I - DO CICLO REGULATÓRIO DE UM CURSO SUPERIOR A oferta de curso superior é condicionada à emissão prévia de ato autorizativo por parte do Ministério da Educação(1) - MEC. Os atos autorizativos emitidos pelo MEC para os cursos de educação superior são, em ordem cronológica: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. A legislação nacional preceitua que tais atos serão emitidos por prazo determinado, devendo ser periodicamente renovados, após regular avaliação. Assim sendo, uma instituição de educação superior regularmente credenciada ou uma entidade em fase de credenciamento deverá, respeitadas as prerrogativas de autonomia das universidades e centros universitários, solicitar ao MEC autorização para funcionamento de seus cursos. Uma vez publicado o ato de autorização, o curso poderá ser regularmente ofertado. No período entre 50 (cinquenta) e 75% (setenta e cinco por cento) do prazo previsto para a integralização da carga horária, a Instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso. Superadas essas duas fases iniciais, de entrada no Sistema Federal de Ensino, um curso passará, então, por renovações periódicas de seu reconhecimento. Com o advento da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, a renovação de reconhecimento dos cursos passou a ser vinculada à periodicidade trienal de aplicação do ENADE, do qual decorre o ciclo avaliativo, no qual todos os cursos superiores do sistema federal de ensino se inserem. As avaliações do referido ciclo são orientadas por indicadores de qualidade expedidos periodicamente pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -, em cumprimento à Lei nº 10.861, 14 de abril de 2004, na forma da Portaria Normativa MEC nº 840, republicada em 31 de agosto de 2018. Os indicadores de qualidade serão expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória. O indicador de qualidade para os cursos, calculado pelo INEP com base nos resultados do ENADE e demais insumos constantes das bases de dados do MEC, segundo metodologia própria, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES -, atendidos os parâmetros da Lei nº 10.861, de 2004, é o denominado Conceito Preliminar de Curso - CPC -, instituído pela Portaria Normativa MEC nº 4, de 05 de agosto de 2008. O CPC será calculado no ano seguinte ao da realização do ENADE de cada área, com base na avaliação de desempenho de estudantes, corpo docente, infraestrutura, recursos didático-pedagógicos e demais insumos, conforme orientação técnica aprovada pela CONAES. A aplicação do ENADE para os cursos da edição de 2023, foi definida conforme a Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 01/02/2023. No ciclo avaliativo do SINAES, os cursos superiores de graduação dividem-se em três grupos, tomando-se como base a área de conhecimento, no caso dos bacharelados e licenciaturas, e os eixos tecnológicos, no caso dos Cursos Superiores de Tecnologia - CST. A Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023 - DOU 01/02/2023, estabeleceu o regulamento do ENADE, edição 2023, e elencou os cursos vinculados às áreas que foram objeto da avaliação naquele ciclo, referente ao Ano I do 7º Ciclo Avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24/08/2018, a saber: . .- nas áreas relativas ao grau de bacharelado: .- nas área relativas ao grau de bacharelado: .- nas áreas relativas ao grau de tecnólogo: . .1. Agronomia; .1. Biomedicina; .1. Agronegócio; . .2. Arquitetura e Urbanismo; .2. Enfermagem; .2. Estética e Cosmética; . .3. Engenharia Ambiental; .3. Farmácia; .3. Gestão Ambiental; . .4. Engenharia Civil; .4. Fisioterapia; .4. Gestão Hospitalar; . .5. Engenharia de Alimentos; .5. Fonoaudiologia; .5. Radiologia; . .6. Engenharia de Computação; .6. Medicina; .6. Segurança no Trabalho . .7. Engenharia de Controle e Automação; .7. Medicina Veterinária; . . .8. Engenharia de Produção; .8. Nutrição; . . .9. Engenharia Elétrica; .9. Odontologia; . . .10. Engenharia Florestal; .10. Zootecnia . . .11. Engenharia Mecânica; . . . .12. Engenharia Química . . A presente Nota Técnica contempla, assim, os procedimentos de renovação de reconhecimento para os cursos citados na referida Portaria Normativa MEC nº 840/2018, Ano I(2), composto, em síntese, pelos cursos que fazem parte das seguintes áreas/eixos: Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins; Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias e Arquitetura e Urbanismo; Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança; e pelos cursos com resultado do CPC 2023 divulgado em 11 de abril de 2025 pelo INEP.