Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 66

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700066 66 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 323, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 76/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.1.1 - Seleção nº 63: Departamento de Nutrição - Processo nº 23071.944860/2025-85 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WARLESON PERES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES CONSELHO UNVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 637-CONSUN, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera dispositivos dos arts. 16, 56, 58 e 60 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando a Resolução nº 538-CONSUN, de 08 de julho de 2024, que redenomina unidades administrativas; considerando a Resolução nº 330-CONSAD, de 08 de julho de 2024, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas da Universidade Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 554-CONSUN, de 14 de julho de 2025, que redenomina unidades administrativas; considerando a Resolução nº 349-CONSAD, de 14 de julho de 2025, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas da Universidade Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 635-CONSUN, de 18 de novembro de 2025, que extingue a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e cria a Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC); considerando a Resolução nº 636- CONSUN, de 18 de novembro de 2025, que extingue a Diretoria de Qualidade dos Cursos de Graduação (DQGRAD) e cria a Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD); considerando as modificações realizadas na estrutura organizacional da Universidade Federal do Maranhão; considerando a necessidade de atualizar o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão; considerando ainda o contido no Processo nº 35295/2025-18, resolve ad referendum deste Conselho: Art. 1º Revogar o inciso XVII do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 361- CONSUN, de 08 de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão. Art. 2º O art. 56 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 Os Órgãos Executivos Auxiliares são unidades de planejamento, normatização, coordenação e fiscalização das atividades a eles atribuídas." (NR) Art. 3º O art. 58 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 58 São Órgãos Executivos Auxiliares: I. Superintendência de Comunicação Social (SCOM); II. Superintendência de Infraestrutura (SINFRA); III. Superintendência de Tecnologias na Educação (STED); IV. Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD); V. Corregedoria (CGD); VI. Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi); VII. Biotério e Centro de Experimentação Animal da UFMA (BCEA-UFMA); VIII. Diretoria de Avaliação e Regulação Institucional (DARI); e IX. Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ação Afirmativa (DIDAAF)." (NR) Art. 4º O caput do art. 60 do Anexo Único da Resolução nº 361-CONSUN, de 08 de novembro de 2021, que atualiza o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Os Órgãos Executivos Auxiliares, referidos nos incisos I a IV do art. 58, são administrados por Superintendentes, o órgão do inciso V do art. 58 pelo Corregedor e os órgãos dos incisos VI a IX do art. 58 por Diretores." (NR) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO CARVALHO SILVA RESOLUÇÃO Nº 638-CONSUN, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera dispositivos dos artigos 165, 173 e 176 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando a Resolução nº 538-CONSUN, de 08 de julho de 2024, que redenomina unidades administrativas; considerando a Resolução nº 330-CONSAD, de 08 de julho de 2024, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas da Universidade Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 554-CONSUN, de 14 de julho de 2025, que redenomina unidades administrativas; considerando a Resolução nº 349-CONSAD, de 14 de julho de 2025, que modifica a estrutura organizacional de unidades administrativas da Universidade Federal do Maranhão; considerando a Resolução nº 635-CONSUN, de 18 de novembro de 2025, que extingue a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e cria a Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC); considerando a Resolução nº 636-CONSUN, de 18 de novembro de 2025, que extingue a Diretoria de Qualidade dos Cursos de Graduação (DQGRAD) e cria a Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD); considerando as modificações realizadas na estrutura organizacional da Universidade Federal do Maranhão; considerando a necessidade de atualizar o Estatuto da Universidade Federal do Maranhão; considerando ainda o contido no Processo nº 35295/2025-18, resolve ad referendum deste Conselho: Art. 1º O art. 165 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 165 Os Órgãos da Universidade são constituídos de Órgão Executivo Central, Órgãos Executivos de Gestão, Órgãos Executivos Auxiliares e Órgãos Acadêmicos: I. Órgão Executivo Central: a) Reitoria. II. Órgãos Executivos de Gestão: a) Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT); b) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP); c) Pró-Reitoria de Ensino (PROEN); d) Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA); e) Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC); f) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES); g) Representação Institucional (RI); e h) Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC). III. Órgãos Executivos Auxiliares: a) Superintendência de Comunicação Social (SCOM); b) Superintendência de Infraestrutura (SINFRA); c) Superintendência de Tecnologias na Educação (STED); d) Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD); e) Corregedoria (CGD); f) Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi); g) Biotério e Centro de Experimentação Animal da UFMA (BCEA-UFMA); h) Diretoria de Avaliação e Regulação Institucional (DARI); e i) Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ação Afirmativa (DIDAAF). IV. Órgãos Acadêmicos: a) Unidades Acadêmicas; b) Subunidades Acadêmicas; e c) Unidades Acadêmicas Especiais. § 1º Em virtude das atribuições inter e transetorial, a Representação Institucional informada no inciso II, alínea "g", do caput deste artigo, é equiparada às Pró-Reitorias. § 2º Os órgãos constantes no inciso II, alíneas "d" e "h", do caput deste artigo, são equiparados às Pró-Reitorias. § 3º Os órgãos constantes no inciso III, alíneas "f" e "g", deste artigo são equiparados às Diretorias. § 4º As competências dos Órgãos Executivos de Gestão e dos Órgãos Executivos Auxiliares serão definidas em resolução específica." (NR) Art. 2º O art. 173 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 173 A Reitoria é auxiliada em suas funções pelas seguintes Pró- Reitorias: I. Pró-Reitoria de Ensino (PROEN); II. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC); III. Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA); IV. Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT); V. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP); VI. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES); VII. Representação Institucional (RI); e VIII. Agência de Tecnologia da Informação (AGETIC). § 1º Os órgãos a que se refere o caput deste artigo são administrados por Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor e demissíveis ad nutum. § 2º Compete privativamente ao Reitor a iniciativa do procedimento de criação, desmembramento ou extinção de Pró-Reitorias, observado o disposto nos incisos I, II e § 4º do art. 13 do Estatuto da Universidade. § 3º Em virtude das atribuições inter e transetorial, a Representação Institucional informada no inciso VII do caput deste artigo é equiparada às Pró- Reitorias. § 4º Os órgãos constantes nos incisos III e VIII do caput deste artigo são equiparados às Pró-Reitorias." (NR) Art. 3º O art. 176 do Anexo Único da Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, que atualiza o Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 176 A Reitoria é auxiliada em suas funções pelas seguintes Superintendências e Diretorias: I. Superintendência de Comunicação Social (SCOM); II. Superintendência de Infraestrutura (SINFRA); III. Superintendência de Tecnologias na Educação (STED); IV. Superintendência de Qualidade dos Cursos de Graduação (SQGRAD); V. Corregedoria (CGD); VI. Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi); VII. Biotério e Centro de Experimentação Animal da UFMA (BCEA-UFMA); VIII. Diretoria de Avaliação e Regulação Institucional (DARI); e IX. Diretoria de Diversidade, Inclusão e Ação Afirmativa (DIDAAF). § 1º Os órgãos a que se referem os incisos I a IV do caput deste artigo são administrados por Superintendentes, o órgão do inciso V pelo Corregedor e os órgãos dos incisos VI a IX por Diretores, todos nomeados pelo Reitor e demissíveis ad nutum. § 2º Os Órgãos Executivos Auxiliares podem ser criados, desmembrados e extintos, por proposta do Reitor ao Conselho Universitário." (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO CARVALHO SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 129-CCS/UFPI, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas pelo Ato da Reitoria nº 1522/2025, de 11/08/2025, e comum acordo com os responsáveis pelas unidades vinculadas ao CCS/UFPI, conforme Lei n° 8.745/93, de 09/12/93, regulamentada pelas Leis n° 9.849/99, de 27/10/99 e 10.667/03, de 15/05/03, e Lei n° 12.425, de 17/06/11, o Decreto n 6.944/09, de 21/08/09, e a Resolução n 039/08- CONSUN/UFPI, de 11/09/08, e da Resolução 009/03, que altera o anexo III da Resolução 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL nº 05/2025-CCS, de 18/09/2025, publicado em 22/09/2025 no DOU - Nº 180, e conforme o processo nº 23111.042307/2025-31, resolve: Art. 1° Revogar a Portaria nº 126/2025-CCS/UFPI, de 18/11/2025, publicada na Seção 1, do DOU nº 222, pag. 60, em 21/11/2025. Art. 2° Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto na área de Biofísica, do Departamento de Biofísica e Fisiologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de Teresina - PI, correspondente à classe Assistente Nível I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), habilitando os candidatos ALDA CASSIA ALVES DA SILVA (1º lugar), EMERSON PORTELA SENA (2º lugar), NADIA VERAS MACHADO (3º lugar), e classificando o primeiro colocado para contratação. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO