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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 85

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700085 85 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9 - Processo nº: 10983.909061/2019-90 - Interessado: VIASEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10983.909873/2021-50 - Interessado: MONTESINOS SISTEMAS DE ADMINISTRACAO PRISIONAL LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JULIO LIMA SOUZA MARTINS 11 - Processo nº: 10875.908414/2009-90 - Interessado: BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO EM RECUPERACAO JUDICIAL e Recorrente: FAZENDA N AC I O N A L 12 - Processo nº: 10880.987847/2018-15 - Interessado: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10935.905788/2019-73 - Interessado: CARNEIRO E LUDEKE LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10935.905789/2019-18 - Interessado: CARNEIRO E LUDEKE LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11080.912438/2017-62 - Interessado: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11080.912439/2017-15 - Interessado: AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 13116.901059/2018-07 - Interessado: GA CORRETORA DE SEGUROS CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A e Recorrente: FAZENDA N AC I O N A L 18 - Processo nº: 13819.901676/2018-87 - Interessado: KUKA SYSTEMS DO BRASIL LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 13896.900402/2018-58 - Interessado: CDF ASSISTENCIAS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 18470.900026/2017-35 - Interessado: ZIULEO COPY COMERCIO E SERVICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 18470.900027/2017-80 - Interessado: ZIULEO COPY COMERCIO E SERVICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL FLAVIO MACHADO GALVAO PEREIRA Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR07 / 07ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.352, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.800 mm x 3.085 mm x 820 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 92 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui drone, pulverizador, controle remoto, alça para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para o controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.353, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.585 mm x 2.675 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui drone, pulverizador, controle remoto, alça para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.354, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8806.94.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone), projetado para pulverização de produtos fitossanitários e dispersão de sólidos na agricultura e pecuária, próprio para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (por mapeamento prévio da área e realização da atividade proposta diante de parâmetros técnicos predefinidos), com dimensões de 2.684 mm x 1.496 mm x 825 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 150 kg, contendo câmera FPV, sistema de radar e sistema de navegação GNSS+RTK, apresentado em embalagem que inclui drone, bateria, carregador refrigerado a ar e controle remoto com tela de 7" . Pode estar acompanhado de sistema de pulverização (tanque para líquidos de 40 litros e 4 bicos centrífugos) ou de sistema de dispersão (tanque para sólidos de 55 litros, espalhador centrífugo ou espalhador soprado a ar). Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.355, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9506.99.00 Mercadoria: Quadra de padel de 20 x 10 m, constituída por paredes de vidro e de malhas de aço, com três metros de altura, estrutura em tubos e vigas de aço, suportes para luminárias, postes para rede, cantoneiras, molduras, armações, caixilhos e componentes fixação, para montagem in loco, destituída de teto e assoalho, comercialmente denominada "kit de quadra de padel". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.356, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8430.69.90 Mercadoria: Raspo-transportador hidráulico com caçamba basculante, concebido para ser acoplado ao sistema de engate traseiro de três pontos de tratores agrícolas, destinado essencialmente à raspagem e ao nivelamento do solo, podendo ser utilizado, alternativamente, para retirar os resíduos remanescentes do nivelamento e os transportar para outro local e para realizar transporte de materiais diversos; fabricado em estrutura reforçada de aço carbono com chapas, pinos, presilhas e lâmina inferior para operações de raspagem; medindo de 1,30 m a 2,20 m de largura e de 1 m a 1,20 m de comprimento. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.360, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 Ex da TIPI: sem enquadramento Mercadoria: Escada móvel tipo plataforma, eletricamente isolada, com montantes, degraus e plataforma fabricados predominantemente em material compósito rígido, obtido por pultrusão de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro (PRFV); apresentada em modelos de 1 a 12 degraus (além da plataforma), com rodízios traseiros suspensos, guarda-corpo com 110 cm de altura, plataforma de 60 x 60 cm, largura total de 76 cm, altura total variando de 160 cm a 435 cm e peso entre 30 kg e 82 kg; projetada para trabalhos que envolvam proximidade ou contato com fontes de energia elétrica. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.361, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.90.90 Mercadoria: Adubo (fertilizante) composto por leonardita, quimicamente tratada por hidróxido de potássio e óxido de ferro, e água, com garantia de fornecimento de 20 % de carbono orgânico (COT), 3 % de potássio (K2O), e 0,8 % de ferro (Fe), apresentado na forma de fluido preto, solúvel em água, para aplicação via fertirrigação ou diretamente no solo, acondicionado em galão plástico de 10 litros com peso bruto de 13 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.362, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.90.90 Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por leonardita quimicamente tratada por hidróxido de potássio, sulfato de potássio e água, com capacidade de fornecer carbono orgânico (35 %) e potássio (9 %), apresentado na forma microgrânulos na cor preta, destinado a aplicação via solo, acondicionado em sacos com peso líquido de 25 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.367, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado, o conjunto composto por 8 perfis (comprimento de 1,20m) em alumínio, 8 fixadores, 6 junções, 6 grampos intermediários, 4 grampos terminais, porcas e parafusos, para fixação de módulos de energia fotovoltaica sobre telhados, pesando aproximadamente 6 kg, embalados em caixa de papelão, comercialmente denominado "kit para 4 módulos". Cada artigo segue seu regime próprio de classificação. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma