DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700106 106 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .Até o Mês (b) .% (b/a) x 100 .Até o Mês (c) .% (c/a) x 100 .Até o Mês (d) .% (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XVII) 64.872 333.131 197.276 59,22 192.299 57,72 192.299,46 57,72 - Despesas Correntes 62.700 238.524 105.790 44,35 101.164 42,41 101.164 42,41 - Transferências a Estados, DF e Municípios 62.700 238.524 105.790 44,35 101.164 42,41 101.164 42,41 - Despesas de Capital 2.172 94.607 91.487 96,70 91.136 96,33 91.136 96,33 - Transferências a Estados, DF e Municípios 1.620 94.607 91.487 96,70 91.136 96,33 91.136 96,33 - Demais Despesas 552 0 0 0 0 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XVIII) 0 219.790 191.071 86,93 191.071 86,93 191.071 86,93 - Despesas Correntes 0 146.091 118.197 80,91 118.197 80,91 118.197 80,91 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 146.091 118.197 80,91 118.197 80,91 118.197 80,91 - Despesas de Capital 0 73.699 72.874 98,88 72.874 98,88 72.874 98,88 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 72.564 71.739 98,86 71.739 98,86 71.739 98,86 - Demais Despesas 0 1.135 1.135 100,00 1.135 100,00 1.135 100,00- SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX) 819.242 216.649 216.649 100,00 216.645 100,00 216.645 100,00- Despesas Correntes 419.242 66.649 66.649 100,00 66.645 99,99 66.645 99,99 - Demais Despesas 419.242 66.649 66.649 100,00 66.645 99,99 66.645 99,99 - Despesas de Capital 400.000 150.000 150.000 100,00 150.000 100,00 150.000 100,00- Demais Despesas 400.000 150.000 150.000 100,00 150.000 100,00 150.000 100,00- VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX) 89.700 85.212 29.511 34,63 25.167 29,53 25.084 29,44 - Despesas Correntes 85.700 81.503 29.214 35,84 25.167 30,88 25.084 30,78 - Demais Despesas 85.700 81.503 29.214 35,84 25.167 30,88 25.084 30,78 - Despesas de Capital 4.000 3.709 296 7,99 0 0,00 0 0,00 - Demais Despesas 4.000 3.709 296 7,99 0 0,00 0 0,00 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXI) 0 34.515 33.401 96,77 33.401 96,77 33.401 96,77 - Despesas Correntes 0 20.579 20.579 100,00 20.579 100,00 20.579 100,00- Transferências a Estados, DF e Municípios 0 20.579 20.579 100,00 20.579 100,00 20.579 100,00- Despesas de Capital 0 13.937 12.823 92,01 12.823 92,01 12.823 92,01 - Transferências a Estados, DF e Municípios 0 13.937 12.823 92,01 12.823 92,01 12.823 92,01 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII) 13.022.880 14.101.691 12.749.323 90,41 11.158.416 79,13 10.097.776 71,61 - Despesas Correntes 12.894.680 13.994.408 12.726.758 90,94 11.147.786 79,66 10.087.167 72,08 - Transferências a Estados, DF e Municípios 46 20.539 12.998 63,29 12.998 63,29 12.998 63,29 - Demais Despesas 12.894.634 13.973.869 12.713.759 90,98 11.134.788 79,68 10.074.169 72,09 - Despesas de Capital 128.200 107.283 22.565 21,03 10.630 9,91 10.609 9,89 - Transferências a Estados, DF e Municípios 122.000 82.257 18.580 22,59 7.336 8,92 7.336 8,92 - Demais Despesas 6.200 25.025 3.985 15,92 3.294 13,16 3.273 13,08 - .RESERVA DE CONTINGÊNCIA .38.900 .38.900 . . . . . . .TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII) .14.035.595 .15.029.889 .13.417.232 .89,27 .11.817.000 .78,62 .10.756.277 .71,57 - DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE (Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo) D OT AÇ ÃO INICIAL D OT AÇ ÃO AT U A L I Z A DA (a) .D ES P ES A S E M P E N H A DA S .DESPESAS LIQUIDADAS .DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO P R O C ES S A D O S (e) . . . .Até o Mês (b) .% (b/a) x 100 .Até o Mês (c) .% (c/a) x 100 .Até o Mês (d) .% (d/a) x 100 ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII) 55.478.716 59.051.890 48.261.050 81,73 45.715.730 77,42 45.287.887 76,69 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII) 102.703.966 98.390.491 83.536.921 84,90 73.632.143 74,84 73.379.568 74,58 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX) 28.943.443 28.683.589 26.113.060 91,04 20.687.592 72,12 20.059.348 69,93 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX) 382.700 378.212 302.997 80,11 240.453 63,58 240.066 63,47 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI) 13.971.462 13.909.432 11.766.975 84,60 8.993.924 64,66 8.659.608 62,26 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII) 170.000 154.178 6.904 4,48 1.129 0,73 601 0,39 - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII) 44.734.105 48.198.157 38.303.930 79,47 33.508.563 69,52 31.579.220 65,52 - .RESERVA DE CONTINGÊNCIA .170.079 .38.900 . . . . . . TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV) . .246.554.470 .248.804.849 .208.291.838 .83,72 .182.779.534 .73,46 .179.206.299 .72,03 - FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF Notas: 1 Do valor total de R$ 170,96 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 123,16 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 47,80 bilhões foram aplicados diretamente pela União. 2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015. 3 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. 4 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência. 5 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. 6 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano. 7 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo. 8 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações". 9 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram reincluídas no cálculo dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde. 10 Dotação atualizada para Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) identificadas pelo Identificador de Uso (Iduso) 6, inclusive valores nas condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 24 da LC Nº 141/2012.