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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 255

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700255 255 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO NORMATIVO Nº 911, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2025. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, incisos I e II e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.000.000 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 10.000.000 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 10.000.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 10.000.000 .TOTAL - FISCAL 10.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.000.000 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 10.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 10.000.000 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 10.000.000 . .Processo julgado (unidade): 574 (Redução) . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 10.000.000 .TOTAL - FISCAL 10.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.000.000 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 207, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2025, no valor de R$ 10.123.000,00 (8ª Reformulação Orçamentária). O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024; CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e suplementações de algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira e que a presente abertura de créditos e suplementações não torna automática a aprovação da contratação, estando esta condicionada à análise detalhada das áreas técnicas e aprovação da Presidência do Cofen, no limite de 25% do orçamento aprovado para o exercício de 2025; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Decreto-Lei 200/67 e art. 9º do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen 340/2008; CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 314/2025 - COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº 1281450) Parecer nº 141 COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 1285985), bem como a aprovação do Plenário do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2025;, decidem: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 10.123.000,00 (dez milhões, cento e vinte e três mil reais). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial de despesa no valor de R$ 10.123.000,00 (dez milhões, cento e vinte e três mil reais), nos termos preceituados no inciso III do art. 89 da Resolução Cofen nº 340/2008 e inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece no total de R$ 336.453.543,84 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais, oitenta e quatro centavos). Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 301.861.207,24 a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 94.421.535,69 b) Outras Despesas Correntes: R$ 207.439.671,55 II - Despesa Capital: R$ 34.592.336,60 a) Investimentos: R$ 34.592.336,60 b) Inversões Financeiras: R$ 0,00; c) Amortização da Dívida: R$ 0,00. III - Reserva de Contigência: R$ 0,00 a) Reserva de Contigência: R$ 0,00 IV - Total da Despesa: R$ 336.453.543,84 Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA 1º Secretário CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa e Alternativa. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 204ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de outubro de 2025, resolve Art. 1º Regulamentar a atuação do fonoaudiólogo na Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA.