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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2025 · pág. 50

DOEAM 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 22 do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. 01.01.030201.029006/2025-82; 25.11.11-113201L-IPAAM;DESCONHECIDO ST1060_2025; 00678/2025-IPAAM; S07°18’31,1380”/W 72°41’27,6725”; 5,0573 ha; Guajará. 01.01.030201.029010/2025-40; 25.11.10-112713I-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1083_2025; 00672/2025-IPAAM; S03°18’34,9646”/W 65°10’11,1951”; 2,6323 ha; Uarini. 01.01.030201.029012/2025-30; 25.11.10-115820O-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1017_2025; 00673/2025-IPAAM; S04°28’15,7068”/W 65°27’12,6419”; 6,4779 ha; Tefé. 01.01.030201.024779/2025-72; 25.09.30-093809O-IPAAM; DESCONHECIDO; ST269_2025; 00498/2025-IPAAM; S06°49’43,6517”/ W58°57’02,3039”; 216,1824 ha; Apuí. 01.01.030201.029008/2025-71; 25.11.10-090848L-IPAAM; DESCONHECIDO; ST999_2025; 00670/2025-IPAAM; S03°00’08,3097”/ W 56°47’46,6220”; 6,0524 ha; Parintins. Gabinete da Presidência do IPAAM, 25 de Novembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#251314#22#254863/> Protocolo 251314 <#E.G.B#251315#22#254864> EXTRATO/P/IPAAM Nº 603/2025 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. 01.01.030201.028951/2025-67; 25.11.13-105309D-IPAAM;DESCONHECIDO ST905_2025; 00685/2025-IPAAM; S03°23’29,4572”/W 59°38’55,2459”; 11,5259 ha; Careiro da Várzea. 01.01.030201.027950/2025-03; 25.11.04-084536N-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1034_2025; 00636/2025-IPAAM; S00°59’54,9635”/W 62°57’43,6907”; 1,8985 ha; Barcelos. 01.01.030201.028999/2025-75; 25.11.13-082540K-IPAAM;DESCONHECIDO; ST1065_2025; 00682/2025-IPAAM; S03°10’37,7669”/W 65°10’01,3580”; 3,6764 ha; Uarini. 01.01.030201.028981/2025-73; 25.11.13-093014T-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1068_2025; 00684/2025-IPAAM; S03°01’02,2174”/W 65°27’44,6296”; 6,5428 ha; Uarini. 01.01.030201.027089/2025-75; 25.10.21-142132X-IPAAM; DESCONHECIDO; ST185_2025; 00578/2025-IPAAM; S08°31’10,0901”/W64°04’52,6834”; 24,1369 ha; Canutama. 01.01.030201.029003/2025-49; 25.11.11-095953A-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1043_2025; 00677/2025-IPAAM; S01°40’21,9884”/W59°58’38,6886”; 2,7131 ha ; Presidente Figueiredo. Gabinete da Presidência do IPAAM, 25 de Novembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#251315#22#254864/> Protocolo 251315 <#E.G.B#251316#22#254865> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 602/2025 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação. 01.01.030201.024897/2024-08 - ROSILDA NUNES DA COSTA; A.IN 238/2024 - GEFA; DECISÃO N°3376/2025. 01.01.030201.010708/2022-40 - EDINALDO BARBOSA DOS SANTOS; A.IN 53/2022 - GEFA; DECISÃO N°3365/2025. 01.01.030201.012561/2025-75 - S F INDUSTRIA DE MADEIRA SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA; A.IN 24.04.12-132417F - IPAAM; DECISÃO N°3351/2025. 01.01.030201.012562/2025-10 - S F INDUSTRIA DE MADEIRA SUSTENTAVEL DA AMAZONIA LTDA; A.IN 24.04.12-131701F - IPAAM; DECISÃO N°3350/2025. 01.01.030201.016139/2022-46 - RAIMUNDO VANILTON MONTEIRO DA SILVA; A.IN 05/2022 - GFAU; DECISÃO N°3247/2025. 01.01.030201.025076/2025-61 - AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA; A.IN 25.08.08-075611Z - IPAAM; DECISÃO N°3395/2025. 01.01.030201.024394/2025-05 - ANDRÉS COMAS CASAS; A.IN 25.09.09-110858C - IPAAM; DECISÃO N°3390/2025. 01.01.030201.001096/2025-47 - GLEIDSON DA SILVA MAGALHÃES; A.IN 24.11.16-120322 - IPAAM; DECISÃO N°3401/2025. 01.01.030201.002771/2024-74 - CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA; A.IN 002/2024 - GELI; DECISÃO N°3391/2025. 01.01.030201.024045/2024-02 (2223/2018 - SPROWEB) - FRANCISCO ROBERTO CHAGAS; A.IN 184/18-GEFA; DECISÃO N°3362/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 24 de novembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#251316#22#254865/> Protocolo 251316 <#E.G.B#251317#22#254866> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 153/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 07 de novembro de 2025. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Natalia Ramos de Albuquerque Assessor III - AD-3 13 01/11/2025 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 13 de novembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#251317#22#254866/> Protocolo 251317 <#E.G.B#251320#22#254869> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 155/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante no Decreto de 12 de novembro de 2025. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Renata Campos Jatahy Assessor II - AD-2 14 15/10/2025 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 13 de novembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#251320#22#254869/> Protocolo 251320 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO