DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800036 36 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1.255/2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 153, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, NOTIFICA a beneficiária LUCELIA DE FREITAS PEREIRA, CPF 906.xxx.xxx-49, Sítio Laranjeira, lote nº 80, Projeto de Assentamento Perimetral, localizado no município de Pedra Branca do Amapari, Endereço para contato: Rua Luiz Azarias, nº 529, CEP 68903-350, Bairro Zerão, Macapá-AP, tel. celular (96)98404-6191, tendo em vista o inciso I do Art. 58. da Instrução Normativa nº 99/INCRA/2019 abaixo transcrito, o qual se refere a supostas irregularidades descritas no Ofício - nº 7656844 2024 - OFGE3 NR DPU AP (22803698), no qual consta informações sobre a ausência da beneficiária LUCELIA DE FREITAS PEREIRA no lote nº 80, por mais de uma década, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, apresente defesa ou comparecer INCRA/AP, localizado na Rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409 - Bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68908-571, para firmar termo de compromisso, nos termos do Caput dos Arts. 58 e 59 da Instrução Normativa/INCRA nº 99/INCRA/2019, transcritos abaixo: " Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da Reforma Agrária na exploração da parcela rural: I - Deixar de explorar o imóvel e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016." "Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme previsto nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do Incra competente para firmar termo de compromisso." EDMILSON DAS MERCÊS BATISTA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2.772/2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 153, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, NOTIFICA o Sr. JEAN CARLOS SOUSA SILVA, CPF: 803.xxx.xxx-91, Celular: (96) 98107-8421 e (96) 32811973, Projeto de Assentamento Raimundo Osmar Ribeiro, localizado no município de Macapá, Endereço para Contato: Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 14, complemento: Quadra D, Bairro: Fonte Boa, Município: Castanhal, UF: PA, CEP: 68745-000, tendo em vista o inciso I do Art. 58. da Instrução Normativa nº 99/INCRA/2019 abaixo transcrito, o qual se refere a irregularidade cometida pelo referido Beneficiário; para que, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste Edital, apresente defesa ou compareça nesta Autarquia - INCRA, localizada na Rua Adilson José Pinto Pereira, nº 1409 - Bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68900-000, para firmar termo de compromisso, nos termos do Caput do Art. 59 da Instrução Normativa nº 99/INCRA/2019, transcrito abaixo: " Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da Reforma Agrária na exploração da parcela rural: I - Deixar de explorar o imóvel e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo Incra, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016." "Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme previsto nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do Incra competente para firmar termo de compromisso." GERSULIANO DA SILVA PINTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1322/2024 Termo de Credenciamento Nº 1322/2024, celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e a Central Estadual das Associações e Comunidades Tradicionais Agropastoris de Fundo e Fecho de Pasto - CAFFP. Objetivo: credenciar a Central Estadual das Associações e Comunidades Tradicionais Agropastoris de Fundo e Fecho de Pasto - CAFFP para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da, Data de Assinatura: 24/11/2025. Signatarios: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional, e Raimundo Jeremias de Souza, Presidente da Central. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 373047 Nº Processo: 54000.066096/2025. Objeto: Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada, para atender à demanda da Superintendência Regional do INCRA em João Pessoa, no Estado da Paraíba, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra nos termos conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 3. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Desportista Aurelio Rocha, 592 - Bairro: Dos Estados, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/373047-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANTONIO BARBOSA FILHO Superintendente (SIASGnet - 27/11/2025) 373001-37201-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EDITAL DE CHAMAMENTO O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no estado de PERNAMBUCO, Autarquia Federal, com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e na forma do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998, Seção III do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, bem como o previsto na Instrução Normativa INCRA Nº 147, de 18 de dezembro de 2024, TORNA PÚBLICO e FAZ SABER que pretende adquirir, por meio de COMPRA E VENDA, imóveis rurais localizados em diversos municípios do estado de Pernambuco, sob a jurisdição da Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - SR(03)PE, para a implantação de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, e que estão abertas inscrições para a seleção de imóveis. A íntegra do Edital nº 2691/2025, com as condições gerais para as inscrições, encontra-se à disposição dos interessados na sede da Superintendência Regional do INCRA, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 950 - Bairro dos Aflitos, Recife/Pernambuco, CEP 52.050-020, e na página eletrônica do INCRA, no endereço . As inscrições serão efetuadas no período de 01 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected]. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o Incra e a Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN. CNPJ: 08.173.502/0001-26. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento localizados no município de Cerro Corá/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.025310/2024-41. Assinatura: Natal/RN, 14 de Novembro de 2025. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e Maciel dos Santos Freire - Prefeito de Cerro Corá/RN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Declaração de caducidade de aforamento - Carta de Aforamento nº 423, de 09 de janeiro de 1929. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Maria Lucia de Pontes, nomeada pela Portaria/INCRA nº 181, publicada no Diário Oficial da União de 14/04/2023, vem, no exercício de suas atribuições, notificar o que segue, em razão da situação de irregularidade fundiária constatada no imóvel objeto da Carta de Aforamento nº 423, de 09 de janeiro de 1929, referente a terras aforadas da Fazenda Nacional de Santa Cruz, localizadas no Município de Paracambi/RJ, registradas em nome do espólio de FRANCISCO BADENES, ESPÓLIO DE FRANCISCO DUARTE SILVA e ANTONIETA DUARTE e SILVA. Em conformidade com a legislação aplicável, constituem causas de caducidade de aforamento: o inadimplemento da obrigação anual de pagamento do foro; o abandono do imóvel; a alteração indevida de sua destinação; e a alienação sem o prévio conhecimento do senhorio direto, conforme se apura no Processo Administrativo nº 54000.153316/2025-99. Considerando que a caducidade do aforamento da Fazenda Nacional de Santa Cruz opera-se de pleno direito quando verificado o inadimplemento das cláusulas previstas no art. 681 e 692 do Código Civil de 1916, bem como nos arts. 64, § 2º e 103, incisos I e IV, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Considerando, ainda, que o desvio de finalidade configura hipótese inequívoca de caducidade, nos termos do Decreto-lei 893, de 26 de novembro de 1938, norma especial que disciplina o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz, e que condiciona a exploração agrícola ao regime de aforamento. Considerando, por fim, o disposto no art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e nos arts. 2º e 44 da Lei nº 9.784/1999; N OT I F I C A : - Espólio de Francisco Badenes CPF: .043.707-*, seus herdeiros e sucessores - Espólio de Francisco Duarte e Silva CPF: .634.767-*, seus herdeiros e sucessores - Espólio de Antonieta Duarte e Silva, seus herdeiros e sucessores Para que no prazo de 30 (trinta) dias , querendo, se manifeste nos autos do processo administrativo Incra nº 54000.153316/2025-99. MARIA LUCIA DE PONTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão Terra Cidadã firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Novo Progresso/PA. CNPJ: 10.221.786/0001-20. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do "Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária". VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Processo: 54000.049736/2025-71. Santarém/PA, 21 de novembro de 2025 JOSÉ MARIA DE SOUSA MÉLO Superintendente Regional GELSON LUIZ DILL Prefeito Municipal de Novo Progresso/PA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 - UASG 135100 Nº Processo: 21200003035202581. Objeto: Aquisição de inseticida líquido para o exercício 2025, sob o Sistema de Registro de Preços, visando tratamento fitossanitário de produtos agrícolas armazenados nas Unidades Armazenadoras (UAS) da CONAB, conforme especificações, quantidades, exigências e condições estabelecidas no termo de referência, Anexo I do Edital. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Sgas 901, Lote 69, Ed. Conab, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/135100-5-90018-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2025 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO Presidente Cpl (SIASGnet - 27/11/2025) 135100-22211-2025NE000028