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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 117

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: LEONARDO PASCHOALINI BARBOSA DOS SANTOS - Presidente da A Liga Independente Esportiva, Cultural, Social e Educacional. SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 958192/2024. Processo n. 71000.013751/2024-10. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, CNPJ: 00.700.114/0001-44. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n.º 958192/2024. Vigência: 16/05/2024 a 20/01/2026. Data de Assinatura: 27/11/2025. Signatários: Concedente: Secretário Nacional de Paradesporto, FABIO AUGUSTO LIMA DE ARAÚJO - matrícula funcional 1508073. Convenente: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FREIRE, Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170344 Número do Contrato: 13/2025. Nº Processo: 10261.200053/2025-78. Pregão. Nº 90007/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINIS T R AÇ ÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ACRE. Contratado: 14.159.893/0001-27 - ECO CLEAN LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais do seguinte serviço contínuo, objeto do contrato n.º 13/2025, na forma do art. 4º do decreto n.º 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi n.º 190, de 5 de dezembro de 2024.. Vigência: 18/11/2025 a 18/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 110.238,72. Data de Assinatura: 18/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025). PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Matozinhos/MG, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 24/11/2025; b) pela PGFN: 27/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG, CNPJ nº 18.771.238/0001-86, o senhor Ítalo Moraes Borges, Prefeito Municipal de Matozinhos/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Angical/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Angical/BA . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 21/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Angical/BA, CNPJ nº 13.654.421/0001-88, a senhora Mônica Maria Rodrigues das Chagas Dias, Prefeito Municipal de Angical/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Cachoeira Dourada/GO, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/GO. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 21/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/GO, CNPJ nº 00.079.806/0001-17, o senhor Rodrigo Rodrigues Almeida, Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada/GO. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Cândido de Abreu/PR, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu/PR. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 05/11/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu/PR, CNPJ nº 76.175.926/0001-80, o senhor Renan Menck Romanichen, Prefeito Municipal de Cândido de Abreu/PR. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Caravelas/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Caravelas/BA. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 25/11/2025; b) pela PGFN:27/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de outubro de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Caravelas/BA, CNPJ nº 13.761.689/0001-19, o senhor Adauto Ronaldo Azevedo da Costa, Prefeito Municipal de Caravelas/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Conceição do Jacuípe/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe/BA. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 17/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe/BA, CNPJ nº 14.222.574/0001-19, a senhora Tânia Marli Ribeiro Yoshida, Prefeita Municipal de Conceição do Jacuípe/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Deodápolis/MS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/11/2025; b) pela PGFN: 27/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de Janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Deodápolis/MS, CNPJ nº 03.903.176/0001-41, o senhor Jean Carlos Silva Gomes, Prefeito Municipal de Deodápolis/MS. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Ibirapuã/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Ibirapuã/BA . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Ibirapuã/BA, CNPJ nº 14.210.389/0001-04, a senhora Carla Andréia Soares Chácara, Prefeita Municipal de Ibirapuã/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Irecê/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Irecê/BA. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 30/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Irecê/BA, CNPJ nº 13.715.891/0001-04, o senhor Murilo Franca Paiva Silva, Prefeito Municipal de Irecê/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Nova Viçosa/BA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA . 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 20/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA, CNPJ nº 13.761.531/0001-49, a senhora Luciana Sousa Machado Rodrigues, Prefeita Municipal de Nova Viçosa/BA. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rio do Campo/SC, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Rio do Campo/SC. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 25/11/2025; b) pela PGFN: 27/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Rio do Campo/SC, CNPJ nº 83.102.707/0001-36, o senhor Vidal Balak, Prefeito Municipal de Rio do Campo/SC. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Rosana/SP, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Rosana/SP. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 31/10/2025; b) pela PGFN: 21/11/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2026, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216- 53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Rosana/SP, CNPJ nº 67.662.452/0001-00, o senhor Claudemir Peres Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal de Rosana/SP.