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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 175

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800175 175 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código 971242. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 380908. Convenente: OMNI INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ nº 04093667000137. Vigência do Termo. Valor Total: R$ 399.999,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 26/11/2025 a 01/03/2026. Data de Assinatura: 31/12/2024. Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE, CPF nº .176.695-*, Convenente: ELISANGELA SOUSA ARAUJO, CPF nº .352.921-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 985691, Nº Processo: 19968200345202528, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: INSTITUTO MUDA BRASIL CNPJ nº 08817519000179, Objeto: Realizar o projeto "Capacitação, Direitos e Inclusão para Trabalhadores Informais e Entregadores", com o objetivo de formar 600 participantes — entre trabalhadores informais, entregadores por aplicativo, autônomos de motocicleta e bicicleta, prestadores de serviços individuais e microempreendedores urbanos — por meio de ações integradas de qualificação profissional, educação cidadã, digital e financeira, visando promover inclusão produtiva, fortalecimento da cidadania econômica e melhoria das condições de trabalho e renda., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 1.440.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000073, Valor: R$ 1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041, Vigência: 27/11/2025 a 27/11/2026, Data de Assinatura: 27/11/2025, Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº .176.695-, Convenente: GUILHERME FONSECA DENYS PINHEIRO LIMA CPF nº .953.498-*. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 985694, Nº Processo: 19968200351202585, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ACAO BIBLICA DO BRASIL CNPJ nº 62098694000107, Objeto: O projeto tem como objetivo principal capacitar seiscentas pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de São Paulo. A iniciativa busca promover a inclusão produtiva e a empregabilidade por meio de uma formação técnica e humana estruturada em quatro eixos integrados: inclusão digital e tecnologia básica da informação, tecnologias da economia 4.0, desenvolvimento pessoal e empregabilidade e apoio psicossocial., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 720.000,00; 2026 - R$ 720.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000079, Valor: R$ 1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041, Vigência: 26/11/2025 a 26/11/2026, Data de Assinatura: 26/11/2025, Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº .176.695-, Convenente: FABIANO APARECIDO OSAMO YAMAMOTO CPF nº .197.548-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 985687, Nº Processo: 19968200335202592, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ONG BENEVOLENCIA EDUCACAO E VIVENCIA CNPJ nº 34403722000109, Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto "MÃOS QUE TRANSFORMAM - Curso Profissionalizante de Manicure e Pedicure", da Organização Benevolência, Educação e SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Não Conhecimento de Recurso A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . .E M P R ES A / C N P J .P R O C ES S O .N D FC . .PAZINI SERVIÇOS EIREL 22.336.924/0001-04 .46208001476201951 .201.345.421 . .SILVER DROGARIA LTDA 07.930.213/0001-61 .46290000954200607 .505.744.473 Em 27 de novembro de 2025 MARCELA PIRES LOYOLA Vivência (OBEN), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Programa Manoel Quirino de Qualificação Social e Profissional. O projeto promove qualificação, inclusão produtiva e autonomia econômica de mulheres em vulnerabilidade social na Zona Leste de São Paulo (Jardim Helena e adjacências), com reserva de cinquenta e dois por cento das vagas (trezentas e doze) para migrantes, refugiadas e apátridas, e as demais (duzentas e oitenta e oito) para mulheres negras, indígenas, quilombolas, LGBTQIAPN+, mães solo, trabalhadoras informais, jovens a partir de dezesseis anos (com autorização) e vítimas de violência. A ação enfrenta desemprego, informalidade, exploração laboral e barreiras de acesso a serviços e direitos, ofertando curso presencial CBO 5161-10 com carga de cento e cinquenta horas, estruturado em quarenta horas de formação básica (comunicação, cidadania, direitos humanos, igualdade de gênero, sustentabilidade e letramento digital via Escola do Trabalhador 4.0) e cento e dez horas de formação específica (biossegurança, anatomia, técnicas de manicure e pedicure, esmaltação, alongamentos, nail art, gestão, precificação e empreendedorismo), garantindo no mínimo trinta e três horas de prática supervisionada, em conformidade com as normas da ANVISA e com o edital. A execução ocorrerá em doze meses, com vinte e quatro turmas de vinte e cinco alunas, nos turnos matutino e vespertino, totalizando seiscentas beneficiárias diretas. Cada participante receberá kit profissional completo para prática imediata e geração de renda; serão ofertados acolhimento e acompanhamento psicossocial individual e coletivo para permanência e êxito formativo; ao término, as concluintes serão certificadas e encaminhadas ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) para intermediação de mão de obra, articulando a qualificação com oportunidades reais de inserção produtiva. O objeto contempla planejamento, mobilização, seleção e matrícula, realização das aulas teóricas e práticas, oficinas de cidadania e empreendedorismo, monitoramento de frequência e desempenho, ações de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, certificação e encaminhamento ao SINE, bem como gestão administrativa, prestação de contas e avaliação de resultados. A proposta está integralmente alinhada às diretrizes do Programa Manoel Quirino ao ampliar o acesso ao trabalho decente, promover a permanência no mundo do trabalho por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais, estimular a autonomia econômica, fortalecer redes e políticas públicas locais e assegurar inclusão produtiva de grupos vulneráveis. Espera-se como efeitos a elevação da empregabilidade e da renda, a redução da informalidade e da exploração laboral, o fortalecimento da autoestima e do protagonismo feminino e a consolidação de redes comunitárias de apoio, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dos territórios atendidos. Em síntese, o objeto deste instrumento é viabilizar a execução integral do projeto, assegurando recursos humanos, pedagógicos, materiais e logísticos necessários para ofertar formação profissional de qualidade, promover trabalho digno e reduzir desigualdades, em consonância com os princípios e finalidades do Programa Manoel Quirino., Valor Total: R$ 1.440.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 720.000,00; 2026 - R$ 720.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000076, Valor: R$ 1.440.000,00, PTRES: 250512, Fonte Recurso: 1049A000J5, ND: 335041, Vigência: 27/11/2025 a 27/11/2026, Data de Assinatura: 27/11/2025, Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE CPF nº .176.695-*, Convenente: GRAZIELE SILVA SAMPAIO CPF nº .584.648-*. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento da multa no valor mencionado, imposta por infração à legislação trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não será conhecido recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .ELBERTH KEDS DE PAULA .14152.064936/2021-72 .15.323,04 . .MAIS FLUXO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA .46215.008654/2018-02 .646,97 . .MIMAXX SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA .46215.005916/2017-98 .1.191,82 . .NETUNO DO BRASIL TELECOM LTDA .14152.027751/2020-04 .3.073,12 . .TAC FRANQUIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA .14152.007672/2020-79 .805,06 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Auto de Infração O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRT/RJ, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as autuadas abaixo relacionada, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sl 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo para o mesmo endereço. Não será conhecida defesa que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27 da Portaria MTP n° 667/2021. . .E M P R ES A .A. I. .C A P I T U L AÇ ÃO . .DOHA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA .219429049 .Art. 630, § 4º da CLT . .RODRIGUES CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIARIA LTDA .221151923 .Art. 10, §1º, incisos I, II ou III, da Lei nº 14.020 de 06/07/2020. . .SEA LINE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI .220715645 .Art. 5º, § 3º, inciso I, combinado com o art. 5º, § 2º, inciso I, ambos da MP 936/2020. CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS