DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800177 177 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90013/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 17/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de engenharia contínuos de manutenção de pisos, bem como remoção, fornecimento e descarte de material, para atender às necessidades dos Edifícios Sede e Anexos do Bloco "R", bem como do SGON I e II, todos localizado em Brasília DF, nos termos, condições e exigências estabelecidas em edital. PATRICIA CABRAL DE ARRUDA Pregoeira (SIDEC - 27/11/2025) 390004-00001-2025NE111111 COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025 - UASG 390004 Nº Processo: 50000.030336/2025-31. Pregão Nº 90011/2025. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- A D M I N I S T R AT I V O. Contratado: 72.619.976/0001-58 - AGIL EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA. Objeto: Contratação dos serviços contínuos de segurança privada mediante vigilância patrimonial e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, com fornecimento de mão de obra e equipamentos, para atender os edifícios sob responsabilidade do ministério dos transportes, em brasília/df. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 06/12/2025 a 06/12/2026. Valor Total: R$ 8.812.459,80. Data de Assinatura: 25/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Termo Definitivo de Devolução - 1) Espécie: Termo Definitivo de Devolução que tem por objetivo a transferência definitiva, ao DNIT, da posse da infraestrutura ferroviária do trecho entre Salgueiro/PE e Porto de Suape/PE; 2) Processo ANTT nº 50500.175992/2024-41 e Processo DNIT nº 50600.042343/2024- 36; 3) Poder Concedente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 4) Concessionária: Transnordestina Logística S.A. - TLSA; 5) Controladora: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN; 6) Objeto: (i) Transferir ao DNIT, de forma definitiva, a posse da infraestrutura ferroviária do trecho entre Salgueiro/PE e o Porto de Suape/PE; e (ii) Formalizar a apresentação do inventário atualizado dos Ativos Edificados (Anexo I), incluindo registro de invasões por terceiros em bens da concessão e passivos ambientais (Anexo II); 7) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Eloi Angelo Palma Filho, Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto do DNIT; Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral da ANTT; pela Concessionária, Tufi Daher Filho, Diretor-Presidente; pela Controladora, Luis Fernando Barbosa Martinez, Diretor Executivo. 8) Local e data de assinatura: Brasília, 31/10/2025. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA COMUNICADO RELEVANTE Nº 7, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 EDITAL DE PROCESSO COMPETITIVO Nº 04/2025 - A Comissão do Processo Competitivo, constituída pela Portaria nº 205, de 02 de setembro de 2025, para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão no âmbito do processo competitivo de alienação de 100% (cem por cento) das ações da Autopista Fernão Dias S.A. (BR- 381/MG/SP), vem a público COMUNICAR: 1) a alteração do Anexo 6 - Volume 1 (Pré-Identificação e Garantia de Proposta) do Edital de Processo Competitivo nº 04/2025, no item D da Tabela I, que trata dos documentos exigidos para a PRÉ-IDENTIFICAÇÃO. Onde se lê: Organograma do grupo econômico do qual a PROPONENTE faça parte, contendo a identificação dos grupos econômicos a que pertencem, incluindo listagem de todas as pessoas naturais ou jurídicas pertencentes aos grupos econômicos, com atividades no território nacional, informando: a) o organograma completo, até o nível de pessoa natural, com a estrutura societária das partes diretamente envolvidas na operação; b) o organograma com a estrutura societária do grupo econômico a que tais partes pertencem; leia-se: Organograma do grupo econômico do qual a PROPONENTE faça parte, contendo a identificação dos grupos econômicos a que pertencem, incluindo listagem de todas as pessoas naturais ou jurídicas detentoras de participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) pertencentes aos grupos econômicos, com atividades no território nacional, informando: a) o organograma completo, até o nível de pessoa natural, com a estrutura societária das partes diretamente envolvidas na operação; e b) o organograma com a estrutura societária do grupo econômico a que tais partes pertencem. Os organogramas referidos neste item, na hipótese de existência dados de pessoas naturais, deverão ser apresentados em duas versões: (i) versão completa, contendo a cadeia societária integral e os dados pessoais, a ser disponibilizada exclusivamente ao PODER CONCEDENTE sob caráter confidencial; e (ii) versão pública, destinada ao processo administrativo, na qual constem tarjas ou supressões relativas aos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 2) a alteração do Comunicado Relevante nº 3/2025, de 15 de outubro de 2025, com o objetivo de corrigir a tabela de seu Item 1, para adequá-la ao Cronograma publicado junto ao Edital (Anexo 2): . .EVENTO .DESCRIÇÃO DO EVENTO .DAT A . .6 .Término do prazo dos PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ao EDITAL .31/10/2025 . .7 .Término do prazo de divulgação das respostas aos PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ao EDITAL .19/11/2025 3) a divulgação da Ata Complementar aos Pedidos de Esclarecimentos, disponível na página eletrônica destinada ao Projeto. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br- Rodovias - Reestruturação de Contratos de Concessão. MARCELO CARDOSO FONSECA Presidente da Comissão SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.710/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANJOS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 05.356.286/0001-66, RDT0B61, FRMEV02798842025, 606-82; LSP LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 30.120.571/0001-20, TCP6I01, FRMEV02801782025, 606-82; LUIZ E. BALDIN GO LG AT T O TRANSPORTES, 09.480.241/0001-50, FSK0078, FRMEV02800982025, 606-82; MA R C E LO JUCHEM & CIA LTDA, 06.375.864/0001-74, IVB5024, FRMEV02801672025, 606-82; MARCOS ANTONIO XAVIER, .665.986-*, OQX5593, FRMEV02801462025, 606-82; LUCIMAR DOS REIS, .211.836-, ODG6H04, FRMEV02798552025, 606-82; LUIZ FERNANDO NEVES DA SILVA, .869.086-, QNR9C67, FRMEV02796332025, 606-82; MACIEL TRIANOSKI RODRIGUES, 14.206.848/0001-86, CLJ2668, FRMEV02802502025, 606-82; MATA VELHA AGRONEGOCIO LTDA, 40.677.795/0001-91, SEA9G61, FRMEV02799372025, 606-82; MAPA TRANSPORTES LTDA, 04.278.369/0001-11, ECM6J64, FRMEV02805852025, 606-82; MARCIO'S TRANSPORTES LTDA., 51.056.582/0001-69, OPA5J00, FRMEV02805972025, 606- 82; MARCIEL DA SILVA SANTOS .950.728-*, 23.531.060/0001-36, EWJ4I70, FRMEV02808022025, 606-82; AUDILENE MENDES DE ARAUJO DA SILVA, 32.688.260/0001- 98, GKF9G26, FRMEV02804982025, 606-82; EDUARDO MATIAS DE ALMEIDA, .147.531- , JLX3260, FRMEV02808632025, 606-82; EZEQUIEL FAUSTINO DE OLIVEIRA, .894.892- , CUD4B78, FRMEV02804772025, 606-82; FELIPE CURY MUSSI PASQUALOTTO, .456.641-*, HMQ0B90, FRMEV02809122025, 606-82; JACKSON COSME PEREIRA SOUZA, 03.007.865/0001-78, SJX6D04, FRMEV02808722025, 606-82; LEVE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.161.428/0001-65, RAP1D39, FRMEV02805302025, 606-82; MANOEL ESPINDOLA TRANSPORTES LTDA, 12.794.562/0001-33, TPI4B42, FRMEV02807012025, 606- 82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPE9I38, FRMEV02808602025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.711/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PSC PESCADOS LTDA, 08.435.064/0001-27, MJH5477, FRMEV02800452025, 606-82; PEDRAS MELO LTDA, 08.464.961/0001-69, IRI5E77, FRMEV02798772025, 606-82; PINO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 32.135.207/0001-60, JCS1C61, FRMEV02796092025, 606-82; PIMENTEL COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA, 34.728.299/0001-17, FJV9B43, FRMEV02801132025, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0001-10, REA0C30, FRMEV02800682025, 606-82; RYC4F80, FRMEV02799562025, 606-82; POWERTECH CAR SERVICE LTDA, 51.051.024/0001-00, ISJ6I53, FRMEV02796602025, 606-82; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, JDC5J61, FRMEV02803752025, 606-82; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0372-78, RQN3H55, FRMEV02797612025, 606-82; PRISLLAN TRANSP O R T ES LTDA, 08.871.598/0001-04, JCU6D43, FRMEV02797292025, 606-82; PVG TRANSP O R T ES LTDA, 18.667.818/0002-09, FYL6D27, FRMEV02794412025, 606-82; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, GCQ0I06, FRMEV02802762025, 606-82; PAULINERIS TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 42.846.634/0001-00, EOR6F29, FRMEV02805802025, 606-82; PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDA, 32.816.462/0001-78, RAF7I00, FRMEV02808202025, 606-82; OURO VERDE TRANS P O R T ES LTDA, 31.528.866/0001-01, SPO0D90, FRMEV02806462025, 606-82; OZAR BEZERRA GAVIAO NETTO, 19.426.032/0001-81, TKF0B99, FRMEV02807112025, 606-82; Q.B. TRANSPORTES LTDA, 07.919.220/0001-62, BEX5H96, FRMEV02806832025, 606-82; MOACIR JOSUE AIROSO, .914.989-*, MGG0H99, FRMEV02808812025, 606-82; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0002-98, SPP0C25, FRMEV02805392025, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001- 62, MLH1C56, FRMEV02809202025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta