DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800197 197 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Dessa forma, fica Lawrence Leite Gomes Barbosa, CPF: 968.225.111-72 notificado a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/11/2025: R$ 7.526.984,51; em solidariedade com os responsáveis RSX Informática Ltda. - CNPJ: 02.873.779/0001-85 Francisco Paulo Soares Lopes - CPF: 305.353.011-20 Ilton Jose Fernandes Filho - CPF: 008.866.161-07 Ornon de Vasconcelos Mota Júnior - CPF: 717.297.711-49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 857/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a JW CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 05.065.307/0001-94, representada por William Pereira de Farias (CPF: 045.140.804-70), do Acórdão 812/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 858/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME, CNPJ: 10.482.566/0001-50, representada por Saulo de Tarso Grangeiro de Farias (CPF: 637.614.672-49), do Acórdão 812/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 860/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA BANDEIRANTE LTDA. - EPP, CNPJ: 08.270.171/0001-42, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 812/2025-TCU- Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 877/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO a BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 09.134.222/0001-71, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 812/2025-TCU- Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 868/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA SUPORT LTDA - EPP, CNPJ: 10.548.764/0001- 70, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 812/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 867/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a EQUILIBRIUM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 09.502.686/0001-93, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 812/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 859/2025-TCU/SEPROC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo TC 005.959/2015-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a PRESTACON-PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕ ES LTDA, CNPJ: 04.904.242/0001-60, representada por Jacson de Andrade Fablicio (CPF: 038.624.694-76), do Acórdão 812/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 16/4/2025, proferido no processo TC 005.959/2015-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.