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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 30

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112800030 30 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 669, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.097968/2025-73 .DORACY ZANATA STUBS CAMPOS .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 670, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.097928/2025-21 .MARIA ROSA TELES DA SILVA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 671, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.099530/2025-20 .GENI SILVA DE MORAIS .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 672, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.097220/2025-71 .ANA MARIA DA PAIXÃO FERREIRA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 673, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do professor aposentado no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionado no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.090557/2025-57 .JOSÉ MARIA CELESTINO DE CARVALHO .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 674, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.097962/2025-04 .GERALDA PERPETUA JARDIM .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 675, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.098495/2025-21 .MARIA DO CARMO BRIGIDO COSTA .RO PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 676, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSTITUTO DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14021.099402/2025-86 .CLARICE MARIA DE OLIVEIRA .RO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso VI, do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e conforme o disposto no artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.003824.2023-12, resolve: Art. 1º CONCEDER progressão funcional ao servidor docente da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico MARCELO MIRANDA PETINI, matrícula SIAPE nº 1461636. § 1º O servidor passará do nível de vencimento 2, classe C, para o nível de vencimento 3, classe C, conforme o Anexo II, tabela "d", da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 com a redação dada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. § 2º O efeito financeiro da progressão funcional ocorrerá a partir da data de 11 de outubro de 2025, conforme o art. 15-A da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 572, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, inciso VI, todos do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e conforme o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004010.2025-59, resolve: CONCEDER Incentivo à Qualificação, correspondente ao nível de Doutorado, no percentual de 75%, ao servidor JEFFERSON GOMES DE MOURA, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1461889, na forma do Anexo IV, tabela "c", da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, incluída pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, com efeitos financeiros a partir do dia 6 de novembro de 2025. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 573, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso VI, do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e conforme o disposto no art. 10-B, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.001653.2023-89, resolve: Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito ao servidor CLAUDIO ROBERTO VILARDO, matrícula SIAPE nº 1461928, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 18, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Art. 2º O servidor CLAUDIO ROBERTO VILARDO deverá ser posicionado no padrão de vencimento 19, do nível de classificação D, conforme anexo I-D, tabela "d", da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES