DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800080 80 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.459, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece o Território Quilombola de Santa Luzia do Bom Prazer, Código SIPRA PA0739000, localizado no município de Moju, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Santa Luzia do Bom Prazer, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Santa Luzia do Bom Prazer, Código SIPRA PA0739000, com área de 1.024,1135ha (mil, vinte e quatro hectares, onze ares e trinta e cinco centiares), localizado no município de Moju, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 120 (cento e vinte) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece Procedimento Padronizado e Excepcional Para Deferimento de Remoções A Pedido Para os Servidores Ingressantes, Empossados e Em Exercício, No Ano de 2025, Originários do Cpnu, Nomeados Pela Portaria de Pessoal N.º 154, de 15 de Julho de 2025, Publicada No Dia D.O.U. do Dia Seguinte, Exclusivamente Para Pedidos de Ocupação de Vagas Regionalizadas de Nomeados No Mesmo Ato Que Não Tomaram Posse Ou Exercício, Ou Com Novas Vagas de Provimento Adicional Que Surgirem, Em Localidades Que Constavam Como Melhores Opções de Preferência de Localidade dos Interessados, Constantes Nos Formulários Preenchidos do Procedimento Estabelecido No Edital/nº 1/Incra/2025, Publicado No Dou de 07/05/2025, Com Suas Retificações. O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, XI, XII, XIV e XV, do art. 146, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, com fundamento no art. 36, Inciso III, c da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, ainda, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Instrução Normativa n.º 35, de 23 de agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço n.º 35, no dia 28 seguinte, e, CONSIDERANDO a disponibilidade de vagas originárias não preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Nacional Unificado - CPNU, de 2024, nomeados para unidades do INCRA em todo o território nacional. CONSIDERANDO que essas vagas haviam sido escolhidas por preferência por outros candidatos que foram preteridos por estarem em posição inferior na fila classificatória, conforme critérios do EDITAL/Nº 1/INCRA/2025, publicado no DOU de 07/05/2025, Seção 2, Página 27, e suas retificações, publicadas no DOU em 13/05/2025, Seção 3, Página 23, em 04/06/2025, Seção 3, Página 27, e em 11/06/2025, Seção 3, Página 27, tendo o Resultado Final da Distribuição das Vagas Regionalizadas sido divulgado no EDITAL Nº 3/INCRA/2025, publicado no DOU de 15/07/2025, Seção3, Página 26. CONSIDERANDO que os servidores então nomeados não poderiam permanecer prejudicados em suas preferências por candidatos que deixaram de assumir suas vagas. CONSIDERANDO a possibilidade de provimento adicional a incrementar o saldo de vagas disponíveis nas localidades das unidades regionalizadas do Incra. CONSIDERANDO que o preenchimento de tais vagas por candidatos a serem convocados da Lista de Espera do CPNU atentaria contra a isonomia de tratamento entre os ingressantes, já que a classificação dos que já foram nomeados é superior aos que ficaram na lista de espera. CONSIDERANDO a ausência de previsão de critério para atendimento de pedido de remoção para o caso concreto na Instrução Normativa n.º 35/2006 e, por outro lado, a autoridade delegada a Diretoria de Gestão Administrativa, no Art. 37 da mesma Instrução, para expedir normas e orientações complementares, resolve: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, procedimento padronizado para análise e deferimento de pedidos de remoção, formulados por servidores ingressantes no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no ano de 2025, oriundos do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU. Art. 2º O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos servidores nomeados pela Portaria de Pessoal nº 154, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, e abrange: I - pedidos de ocupação de vagas regionalizadas cujos nomeados não tomaram posse ou exercício; e II - pedidos de ocupação de novas vagas decorrentes de provimento adicional autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, desde que em localidades indicadas como preferências no formulário do Edital nº 01/INCRA/2025, com resultado final constante do Edital nº 03/INCRA/2025. Art. 3º Não será concedida ajuda de custo de qualquer natureza em decorrência das remoções previstas nesta Portaria, conforme estabelece o §3º do Art. 53 da Lei 8.112/1990. Art. 4º Para solicitação de remoção de que trata esta Portaria caberá ao servidor interessado, mediante solicitação dirigida ao Diretor de Gestão Administrativa, adotando-se, sucessivamente, os seguintes procedimentos: a) abertura de processo no SEI do tipo "Pessoal: Remoção a Pedido com Mudança de Sede", caso haja outro processo de pedido de remoção anterior, o mesmo não deverá ser aproveitado. Deverá ser apenas relacionado e citado em despacho; b) preenchimento de formulário de controle, localizado no link: https://forms.office.com/r/BQqV1wcF6E contendo os dados funcionais e NUP do processo individual; c) juntada de cópia do formulário em arquivo tipo PDF, assinado digitalmente pelo GOV.BR, no processo individual; d) envio do processo à Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal - DAH-5 dentro do prazo estipulado no Art. 8º; Art. 5º A DAH-5 verificará as opções de preferência atribuídas pelo servidor por ocasião do EDITAL/Nº 01/INCRA/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2025, com suas retificações, e atribuirá a vaga disponível para a melhor preferência possível de acordo com a ordem da fila consolidada no Resultado Final da distribuição das Vagas Regionalizadas - EDITAL Nº 03/INCRA/2025 (24794492); Art. 6º Serão analisados apenas os pedidos de servidores que cumpram as seguintes condições: a) tenham sido aprovados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU de 2024, nomeados, empossados e em exercício; b) tenham obtido a opção de preferência de lotação 2 ou acima no Resultado Final da distribuição das Vagas Regionalizadas - EDITAL Nº 03/INCRA/2025 (24794492), publicado no DOU de 15/07/2025, Seção 3, Página 26; c) apresentem declaração de ciência e concordância com todas as condições e critérios estabelecidos nesta Portaria, incluindo a obrigação de arcar com os custos de passagem e mudança, sem direito a reembolso ou indenização. Art. 7º Os servidores ingressantes do CPNU nomeados sub judice poderão ser removidos para sua opção de melhor preferência, sem afetar o saldo de vagas na lotação de origem ou na lotação de destino. Art. 8º A cada servidor removido, uma vaga será debitada do saldo de vagas desocupadas da unidade de destino e acrescentada ao saldo de vagas desocupadas da unidade de origem, de modo a preservar a força de trabalho recomposta pelo provimento do CPNU. §1º A lista final de remoções deferidas será publicada na intranet e no portal institucional, com a identificação do cargo, unidade de origem e destino. Art. 9º O procedimento será organizado conforme as seguintes etapas e prazos: I - Recebimento de pedidos - os ingressantes serão comunicados na rede interna do Incra, devendo preencher o formulário em 5 dias úteis a partir da data de publicação desta Portaria; II - Processamento - concluído o período de recepção dos pedidos, estes serão processados e divulgado o resultado preliminar em 10 dias úteis; III - Recurso - do resultado preliminar poderão ser recebidos recursos pelo prazo de 5 dias úteis, através do formulário eletrônico no link a ser divulgado no resultado preliminar; IV - Resultado final - findo o prazo para recebimento de recursos, em 5 dias úteis será divulgado o resultado final com as lotações autorizadas para remoção; V - Portaria de remoção - com as lotações de destino definidas, será publicada a Portaria de remoção; Art. 10. O procedimento estabelecido nesta Portaria não se confunde com: I - pedido de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro; II - pedidos de remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente; III - remoção de ofício; IV - permuta. Parágrafo Único - pedidos ou recursos que apresentem alegações neste sentido serão indeferidos, devendo o processo ser excluído do procedimento desta Portaria para conversão em processo próprio, sujeito aos dispositivos regulares da Instrução Normativa n.º 35/2006, tanto pela inadequação da via, como pelo descumprimento da alínea 'c' do Art. 6º. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e pelo prazo de noventa dias, renováveis por igual período. DELANO GERALDO CAMARGOS Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, nº do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .1 .Comunidade Acolhedora Terapêutica São Miguel Arcanjo - CATSMA .13.567.554/0001-17 .Pernambuco .PE .71000.040162/2025-95 . .2 .GAIA - Associação de Acolhimento e Ressocialização Para Indivíduo em Vulnerabilidade Social .32.883.938/0001-93 .Santa Maria .RS .71000.040217/2025-67 . .3 .Grupo Resgate ONG .41.392.371/0001-43 .Penalva .MA .71000.041184/2025-72 . .4 .Comunidade Assistencial Jesus Cristo Socorre os Aflitos .30.913.841/0001-50 .Piedade .SP .71000.067577/2024-25 . .5 .Associação Nova Criatura .05.079.073/0001-34 .Campo Grande .MS .71000.041313/2023-61 . .6 .Associação Beneficente Projeto Nova Vida .16.441.263/0001-76 .Feira de Santana .BA .71000.067940/2024-11 . .7 .Associação Beneficente Casa de Davi - ABECAD .28.578.500/0001-24 .Abadia de Goiás .GO .71000.067718/2024-18 . .8 .Associação de Assistência aos Dependentes Químicos Toxicológicos - Casa Amor Fraterno .03.207.226/0001-56 .José Bonifácio .SP .71000.040342/2023-13 . .9 .Comunidade Terapêutica Obras Sociais Dionísio Vila Boas - OSDVB .11.449.215/0001-00 .Guanambi .BA .71000.082701/2024-82 . .10 .Ação Social Paroquial da Paróquia São Cristóvão .03.423.518/0001-26 .João Pinheiro .MG .71000.100571/2022-13 . .11 .Comunidade Terapêutica Ômega .18.378.694/0001-60 .Rio Branco .AC .71000.056218/2023-61 . .12 .Recanto de Apoio à Vida .03.578.159/0001-86 .Monte Sião .MG .71000.035209/2023-37 . .13 .Comunidade Terapêutica Nova Aliança .07.716.409/0001-58 .Rolim Moura .RO .71000.037.301/2022-51 . .14 .Associação Comunitária Assistencial e Filantrópica Recuperando Vidas .20.912.243/0001-03 .Caucaia .CE .71000.041212/2025-51