DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800244 244 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no DOU de 27/11/2025, Seção 1, pág. 81, no título, onde se lê: CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA Leia-se: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (p/Codou) SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece critérios relativos à movimentação de servidores e à designação ou nomeação de titulares de unidades administrativas em decorrência da implantação de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, os incisos III e VII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios relativos à movimentação de servidores e à designação ou nomeação de titulares de unidades administrativas em decorrência da implantação de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020. Art. 2º O servidor que tenha sido removido ou tenha tido a localização física alterada de ofício para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança extintos em decorrência da implantação de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, retornará à sua unidade de localização física de origem e, na hipótese da lotação também ter sido alterada, à lotação de origem. § 1º Desde que haja prévia anuência dos Subsecretários e Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da dispensa ou exoneração, o servidor, a que se refere o caput, poderá requerer: I - a manutenção da localização física no município da unidade administrativa em que ocupava o cargo ou exercia a função do qual foi dispensado ou exonerado, sendo sua lotação definitiva fixada: a) na unidade administrativa em que ocupava o cargo ou exercia a função da qual foi dispensado ou exonerado; ou b) na unidade jurisdicionante, caso a unidade administrativa jurisdicionada em que ocupava o cargo ou exercia a função da qual foi dispensado ou exonerado não tenha lotação própria. II - remoção para outra unidade no mesmo município da unidade de localização física em que ocupava o cargo ou exercia a função do qual foi dispensado ou exonerado. § 2º Nos casos em que o servidor for nomeado para um novo cargo em comissão ou designado para uma nova função de confiança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção do cargo em comissão ou função de confiança que ocupava, não se aplicará o disposto no caput deste artigo. Art. 3º Ficará dispensada, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de vigência do novo regimento interno, subsequente ao Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a realização de Processo de Seleção de Delegadas e Delegados e Processo Simplificado de Seleção para a designação ou nomeação, conforme o caso, de Delegados e Agentes da Receita Federal do Brasil. § 1º Caberá ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva Região Fiscal ou, no caso de titular das Delegacias de Julgamento, à Subsecretária de Tributação e Contencioso encaminhar, para avaliação da Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, a indicação dos servidores a serem designados ou nomeados para os cargos em comissão e funções de confiança de Delegados e Agentes da Receita Federal do Brasil nos termos do caput. § 2º Os Delegados e Agentes designados ou nomeados sem realização de processo de seleção, nos termos do caput e do § 1º, poderão permanecer no cargo por 3 (três) anos e 2 (dois) anos, respectivamente. § 3º A prorrogação e extensão dos prazos de permanência de que trata o § 2º estão sujeitas às regras do art. 30 da Portaria RFB nº 552, de 18 de junho de 2025, para os Delegados, e do art. 10, §§ 1º ao 3º da Portaria RFB 1.471, de 13 de agosto de 2014, para os Agentes. § 4º Para os Delegados e Agentes que se mantiverem na titularidade da mesma UA, o prazo de permanência no cargo será computado considerando a data de designação ou nomeação resultante do último processo de seleção realizado, nos termos da Portaria RFB nº 552, de 18 de junho de 2025, para Delegados, e da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014, para Agentes. § 5º Os Delegados que estiverem com o prazo de permanência ou extensão findando entre novembro de 2025 e 30 (trinta) dias após a vigência do novo regimento interno, sem possibilidade de prorrogação ou extensão de prazo, poderão continuar no cargo de titular da Delegacia ou Alfândega atual por mais 3 (três) anos. § 6º Os Delegados que continuarem no cargo conforme § 5º poderão ser indicados para a titularidade de Delegacias e Alfândegas nos termos do § 1º, exceto para a mesma unidade, sendo necessária a anuência do Gestor do respectivo Processo de Trabalho, no caso de indicação para Delegacia Especializada. § 7º Os Delegados que continuarem no cargo na unidade atual conforme § 5º e que forem indicados, nos termos do § 1º, para nova unidade localizada no mesmo município não poderão ter o prazo prorrogado ou estendido. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 09/12/2025 a 09/12/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer- de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor DIA 9 de Dezembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): LUIZ ERNESTO MORAES SILVA 1 - Processo nº: 10166.725283/2018-02 - Interessado: GIOVANNI DE MORAES AVIANI e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10166.725286/2018-38 - Interessado: GIOVANNI DE MORAES AVIANI e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10480.728113/2018-17 - Interessado: CLARICE DE SOUZA TORRES WANDERLEY e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10940.724012/2018-02 - Interessado: GILSON MARCOS DOS SANTOS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11610.009361/2010-30 - Interessado: SAYONARA CHEGURY CHAYA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 12154.727503/2021-94 - Interessado: MARCO ANTONIO VELOSO GONCALVES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 12154.776451/2022-61 - Interessado: MARGARIDA MARIA TORRES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 12154.776452/2022-13 - Interessado: MARGARIDA MARIA TORRES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 16511.720989/2017-06 - Interessado: CRISTIANO MARTINS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19555.735249/2023-96 - Interessado: OSWALDO PARANHOS COELHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 19985.720332/2017-52 - Interessado: LENIR GONCALVES DA SILVA FILHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL DIA 9 de Dezembro de 2025, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA 12 - Processo nº: 10380.723936/2019-57 - Interessado: FRANCISCA EURANI COSTA DE CARVALHO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 10480.726250/2019-90 - Interessado: MARIA DO CARMO MARQUES FERREIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10840.728108/2019-41 - Interessado: JOSE LUIZ ROMEO BOULLOSA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 10930.720090/2015-04 - Interessado: ELISABETE BERNARDI e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 10935.722807/2019-28 - Interessado: EDGAR INGRACIO DA SILVA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 11618.721988/2018-40 - Interessado: IVONE MEDEIROS LOPES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 11618.721989/2018-94 - Interessado: IVONE MEDEIROS LOPES e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 12448.728223/2023-60 - Interessado: GUSTAVO HENRIQUE CORNELIO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 12448.728225/2023-59 - Interessado: GUSTAVO HENRIQUE CORNELIO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 13652.720156/2018-15 - Interessado: MARCOS AURELIO GASPAR e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 13837.720420/2019-33 - Interessado: PAULO MASSA ALVES PEREIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 13837.720423/2019-77 - Interessado: PAULO MASSA ALVES PEREIRA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 18186.727091/2019-87 - Interessado: MARISA BEATRIZ BORGES CRUZ e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 19613.720462/2024-42 - Interessado: MARIO SANOVICK SHIMADA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 19613.720680/2024-87 - Interessado: MARIO SANOVICK SHIMADA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 19613.735164/2023-76 - Interessado: THELMO JOSE PINTO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 19613.735165/2023-11 - Interessado: THELMO JOSE PINTO e Recorrente: FAZENDA NACIONAL PAULO CESAR MACEDO PESSOA Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR10 / 10ª Turma Recursal PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 08/12/2025 a 09/12/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer- de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor