DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800287 287 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 (Representado, Ofício, SEI Ofício, SEI Resposta, Data da Resposta), respectivamente. Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU), 7742/2025, 1632751, 1651328, 05/11/2025 América Futebol Clube S.A.F. (América), 7780/2025, 1633786, 1651328, 05/11/2025 Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense), 7781/2025, 1633790, 1651328, 05/11/2025 Atlético Clube Goianiense (Atlético Goianiense), 7813/2025, 1633962, 1651328, 05/11/2025 Avaí Futebol Clube (Avaí), 7782/2025, 1633792, 1651328, 05/11/2025 Brusque Futebol Clube (Brusque), 7783/2025, 1633795, (vazio), 05/11/2025 Ceará Sporting Club (Ceará), 7785/2025, 1633801, 1651328, 05/11/2025 Centro Sportivo Alagoano (CSA), 7786/2025, 1633804, 1651328, 05/11/2025 Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense), 7787/2025, 1633806, 1651328, 05/11/2025 Clube de Regatas Brasil (CRB), 7788/2025, 1633808, 1651328, 05/11/2025 Clube Náutico Capibaribe (Náutico), 7789/2025, 1633810, 1649527, 03/11/2025 Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba), 7790/2025, 1633812, 1651328, 05/11/2025 Criciúma Esporte Clube (Criciúma), 7791/2025, 1633814, 1651328, 05/11/2025 Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol (Cruzeiro), 7792/2025, 1633817, 1651328, 05/11/2025 Cuiabá Esporte Clube S.A.F. (Cuiabá), 7793/2025, 1633818, 1651328, 05/11/2025 Esporte Clube Juventude (Juventude), 7794/2025, 1633828, 1651328, 05/11/2025 Figueirense Futebol Clube S.A.F. (Figueirense), 7795/2025, 1633829, 1651328, 05/11/2025 Fluminense Football Club (Fluminense), 7796/2025, 1633832, 1651328, 05/11/2025 Fortaleza Esporte Clube (Fortaleza), 7797/2025, 1633833, 1651328, 05/11/2025 Goiás Esporte Clube (Goiás), 7798/2025, 1633844, 1651328, 05/11/2025 Londrina Esporte Clube (Londrina), 7799/2025, 1633850, 1651328, 05/11/2025 Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário), 7800/2025, 1633853, 1651328, 05/11/2025 S.A.F. Botafogo (Botafogo), 7803/2025, 1633870, 1651328, 05/11/2025 Sport Club do Recife (Sport), 7804/2025, 1633881, 1651328, 05/11/2025 Sport Club Internacional (Internacional), 7805/2025, 1633885, 1651328, 05/11/2025 Tombense Futebol Clube (Tombense), 7806/2025, 1633891, 1651328, 05/11/2025 Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (Vasco), 7807/2025, 1633922, 1651328, 05/11/2025 Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova), 7808/2025, 1633924, 1651328, 05/11/2025 LCP Gestora de Recursos Ltda. - Life Capital Partners, 7809/2025, 1633929, 1651366, 05/11/2025 Sports Media Entertainment S.A, 7811/2025, 1633935, 1651598, 05/11/2025 7. Durante a instrução do processo no meu Gabinete, constatou-se que alguns clubes que fizeram ou fazem parte da LFU não constam no polo passivo do presente processo, sendo necessário inclui-los. 8. O Clube Atlético Mineiro e Sampaio Corrêa Futebol Clube assinam a ata da Assembleia Geral de Constituição da Liga Forte Futebol do Brasil, realizada em 28.06.2022 (SEI 1651351, Anexo I). 9. Ademais, não constam no polo passivo Associação Atlética Ponte Preta, Athletic Club, Mirassol Futebol Clube, Ituano Futebol Clube, Grêmio Novorizontino - Sociedade Anônima do Futebol e Amazonas Futebol Clube. Tais clubes aderiram posteriormente à Liga Forte União, conforme informado pela própria representada (SEI 1651339, § 92). 10. Ressalta-se, ainda, que o fato que o Clube Atlético Mineiro e Sampaio Corrêa Futebol Clube constarem como Representados também no APAC nº 08700.007461/2023-22, relacionado à Libra, não impede que sejam incluídos também no presente processo. Rememora-se que, conforme o Despacho nº 72/2025/GAB4/CADE (SEI 1633116), a análise da configuração de gun jumping no caso não se limita ao ato constitutivo inicial da Liga Forte Futebol do Brasil, mas deve também considerar transformações estruturais posteriores, como modificações na composição associativa com entrada e saída de clubes e negócios jurídicos celebrados com investidores. Tais operações sucessivas, quando analisadas sob a ótica do art. 88, §3º, da Lei nº 12.529/2011, podem configurar atos de concentração autônomos sujeitos à notificação obrigatória nos termos do art. 90, inciso IV, da Lei 12.529/2011. DISPOSITIVO 11. Considerando o quanto narrado acima, determina-se: a inclusão no polo passivo do presente APAC de (i) Clube Atlético Mineiro; (ii) Sampaio Corrêa Futebol Clube; (iii) Associação Atlética Ponte Preta; (iv) Athletic Club; (v) Mirassol Futebol Clube; (vi) Ituano Futebol Clube; (vii) Grêmio Novorizontino - Sociedade Anônima do Futebol; e (viii) Amazonas Futebol Clube. É o despacho que submeto à homologação. VICTOR OLIVEIRA FERNANDES Relator Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 5.245, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Plano de Manejo e estabelece a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré (processo ICMBio nº 02070.006376/2023-24). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré, localizadas no estado do Amazonas, constante do processo ICMBio nº 02070.006376/2023-24. Art. 2º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré. §1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré, localizada no município de Manicoré, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5. § 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 63, na zona UTM 20 Sul. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, deste, segue confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma com os seguintes azimute plano e distância:179°55'44.12'' e 11094.04; até o vértice P1, de coordenadas N 9281183.22 m e E 771431.37 m; deste, segue confrontando com a Floresta Nacional do Aripuanã com os seguintes azimute plano e distância:245°28'11.72'' e 5158.38; até o vértice P2, de coordenadas N 9279041.61 m e E 766738.57 m; deste, segue confrontando com a Reserva Biológica do Manicoré até o vértice P8, de coordenadas N 9253002.96 m e E 707700.27 m; deste, segue confrontando com o Território de Uso Comum do Rio Manicoré até o vértice P10, de coordenadas N 9263347.69 m e E 706458.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66°52'55.07'' e 12230.22; até o vértice P11, de coordenadas N 9268149.60 m e E 717706.49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66°23'33.50'' e 18019.46; até o vértice P12, de coordenadas N 9275365.79 m e E 734217.93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65°47'24.24'' e 14765.71; até o vértice P13, de coordenadas N 9281420.93 m e E 747684.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65°25'7.05'' e 26097.84; até o vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã. § 1° A delimitação da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos municípios de Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5. § 2° Os limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -63, na zona UTM 20 Sul, sendo limitado por um buffer de 5km a partir dos limites sul da Floresta Nacional do Aripuanã, e pela BR-174 ao seu nordeste, passando pelos pontos de coordenadas geográficas conforme descrito a seguir. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m; deste, segue margeando a rodovia estadual AM-174 até o vértice P249, de coordenadas N 9263571.16 m e E 822476.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:214°09'17.04'' e 1309.07; até o vértice P250, de coordenadas N 9262487.87 m e E 821741.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228°27'33.05'' e 1198.09; até o vértice P251, de coordenadas N 9261693.35 m e E 820844.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242°33'38.84'' e 4707.00; até o vértice P252, de coordenadas N 9259524.34 m e E 816667.45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:178°20'11.79'' e 5694.95; até o vértice P253, de coordenadas N 9253831.79 m e E 816832.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:169°48'41.10'' e 4773.76; até o vértice P254, de coordenadas N 9249133.31 m e E 817677.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151°28'4.83'' e 7370.70; até o vértice P255, de coordenadas N 9242657.77 m e E 821197.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:164°30'15.17'' e 1881.96; até o vértice P256, de coordenadas N 9240844.22 m e E 821700.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:185°51'49.25'' e 2599.74; até o vértice P257, de coordenadas N 9238258.08 m e E 821435.00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:197°29'45.64'' e 8982.40; até o vértice P258, de coordenadas N 9229691.23 m e E 818734.54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:172°26'18.32'' e 5795.77; até o vértice P259, de coordenadas N 9223945.86 m e E 819497.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:182°59'31.21'' e 1496.98; até o vértice P260, de coordenadas N 9222450.92 m e E 819419.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:199°43'25.55'' e 1414.55; até o vértice P261, de coordenadas N 9221119.36 m e E 818941.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:215°21'43.15'' e 1306.34; até o vértice P262, de coordenadas N 9220054.02 m e E 818185.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:227°23'41.57'' e 9079.49; até o vértice P263, de coordenadas N 9213907.74 m e E 811502.82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:179°19'57.02'' e 7715.18; até o vértice P264, de coordenadas N 9206193.08 m e E 811592.70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:188°28'19.84'' e 1414.46; até o vértice P265, de coordenadas N 9204794.05 m e E 811384.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:207°13'22.25'' e 1845.27; até o vértice P266, de coordenadas N 9203153.17 m e E 810540.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:221°42'1.29'' e 5088.54; até o vértice P267, de coordenadas N 9199353.89 m e E 807155.11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228°45'59.33'' e 6092.21; até o vértice P268, de coordenadas N 9195338.34 m e E 802573.58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235°56'50.06'' e 2567.42; até o vértice P269, de coordenadas N 9193900.69 m e E 800446.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205°00'17.32'' e 2158.80; até o vértice P270, de coordenadas N 9191944.23 m e E 799533.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225°01'27.43'' e 1898.07; até o vértice P271, de coordenadas N 9190602.66 m e E 798191.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238°48'33.37'' e 1590.31; até o vértice P272, de coordenadas N 9189779.06 m e E 796830.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250°20'25.43'' e 1089.42; até o vértice P273, de coordenadas N 9189412.55 m e E 795804.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:263°27'55.79'' e 1197.85; até o vértice P274, de coordenadas N 9189276.23 m e E 794614.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277°17'17.27'' e 1209.49; até o vértice P275, de coordenadas N 9189429.66 m e E 793415.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:211°51'2.08'' e 1690.03; até o vértice P276, de coordenadas N 9187994.11 m e E 792523.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:230°57'34.27'' e 1630.02; até o vértice P277, de coordenadas N 9186967.41 m e E 791257.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250°45'43.42'' e 6076.06; até o vértice P278, de coordenadas N 9184965.39 m e E 785520.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:208°10'23.36'' e 3181.72; até o vértice P279, de coordenadas N 9182160.63 m e E 784018.23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229°10'15.28'' e 2063.42; até o vértice P280, de coordenadas N 9180811.56 m e E 782456.92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:213°45'20.53'' e 1406.18; até o vértice P281, de coordenadas N 9179642.44 m e E 781675.56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229°02'10.95'' e 1321.83; até o vértice P282, de coordenadas N 9178775.88 m e E 780677.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242°39'29.75'' e 1400.81; até o vértice P283, de coordenadas N 9178132.49 m e E 779433.10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:251°09'20.20'' e 2235.13; até o vértice P284, de coordenadas N 9177410.54 m e E 777317.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241°18'40.44'' e 1941.43; até o vértice P285, de coordenadas N 9176478.56 m e E 775614.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:256°19'9.40'' e 3665.35; até o vértice P286, de coordenadas N 9175611.66 m e E 772053.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:267°49'7.79'' e 1305.93; até o vértice P287, de coordenadas N 9175561.96 m e E 770748.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:283°26'37.59'' e 1414.04; até o vértice P288, de coordenadas N 9175890.71 m e E 769373.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°41'36.85'' e 1414.03; até o vértice P289, de coordenadas N 9176591.16 m e E 768144.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 315°56'35.66'' e 1414.02; até o vértice P290, de coordenadas N 9177607.35 m e E 767161.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 332°49'4.04'' e 1521.97; até o vértice P291, de coordenadas N 9178961.23 m e E 766466.15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350°35'1.71'' e 8079.34; até o vértice P292, de coordenadas N 9186931.71 m e E 765144.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°13'58.61'' e 6794.81; até o vértice P293, de coordenadas N 9193721.36 m e E 765409.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 339°25'51.73'' e 11125.44; até o vértice P294, de coordenadas N 9204137.56 m e E 761500.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266°28'32.13'' e