DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800289 289 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 tomar conhecimento, para fins do art. 9º, inciso II, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; e IV - informar à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia o encerramento do Projeto. § 1º Caso o projeto não seja concluído até a data de encerramento prevista no Anexo desta Portaria, a Agepar deverá informar a situação à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, devendo apresentar nova data estimada para encerramento, se aplicável. § 2º O não atendimento ao disposto neste artigo implicará a aplicação do art. 10, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024. Art. 4º A Compagas deverá apresentar à Comissão de Valores Mobiliários - CVM a comprovação do protocolo das informações junto ao Ministério de Minas e Energia, para fins de apresentação do requerimento de registro da oferta pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 8º, § 1º, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024. Art. 5º O Projeto de que trata o art. 1º não será considerado implantado na hipótese de se verificar a ocorrência de extinção ou de revogação da concessão, autorização, permissão, ou arrendamento ou do ato administrativo equivalente emitido pelo Poder Concedente Estadual. Art. 6º A Compagas deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria Normativa MME nº 93, de 10 de dezembro de 2024, e demais regulamentações aplicáveis. Parágrafo único. Para a aplicação dos recursos financeiros, cuja estimativa de captação está no Anexo desta Portaria, ato do Ministério da Fazenda poderá dispor sobre itens das despesas dos projetos de investimentos financiáveis por meio de debêntures incentivadas ou de infraestrutura, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . .Denominação do Projeto .Plano de Investimentos para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado . .Titular do Projeto - CNPJ .Companhia Paranaense de Gás - Compagas - 00.535.681/0001-92 . .Setor Prioritário .Gás natural - art. 4º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 . .Subsetor Prioritário .Prestação de serviços locais de gás canalizado - art. 5º da Portaria Normativa nº 93/GM/MME, de 10 de dezembro de 2024 . .Objeto do Projeto .Investimentos na ampliação das redes de distribuição de gás canalizado, na renovação de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços de redes, e em tecnologia da informação, para dar suporte a esses investimentos. . .Objetivo do Projeto .(i) Ampliação dos serviços locais de gás canalizado e construção de novas redes de distribuição de gás natural (Plano de Expansão e Saturação); (ii) Renovação de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços de redes (Plano de Suporte Operacional); e (iii) Investimentos em tecnologia da informação, de forma a dar suporte ao Plano de Expansão e Saturação e ao Plano de Suporte Operacional. . Benefícios Sociais ou Ambientais Advindos da Implementação do Projeto A implementação do Projeto, de acordo com a Compagas, trará benefícios ambientais, pois possibilitará o acesso de novos usuários ao energético considerado de transição para uma energia mais limpa, além de contribuir para a redução da emissão dos gases do efeito estufa. No segmento veicular, a ampliação da quantidade de postos para o fornecimento de GNV e biometano, com a integração das principais rotas rodoviárias com o Porto de Paranaguá, promoverá o transporte sustentável para exportação de alimentos e produtos agrícolas, . . .incentivando a troca do diesel pelo gás natural e pelo biometano. Trará também benefícios sociais, pois o Projeto cria condições para que o Estado do Paraná seja atrativo para a instalação de novas empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado e promovendo a geração de emprego e renda para toda a região. . Descrição do Projeto Ampliação dos serviços locais de gás canalizado e construção de novas redes de distribuição de gás natural (Plano de Expansão e Saturação); investimentos para renovação de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços de redes (Plano de Suporte Operacional); e investimentos em tecnologia da informação, de forma a dar suporte ao Plano de Expansão e Saturação e ao Plano de Suporte Operacional (em conjunto, Plano de Investimentos). Os principais elementos constitutivos do projeto são: . . Projetos técnicos da rede e dos demais componentes mecânicos; . . Implantação de 247 km de novas redes de distribuição de gás em aço carbono e PEAD (Polietileno de Alta Densidade), ou outro material que possa substituí-los, com diâmetros variando entre 32 mm e 14", conforme demanda técnica para cada trecho; . Recomposição asfáltica após a implantação das redes citadas no item acima; . Proteção catódica das redes construídas em aço; . Válvulas de bloqueio de fluxo de gás para segurança e operação da rede; . . Válvulas controladoras de fluxo para atendimento a usuários; . Estações de medição e regulagem de pressão nos pontos de recebimento e entrega do gás; . Implementação e modernização de sistemas de medição pela via remota; . Implantação de conversores de volumes para atender a expansão da rede de distribuição; . Equipamentos de pressurização e despressurização de GNC (Gás Natural Comprimido) no atendimento de rede locais e usuários; . . .. Implantação de unidades de regaseificação para garantir a segurança operacional no atendimento de redes locais; . Implantação de novas tecnologias, hardware e software, para suportar a expansão da rede e de usuários atendidos; e . Desenvolvimento de áreas de suporte operacional para os técnicos que operam a rede de distribuição, necessário para expansão regional. . .Localização .Estado do Paraná, área de concessão da Compagas . Período de Execução De julho de 2024 a junho de 2029. Projeto em curso: (i) Ampliação dos serviços locais de gás canalizado e construção de novas redes de distribuição de gás natural: início em julho de 2024. Trecho Londrina-Maringá: em fase de execução dos serviços - 4% do investimento realizados. Trecho Araucária-Lapa: em fase de aprovação dos órgãos externos - 3% do investimento realizados. . . .(ii) Renovação de redes, ramais, conjuntos de regulagem, remanejamentos e reforços de redes: início em julho de 2024, 7% de execução físico/financeira. (iii) Investimentos em tecnologia da informação, de forma a dar suporte ao Plano de Expansão e Saturação e ao Plano de Suporte Operacional: início em julho de 2024, 21% de execução financeira. . .Volume Estimado dos Recursos Financeiros Totais Necessários para a Realização do Projeto .R$ 506.364.015,43 (quinhentos e seis milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quinze reais e quarenta e três centavos). . .Volume de Recursos Financeiros que se Estima Captar com a Emissão dos Títulos ou Valores Mobiliários, e Respectivo Percentual Frente à Necessidade Total de Recursos Financeiros do Projeto .R$ 506.364.015,43 (quinhentos e seis milhões e trezentos e sessenta e quatro mil e quinze reais e quarenta e três centavos), que correspondem a 100% (cem por cento) do montante necessário para a realização do Projeto. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.555, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003994/2025-78. Interessados: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PI (CNPJ nº 06.840.748/0001-89), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétrica do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Serra de Ibiapaba Transmissora de Energia S.A. - SITE, São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPT, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Simões Transmissora de Energia Elétrica S.A. - Simões e Arteon Z2 Energia S.A. - Z2, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PI, a vigorar a partir de 02 de dezembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA PORTARIA Nº 7.026, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Programa de Governança em Privacidade da ANEEL - PGP/ANEEL. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IV do Regimento Interno; na Norma de Organização 53, aprovada pela Portaria nº 6.803, de 30 de janeiro de 2023; e no que consta no Processo nº 48500.030019/2025-32, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Governança em Privacidade da ANEEL - PGP/ANEEL, conforme minuta anexa, em atendimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, especialmente ao art. 50, que trata das boas práticas e da governança no tratamento de dados pessoais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA PORTARIA Nº 7.027, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.031157/2025-39, resolve: aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT para o ano de 2025, conforme proposta aprovada pela Diretoria Colegiada da ANEEL. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA PORTARIA Nº 7.029, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º, do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.035485/2025-12, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria 6.827, de 4 de maio de 2023, publicada no D.O. nº 85, de 05.05.2023, seção 1, p. 300, v. 161, que passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 1º- ................................................................ [...] L - emitir e alterar Declaração de Utilidade Pública - DUP para fins de instituição de servidão administrativa, relacionada às concessões, permissões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.914, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029759/2025-26. Interessado: EDP Espírito Santo, CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 946.447,95 (novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00380-0007/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.918, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029767/2025-72. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ: 60.444.437/0001-46, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 263.502,43 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0071/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.933, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.029935/2025-20. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 02.016.440/0001-62, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 244.744,61 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00396- 0094/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.937, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Processo 48500.029961/2025-58. Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 302.909,44 (trezentos e dois mil, novecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0084/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.033192/2025-92. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP. CNPJ: 02.302.100/0056-71, Decisão: (i) reconhecer o total R$ 315.517,77 (trezentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e sete centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00391-2016/2016 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente