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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 400

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800400 400 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1472 (7226737), Resolve: a) EXTINGUIR a "Manifestação à Impugnação" (6771666) e a "Manifestação à Impugnação" (6771660), apresentadas no Protocolo nº 19964.212678/2025-30 pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Paulínia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.237213/2025-40 - SC24302, CNPJ: 59.019.463/0001-48, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Paulínia (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.237213/2025-40 - SC24302, CNPJ: 59.019.463/0001-48, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: SINDCOMUNITÁRIO/SP - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de São Paulo (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46000.001070/99-07, CNPJ: 02.916.168/0001-77 (7226943), Impugnação nº 19964.211249/2025-45 (6374241); e SINDIEMPROL - Combate às Endemias e Saúde da Família do Estado de São Paulo (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46219.004975/2011- 13 - SC1051, CNPJ: 13.189.540/0001-07 (7227237), Impugnação nº 19964.211605/2025-21 (6454741), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1473 (7228691), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Garopaba (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.201324/2025-60 - SC24196, CNPJ: 00.695.376/0001-68, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: SINDACS/ACE-SC - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Santa Catarina (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 19964.204760/2023-29 - SC23206, CNPJ: 52.969.745/0001-67 (7228800), Impugnação nº 19964.211297/2025-33 (6379629), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1459 (7183787), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 4524 (6676341) e a publicação do Pedido de Alteração Estatutária (PAE) disposta no DOU de 29/09/2025, seção 1, página 112, nº 185 (6748538), atinente ao Processo nº 47997.275444/2025-51 - SA08207, CNPJ: 47.434.058/0001-07, de interesse do SINDICOMERCIÁRIO - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jequié e Região (Impugnado), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 47997.275444/2025-51 - SA08207, CNPJ: 47.434.058/0001-07, de interesse do SINDICOMERCIÁRIO - Sindicato dos Empregados no Comércio de Jequié e Região (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VIII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.212972/2025-41 (6876803) e a Impugnação nº 19964.212973/2025-96 (6876811), interpostas pelo SECIR - Sindicato dos Empregados do Comércio de Itabuna, Canavieiras, Arataca, Buerarema, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Santa Luzia, Aiquara, Aurelino Leal, Barra do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá e Maraú (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.106025/2022-70 - SA06220, CNPJ: 13.728.878/0001-90 (7183885), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1475 (7234068), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Pedido de Registro Sindical nº 19964.208917/2024-76 - SC23526, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lucena - SINTRAMUL (impugnado), CNPJ: 03.433.350/0001-30, nos termos do art. 22, Inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria/MTE nº 3.472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1220 (6177167), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.214720/2024-76 - SC23716, CNPJ: 86.838.299/0001-73, de interesse do SSPMSC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso I, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.204741/2025-64 (5141790) interposta pelo SINDACS/ACE-SC - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Estado de Santa Catarina (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 19964.204760/2023-29 - SC23206, CNPJ: 52.969.745/0001-67 (5492526), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1477 (7237177), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.216894/2024-73 - SC23813, CNPJ: 10.305.370/0001-90, de interesse do SINDBAS - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Balneário Arroio do Silva (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso I, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.205687/2025-74 (5281401) interposta pelo SINDACS/ACE-SC - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Estado de Santa Catarina (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 19964.204760/2023-29 - SC23206, CNPJ: 52.969.745/0001-67 (5634134), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 868, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.044172/2025-20, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., CNPJ nº 10.531.501/0001-58, denominado "Projeto Corredor Raposo Tavares - Ciclo 2025-2030", que tem por objeto a exploração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual do Corredor Raposo Tavares, englobando as rodovias SP-225, SP-327 e SP-270, com extensão total de 444 km, além de 389,8 km de estradas vicinais, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Rodoviária nº 002/ARTESP/2009 - Edital de Concorrência Pública nº 004/2008, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.044172/2025-20 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . . . .Nome Empresarial .Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. . .CNPJ .10.531.501/0001-58 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Projeto Corredor Raposo Tavares - Ciclo 2025- 2030", que tem por objeto a exploração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual do Corredor Raposo Tavares, englobando as rodovias . SP-225, SP-327 e SP-270, com extensão total de 444 km, além de 389,8 km de estradas vicinais, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Rodoviária nº 002/ARTESP/2009 - Edital de Concorrência Pública nº 004/2008, contemplando, dentre outras, a implantação dos . seguintes serviços e obras: - Restauração de 444 km de rodovia sendo SP-225, SP-270 e SP- 327. - Restauração de 389,8 km de estradas vicinais. - Implantação de 2700km de Duplicação da SPA 634, entre o . Km 0 e o km 2+700 (Caiuá). - Execução de 01 passagem de ciclista (Caiuá). - Recuperação de 23 dispositivos de entroncamento e retorno. - Recuperação de 336 Obras de artes especiais (OAE's). - Revitalização de 809 callboxes. . - Execução de 970m de vias marginais. - Execução de 9 km de faixas adicionais. - Recuperação e revitalização de 3 Postos Gerais de Fiscalização (PGF's). - Recuperação de erosões. . - Recuperação e substituição de 37.500m² (6.000 unidades por ano), de placas de sinalização. - Recuperação e revitalização de 90 km de barreiras de concreto. - Construção de 44 km de barreiras rígidas. . - Recuperação e revitalização de 3 mil metros de dispositivos antiofuscamento. - Recuperação e revitalização de 7 passarelas de pedestres. - Melhorias das Rodovias: Serão realizadas restaurações em pavimentos e sistemas de drenagem, bem como revitalização . de pontes e viadutos. - Sistema de Arrecadação: Modernização dos sistemas semafóricos, instalação de antenas, câmeras, sensores e impressoras nas nove praças de pedágio: (i) 118 sistemas semafóricos; (ii) 36 antenas RFId; (iii) 190 câmeras de . monitoramento; (iv) 1.278 sensores de detecção veicular; (v) 154 cancelas; (vi) 82 computadores, monitores e teclados; e (vii) 10 sistema de monitoramento de interoperabilidade de pedágio (MIP). - Sistema de Fiscalização: Atualização das balanças e periféricos . nos quatro Postos Gerais de Fiscalização (PGF), além da revitalização dos radares fixos: (i) 10 sistemas de pesagem dinâmica; (ii) 7 radares fixos; e (iii) 6 radares móveis. - Sistema de Monitoramento: Implementação de Circuito Fechado de TV, Call Box e Painéis de Mensagem Variável (PMV) . ao longo de toda a malha viária para aumentar a segurança e a eficiência: (i) 451 circuitos fechado de TV (CFTV); (ii) 809 call box; (iii) 12 painéis de mensagem variáveis (PMV) fixo; (iv) 6 painéis de mensagem variáveis (PMV) móvel; (v) 34 sistemas de análise de tráfego (SAT); e (vi) 12 sistema de . teleatendimento. - Sistema de Telecomunicações: Melhoria da infraestrutura de fibra óptica, instalação de repetidoras, duplexadores e rádio portáteis para garantir comunicação eficaz: (i) 744 km de cabos ópticos e tubos PEAD; (ii) 10 concentrador de fibra - OLT; (iii) . . .350 conversores de fibra - ONT (ONU); (iv) 12 infraestrutura de torres; (v) 14 rede de voz; (vi) 28 redes de dados; (vii) 14 rádio operacional fixo; e (viii) 120 rádio operacional móvel e portátil. . .Localização .Estado de São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 718.604.051,10 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 26.108.584,75 PORTARIA Nº 872, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela autorizatária Rumo S.A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MT nº 689, de 17 de julho de 2024, e o que consta no Processo nº 50000.045802/2025-83, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela autorizatária Rumo S.A., CNPJ nº 02.387.241/0001-60, referente à Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, nos termos do Contrato de Adesão nº 021/2021/00/00 celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a referida empresa. Art. 2º O projeto consiste no reembolso de gastos ou despesas que tenham ocorrido em prazo igual ou inferior a 36 (trinta e seis) meses da data de encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros no Sistema Ferroviário Rondonópolis/Cuiabá/Lucas do Rio Verde, com extensão aproximada de 743 km, no Estado de Mato Grosso, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 3º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 20, I e II, da Portaria MT nº 689, de 17 de julho de 2024. Art. 4º Os autos do Processo nº 50000.045802/2025-83 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica vigente pelo prazo de dois anos contados da mesma data. GEORGE SANTORO