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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 405

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800405 405 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .78 .P A R A N A I BA / M S - F E R N A N D O P O L I S / S P . .79 .P A R A N A I BA / M S - JA L ES / S P . .80 .P A R A N A I BA / M S - J U N D I A I / S P . .81 .P A R A N A I BA / M S - L I M E I R A / S P . .82 .PARANAIBA/MS-RIO CLARO/SP . .83 .PARANAIBA/MS-SANTA FE DO SUL/SP . .84 .PARANAIBA/MS-SAO CARLOS/SP . .85 .PARANAIBA/MS-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP . .86 .PARANAIBA/MS-SAO PAULO/SP . .87 .P A R A N A I BA / M S - V OT U P O R A N G A / S P . .88 .RIO VERDE/GO-AMERICANA/SP . .89 .RIO VERDE/GO-APARECIDA DO TABOADO/MS . .90 .RIO VERDE/GO-ARARAQUARA/SP . .91 .RIO VERDE/GO-CASSILANDIA/MS . .92 .RIO VERDE/GO-CATANDUVA/SP . .93 .RIO VERDE/GO-FERNANDOPOLIS/SP . .94 .RIO VERDE/GO-JALES/SP . .95 .RIO VERDE/GO-JUNDIAI/SP . .96 .RIO VERDE/GO-LIMEIRA/SP . .97 .RIO VERDE/GO-PARANAIBA/MS . .98 .RIO VERDE/GO-RIO CLARO/SP . .99 .RIO VERDE/GO-SANTA FE DO SUL/SP . .100 .RIO VERDE/GO-SAO CARLOS/SP . .101 .RIO VERDE/GO-SAO JOSE DO RIO PRETO/SP . .102 .RIO VERDE/GO-SAO PAULO/SP . .103 .RIO VERDE/GO-VOTUPORANGA/SP SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 683, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.064661/2025-17, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNIPERSONAL TRANSPORTE ALMIRON DE ATILIO ALMIRON TALAVERA, RUC Nº 50294830, até 09 de julho de 2028, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 691, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.072459/2025-69, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa GONZALEZ AMARO, RAMIRO, DANILO, LOURDES Y SELVA, RUT nº 010192640019, até 16 de novembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 694, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.072416/2025-83, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTES LITORAL LTDA - EPP, CNPJ Nº 05.848.549/0001-54, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre: I - Brasil e Argentina, e II - Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 6.702, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 101, incisos I, XII, XII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 46ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2025 (23116318), realizada em 25 de novembro de 2025, e considerando o constante nos autos do processo n.º 50600.027402/2025-27, resolve: Art. Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV o trecho de CONTORNO (reclassificado para eixo principal) como parte integrante da BR- 369/PR, conforme abaixo descrito: CÓDIGO: 369BPR0663 Local de início: Acesso oeste Cambé /Acesso leste Rolândia Local de fim: Acesso sudoeste Rolândia Km inicial: 0,0 Km final: 9,9 Extensão: 9,9 km Superfície Federal: PLA Rodovia Estadual Coincidente: PR-986 Superfície estadual: DUP Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Nº 156, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 A Coordenadora de Engenharia da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Pág. 27, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato a Decisão de Defesa Prévia 156 (20055038) e o pedido de efeito suspensivo no Recurso Administrativo Concreta 21/10/2025 (22780438), constantes do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50614.003611/2022-83, resolve aplicar à empresa Concreta Promissão Construções LTDA., CNPJ: 04.327.690/0001-49, a sanção COM EFEITO SUSPENSIVO de Multa no valor de R$ 159.968,85 (data base outubro/2019, a ser atualizada), por INEXECUÇÃO PARCIAL dos serviços de reciclagem e drenagem do Viaduto V, que poderiam ser executados desde outubro de 2021 no âmbito do Contrato nº 672/2020. THATIANA MONIQUE QUEIROGA DE MORAIS Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DECISÃO Nº 470, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 00190.106867/2023-82 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023 e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final (SEI 3601294) e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 2769/2025/CGIPAV/DIREP/SIPRI (SEI 3735084), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (SEI 3878655) e DIREP (SEI 3879582) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.106867/2023-82, instaurado em face da pessoa jurídica JBS S/A., CNPJ nº 02.916.265/0001-60. MARCELO PONTES VIANNA Secretário Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025), art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, I; c/c art. 52, §1º, inciso III, art. 54, e art. 55 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025), e a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor do Conselho Nacional do Ministério Público, o crédito suplementar no valor R$ 296.149,00 (Duzentos e noventa e seis mil e cento e quarenta e nove reais) para atender programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXOS . .ÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público . .UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público . .ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R .0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público .296.149 . .At i v i d a d e s . . . 0031 8010 Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público 03 032 .296.149