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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 27

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025112800027 27 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 227-B, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5120 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 800.000 .At i v i d a d e s 5120 21BF Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde 10 571 800.000 5120 21BF 0035 Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - No Estado de São Paulo 10 571 800.000 . . . .S .3-ODC .6 .90 .6 .1000 800.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 800.000 .TOTAL - GERAL 800.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 64.214.616 .At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 25.070.979 5118 2E90 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 302 1.362.242 S 3-ODC 6 41 6 1001 407.242 S 3-ODC 6 99 6 1001 955.000 5118 2E90 0023 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará 10 302 201.111 S 3-ODC 6 41 6 1001 201.111 5118 2E90 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 302 818.053 S 3-ODC 6 41 6 1001 818.053 5118 2E90 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 302 1.000.000 S 3-ODC 6 31 6 1001 1.000.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 3.626.494 S 3-ODC 6 41 6 1001 76.494 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.550.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 349 S 3-ODC 6 41 6 1000 227 S 3-ODC 6 41 6 1001 122 5118 2E90 0042 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina 10 302 600.000 S 3-ODC 6 31 6 1000 400.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 83.600 S 3-ODC 6 31 6 1000 83.600 5118 2E90 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 302 521.281 S 3-ODC 6 41 6 1001 521.281 5118 2E90 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 16.857.849 S 3-ODC 6 31 6 1001 10.737.991 S 3-ODC 6 99 6 1001 6.119.858 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 37.943.637 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 331.000 S 4-INV 6 41 6 1001 331.000 5118 8535 0011 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Rondônia 10 302 2.500.000 S 4-INV 6 41 6 1001 2.500.000 5118 8535 0013 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Amazonas 10 302 1.000.000 S 4-INV 6 90 6 1001 1.000.000 5118 8535 0014 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Roraima 10 302 800.000 S 4-INV 6 31 6 1001 800.000 5118 8535 0016 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Amapá 10 302 4.960.000 S 4-INV 6 31 6 1001 1.730.000 S 4-INV 6 41 6 1001 3.230.000 5118 8535 0017 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Tocantins 10 302 500.000 S 4-INV 6 99 6 1001 500.000 5118 8535 0021 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Maranhão 10 302 200.000 S 4-INV 6 41 6 1001 200.000 5118 8535 0023 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Ceará 10 302 2.093.655 S 4-INV 6 41 6 1001 2.000.000 S 4-INV 6 99 6 1001 93.655 5118 8535 0024 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 372.667 S 4-INV 6 41 6 1001 372.667 5118 8535 0025 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Paraíba 10 302 273.000