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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 28

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025112800028 28 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 227-B, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 S 4-INV 6 41 6 1001 273.000 5118 8535 0026 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Pernambuco 10 302 1.900.000 S 4-INV 6 41 6 1001 1.000.000 S 4-INV 6 50 6 1001 400.000 S 4-INV 6 99 6 1001 500.000 5118 8535 0027 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Alagoas 10 302 600.000 S 4-INV 6 41 6 1001 600.000 5118 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 470.001 S 3-ODC 6 99 6 1001 470.000 S 4-INV 6 99 6 1001 1 5118 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia 10 302 35.800 S 4-INV 6 41 6 1001 35.800 5118 8535 0031 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Minas Gerais 10 302 993.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 420.000 S 4-INV 6 41 6 1001 273.000 S 4-INV 6 90 6 1001 300.000 5118 8535 0033 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 1.909.498 S 3-ODC 6 41 6 1001 1.709.498 S 3-ODC 6 99 6 1001 200.000 5118 8535 0035 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de São Paulo 10 302 650.000 S 4-INV 6 41 6 1001 400.000 S 4-INV 6 99 6 1000 250.000 5118 8535 0041 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Paraná 10 302 1.000 S 4-INV 6 99 6 1001 1.000 5118 8535 0042 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Santa Catarina 10 302 1.600.000 S 4-INV 6 50 6 1001 1.600.000 5118 8535 0043 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 500.000 S 4-INV 6 41 6 1001 500.000 5118 8535 0052 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Goiás 10 302 1.039.200 S 3-ODC 6 41 6 1001 225.000 S 4-INV 6 41 6 1001 814.200 5118 8535 0054 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 302 14.914.816 S 3-ODC 6 31 6 1001 11.400.000 S 4-INV 6 99 6 1001 3.514.816 5118 8535 1559 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Uiraúna - PB 10 302 300.000 S 4-INV 6 50 6 1001 300.000 5118 8758 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCA 10 302 1.200.000 5118 8758 0033 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Oncologia - INCA - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 1.200.000 . . . .S .4-INV .6 .90 .6 .1001 1.200.000 5119 Atenção Primária à Saúde 22.271.350 .At i v i d a d e s 5119 21CE Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde 10 301 658.000 5119 21CE 0001 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - Nacional 10 301 100.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 100.000 5119 21CE 0013 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Amazonas 10 301 358.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 358.000 5119 21CE 0024 Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte 10 301 200.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 200.000 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 14.426.632 5119 2E89 0011 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia 10 301 5.710.000 S 3-ODC 6 41 6 1001 5.710.000 5119 2E89 0013 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas 10 301 700.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 700.000 5119 2E89 0016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá 10 301 900.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 900.000 5119 2E89 0025 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Paraíba 10 301 697.993 S 3-ODC 6 41 6 1001 697.993 5119 2E89 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 301 600.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 600.000 5119 2E89 0029 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia 10 301 100.525 S 3-ODC 6 41 6 1001 100.525 5119 2E89 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 301 3.550.000 S 3-ODC 6 99 6 1001 3.550.000 5119 2E89 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 301 100.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 100.000 5119 2E89 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 301 92.947 S 3-ODC 6 41 6 1001 90.962 S 3-ODC 6 99 6 1001 1.985 5119 2E89 0052 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás 10 301 225.167 S 3-ODC 6 40 6 1000 40.250 S 3-ODC 6 41 6 1001 184.917 5119 2E89 0054 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul 10 301 150.000 S 3-ODC 6 41 6 1000 150.000