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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 30

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100030 30 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO NO TERMO ADITIVO Nº 1/2025. PUBLICADO NO DOU DE 27/11/2025, SEÇÃO 3, P. 36 Onde se lê: Vigência: 21/11/2025 a 05/12/2027. Leia-se: Vigência: 21/11/2025 a 05/04/2027. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº. 893837/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Ipatinga/MG - CNPJ nº. 19.876.424/0001- 42. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 893837/2019 para 31/12/2026. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLV I M E N T O E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Ipatinga/MG - CNPJ nº. 19.876.424/0001-42. PROCESSO: 71000.080885/2019- 89- DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025 Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº. 893814/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Governador Valadares/MG - CNPJ nº. 20.622.890/0001-80. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio 893814/2019 para 31/12/2026. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65 e o Município de Governador Valadares/MG - CNPJ nº. 20.622.890/0001- 80. PROCESSO: 71000.080880/2019-56- DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AV I S O D EC I S ÃO Em face do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto do Semiárido Baiano (ISB) contra a decisão de descredenciamento da entidade junto ao Programa Nacional de Apoio à Captação de Água da Chuva e Outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas), a Comissão Permanente de Credenciamento (CPC), órgão colegiado instituído pela Portaria SESAN/MDS nº 75, de 19 de fevereiro de 2025, no estrito exercício de suas competências, decide pelo conhecimento do Recurso Administrativo e pela reformulação da decisão anteriormente proferida e publicada à página 48 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de setembro de 2025. Dessa forma, decide-se pela revogação do descredenciamento anteriormente determinado e o restabelecimento do credenciamento do Instituto do Semiárido Baiano no âmbito do Programa Cisternas, com vigência até 15/03/2029, nos termos da Decisão nº 19/2025/SESAN/DFA/CGAA-CRED., autuada sob o nº 17807716 no Processo nº 71000.013486/2024-70, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SEI/MDS). COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA EDITAL Nº 3/2025 CAPACITAÇÃO EM "NEGOCIAÇÕES DE PARCERIAS ICT- EMPRESA: PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA" 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2025 - CURSO PRESENCIAL A União, por intermédio da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), doravante denominada "Organização", em consonância com o Plano de Ação 2025-2027 (Resolução GIPI/MDIC nº 14, de 1º de agosto de 2024) e com a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (Decreto nº 10.886, de 7 de dezembro de 2021), torna público o presente Edital de retificação do prazo de inscrição do Edital de Seleção de Interessados (Edital n. 02/2025, publicado no DOU de 11 de novembro de 2025), para o curso de capacitação presencial em "Negociações de parcerias ICT-empresa: propriedade intelectual e transferência de tecnologia". 1. RETIFICAÇÃO 1.1. Este edital retifica os itens "2. Inscrições" e "7. Cronograma" do Edital de Seleção de Interessados em curso de capacitação presencial (Edital n. 02/2025, publicado no DOU de 11 de novembro de 2025), o qual visa a selecionar profissionais do setor público e privado interessados em participar de curso de capacitação presencial em "Negociações de parcerias ICT- empresa: propriedade intelectual e transferência de tecnologia". ONDE SE LÊ: 2.1. As inscrições dos participantes ocorrerão a partir da data de publicação do presente Edital até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 06/10/2025. LEIA-SE: 2.1. As inscrições dos participantes ocorrerão a partir da data de publicação do presente Edital até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 07/12/2025. ONDE SE LÊ: 7.1. Cronograma previsto: Período de inscrição: até 01/12/2025; Resultado da Seleção: até 08/12/2025; Período de realização dos cursos: de 27/01/2026 a 11/03/2026. LEIA-SE: 7.1. Cronograma previsto: Período de inscrição: até 07/12/2025; Resultado da Seleção: até 09/12/2025; Período de realização dos cursos: de 27/01/2026 a 11/03/2026. 2. CONTATO 2.1. Dúvidas, sugestões, reclamações ou demais comunicações devem ser enviadas ao e-mail [email protected]. PEDRO IVO SEBBA RAMALHO Secretário de Competitividade e Política Regulatória INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 01/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009301/2025-08 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 01/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM-AC, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323901. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM-AC. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e HERICA MACEDO GRANZOTTO ALVES, Presidente IPEM/AC DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 10/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 10/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009319/2025-00 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 10/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Agência Estadual de Metrologia - AEM-MS, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323921. Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência Estadual de Metrologia - AEM-MS. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e MARCOS HENRIQUE DERZI WASILEWSKI, Diretor-Presidente da AEM-MS. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 11/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 11/2025 PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009320/2025-26 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 11/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323919. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e TATIANA RIBEIRO SOARES, Presidente do IPEM/MT. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 12/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 12/2025 PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009321/2025-71 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 12/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARÁ, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323925. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETROPARA. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e CHRISTIANO DOS SANTOS LIMA, Diretor-Presidente do IMETROPARA. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 13/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 13/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009322/2025-15 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 13/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba - IMEQ-PB, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323927 - Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba - IMEQ-PB. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; ARTHUR BOMFIM GALDINO DE ARAÚJO, Diretor Superintendente do IMEQ-PB. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2025 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 14/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 14/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009323/2025-60 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 14/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado,