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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 31

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100031 31 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323931. Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ARY DE MORAIS ANDRADE NETO, Diretor-Presidente do IPEM-PE. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 15/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 15/2025 PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009325/2025-59 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 15/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323931. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e FRANCIMAR ALV ES DE MACEDO JÚNIOR, Diretor Geral do IMEPI. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 16/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 16/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009326/2025-01 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 16/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM-PR, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323929. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM-PR VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; RUBENS DE CAMARGO PENTEADO, Diretor-Presidente do IPEM-PR. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 17/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 17/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009327/2025-48 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 17/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323935. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ. VIGÊNCIA: 1 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e KENNEDY DE ASSIS MARTINS, Presidente IPEM/RJ DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 18/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 18/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009328/2025-92 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 18/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM-RN, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323937. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM-RN VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; ITAMAR CIRÍACO DE MATOS JÚNIOR, Diretor Geral do IPEM-RN. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 19/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 19/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009329/2025-37 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 19/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323941. Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e MARCELO SILVA SANTOS, Presidente do IPEM-RO. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 2/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 02/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009302/2025-44 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 02/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323903. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI, Presidente INMEQ-AL DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 20/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 20/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009330/2025-61 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 20/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM-RR, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323942. Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM-RR. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS, Presidente do IPEM-RR. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 21/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 21/2025 PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009332/2025-51 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 21/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323943. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ALEXANDRE NIXON RAULINO SORATTO DA SILVA, Presidente do IMETRO/SC. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 22/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 22/2025 PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009333/2025-03 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 22/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS-SE, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323947. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS-SE. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ANTÔNIO CARLO S PORTO DE ANDRADE, Diretor-Presidente ITPS-SE. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 23/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 23/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009334/2025-40 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 23/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323945. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Superintendente do IPEM-SP. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 24/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 24/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009272/2025-76 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 24/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM- TO, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes.