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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 32

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100032 32 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323948. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - A E M - T O. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; PAULO SIDNEI ANTUNES, Presidente da AEM-TO. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 03/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009305/2025-88 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 03/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323905. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR, Diretor-Presidente do IPEM-AM. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 4/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 04/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009306/2025-22 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 04/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM/AP, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323904. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá - IPEM/AP. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e SAMUEL LIMA S A L ES JUNIOR, Presidente IPEM/AP DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 5/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 05/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009307/2025-77 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 05/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323907. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e THALES DOURADO MOITINHO PINHO, Presidente IBAMETRO DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 6/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 06/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009308/2025-11 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 06/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM-CE, tem por objeto a cooperação técnico- administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323909. Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM-CE. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, Presidente do IPEM-CE. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 7/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 07/2025 PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.009309/2025-66 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 07/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323913. Fonte do Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e SERGIO EDUARDO CORREA VIDIGAL, Diretor Geral do IPEM/ES. DATA DA ASSINATURA: 25 de novembro de 2025. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 9/2025 ESPÉCIE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 09/2025 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.009312/2025-80 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 09/2025, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, tem por objeto a cooperação técnico-administrativa, com a delegação de competências do Inmetro, definidas nas Leis nº. 5.966/1973 e 9.933/1999, ao Convenente, denominado, doravante, órgão Executor, e de compartilhamento da receita pela realização das atividades delegadas, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação, partes integrantes. As despesas decorrentes do presente Convênio ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Inmetro, para o exercício em curso, sob a classificação 33323923. Fonte Tesouro. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2030. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e FRANCISCO JOSÉ DA FONSECA, Diretor-Geral do IPEM-MG. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 17/2020 PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.103582/2017-76 e 0052600.011226/2025-37 OBJETO: Alterar o valor pactuado, bem como prorrogar a vigência do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 17/2020, firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e o Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ-MA. PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto De Metrologia E Qualidade Industrial Do Maranhão - INMEQ-MA. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. ASSINAM: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e ELIEL PEREIRA GAMA, Presidente do INMEQ-MA. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 15/2024 - UASG 183023 Número do Contrato: 15/2024. N.º Processo: 52600.006621/2024-17. Pregão. N.º 90001/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QU A L I DA D E E TECNOLOGIA. Contratado: 09.176.584/0001-25 - ITP INDUSTRIA, COMERCIO E S E R V I ÇO S DE TUBOS & PERFIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 015/2024 (SEI n.º 1899322) a partir de 28/11/2025 até 26/06/2026, com previsão na Cláusula Segunda do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a Nota Técnica n.º 41/2025/Dimci-Inmetro (SEI n.º 2283482), complementado pelo Despacho n.º 4/2025/Diopt/Dimci-Inmetro (SEI n.º 2289884) e cronograma final atualizado (SEI 2289882). Vigência: 28/11/2025 a 26/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.641.760,00. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE COMUNICADO DE PERÍCIA Nº 5/2025 O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de agendamento de procedimento pericial (via mensagem eletrônica ou postal) em produtos de responsabilidade da empresa, para tomarem conhecimento do agendamento do procedimento. O procedimento pericial será realizado na data abaixo informada e poderá ser presenciado por representante legal da empresa, devidamente habilitado por procuração ou autorização nominal, ambas para fins específicos ou, ainda, por contrato social e documento de identidade, se sócio proprietário. O não comparecimento do interessado não implica nulidade do ato e não impede a continuidade do processo administrativo, se constatada infração à Lei n.º 9.933/1999. Às amostras periciadas será dada destinação pelo Inmetro ou órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes ou destruição, se for o caso, salvo expressa manifestação em contrário do responsável pelo produto, no prazo de 24 horas, contadas da realização do procedimento pericial. Em caso de apreensão e/ou interdição de lote, o responsável pelo produto poderá manifestar seu interesse em recolher os produtos apreendidos e/ou interditados para correção do lote, mediante novo e regular acondicionamento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do procedimento pericial, conforme Norma Inmetro Específica nº 071/2005 da Diretoria de Metrologia Legal (DIMEL). Decorrido o referido prazo, aos produtos apreendidos e/ou interditados serão dadas destinações pelo Inmetro ou Órgão Delegado, mediante doação a entidades beneficentes previamente cadastradas, conforme o caso. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº DO TERMO .DAT A / HORÁRIO DA PERÍCIA .PRODUTO . .Boca do Fo r n o Alimentos Lt d a .28.893.985/0001-40 .941158 .27/12/2025 9h .Alfajor . .Camargo Ind. de Vinhos e Sucos Ltda. .36.775.813/0001-09 .940542 .30/01/2026 11h15min .Vinho tinto . .Carvão Pittelkow Ltda. .40.507.793/0001-54 .941067 .29/01/2026 10h .Carvão . .Centro Sul Ind.e Com. de Alim. Ltda .05.419.754/0001-02 .940565 .30/01/2026 10h .Sal . .Clemes Buziki Coratto .*.806.280- .942997 .19/12/2025 11h25min .Biscoito . .Jadir José Ko v a l e s k i .02.383.022/0001-03 .940568 .29/01/2026 11h .Vinho tinto . .Rigo e Rigo .08.033.693/0001-20 .942931-942932- 942979 .29/01/2026 8h30min .Sacos para lixo . .Rivoli Ind.e Com. Ltda. .60.394.509/0001-98 .942134 .30/01/2026 8h30min .Azeitonas Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados. Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS. Porto Alegre, 27 de novembro de 2025 OMER POHLMANN FILHO