DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100087 87 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 170058 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 13083.193339/2023-14. Pregão. Nº 18/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 34.939.967/0001-55 - FASICO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 08/01/2026 a 07/01/2027.. Vigência: 08/01/2026 a 07/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 567.382,20. Data de Assinatura: 25/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 170058 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 14760.720050/2022-33. Pregão. Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 00.149.706/0001-10 - ALAMO - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses, de 16/01/2026 a 15/01/2027.. Vigência: 16/01/2026 a 15/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 112.858,23. Data de Assinatura: 21/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 170088 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 10675.728470/2022-76. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF. Contratado: 05.506.933/0001-79 - WEBDOC LOCACOES LTDA. Objeto: Por esse termo que se proceda o reajuste do preço mensal estimado do contrato de r$8.336,25 (oito mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) para r$ 8.767,43 ( oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos) a partir de 03 de outubro de 2025, data da ocorrência do fato gerador do reajuste, valor este apurado em conformidade com o ipca/ibge, cuja variação foi positiva de 5,172370% acumulado nos últimos 12 meses, de out/2024 a set/2025.. Vigência: 03/10/2022 a 02/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 420.762,60. Data de Assinatura: 27/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025). DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE PENALIDADE A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13031.436470/2025-59, resolve: Tornar público que foi aplicada à MATEUS BARBOSA DE MORAIS - CNPJ nº 50.171.371/0001-04, com fundamento no artigo 155, incisos III e VII, artigo 156, incisos II e III, da Lei 14.133/2021 e no item 11.1, subitens 11.1.3 e 11.1.7, e item 11.2, alíneas b e c, da Dispensa Eletrônica n.º 90003/2025, MULTA de 5% do valor total do contrato, correspondente a R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo prazo de 18 (dezoito) meses pela inexecução total de contrato diante da ausência da entrega de utensílios de copa e cozinha solicitados, visando atender as necessidades das unidades da 6ª Região Fiscal, conforme exigências no Termo de Referência Anexo I do Aviso de Contratação Direta (Dispensa Eletrônica n.º 90003/2025). Informamos ainda que o valor da multa poderá ser compensado conforme legislação com eventual garantia disponibilizada no contrato ou glosa de nota fiscal caso ainda haja pagamentos pendentes para a contratada. Na inexistência de residual de garantia ou de pagamentos por parte da Administração, os valores de multa não pagos deverão ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, através do Portal PagTesouro - GRU, Unidade Gestora Arrecadadora - código 170010, código de recolhimento 18831-0. Preencher os campos obrigatórios (colocar o número do processo no campo "Número de Referência") e colocar no campo "Competência" o mês do recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, e-mail [email protected], no prazo de 30 dias após a publicação deste aviso de penalidade. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fazer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170116 Número do Contrato: 23/2025. Nº Processo: 10707.720208/2025-10. Dispensa. Nº 90034/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 73.833.360/0001-48 - RIO SHOP SERVICOS LTDA. Objeto: Redução da jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais, dos postos de copeiro e recepcionista, na forma do art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11/09/2024. e da IN SEGES/MGI nº 381, de 17/09/2025, que alterou a IN SEGES/MGI nº 190, de 5/12/202. Vigência: 01/12/2025 a 31/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.571.320,28. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 170133 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 15896.720058/2023-16. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF. Contratado: 14.071.312/0001-09 - TEIXEIRA & CALADO SEGURANCA LTDA. Objeto: Supressão de 01 posto de vigilante - posto da arf/olímpia - substituído por posto de controlador de acesso - efeitos financeiros a partir de 01/11/2025. Representa a supressão de 2,31% do valor contratual. Novo valor para 12 meses é de r$ 3.297.383,76.. Vigência: 01/11/2025 a 11/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.297.383,76. Data de Assinatura: 15/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/10/2025). ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 183, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) senhor(a) RICHARD WILLIAMS HUAMAN BARRETO, nascido(a) em 10/11/1976, Identidade Peruana 10714554, CIENTIFICADO da inscrição de ofício no Cadastro de Pessoa Física-CPF da Receita Federal do Brasil, CPF nº XXX.097.401-XX, para fins de lavratura do Auto de Infração nº 0817600-204461/2025, e do TERMO DE RETENÇÃO DE BENS-TRB nº 081760023038310TRB03, inserto no Processo Administrativo 10814.722244/2025-92, nos termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 1.455/76, e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) senhor(a) ROSMERY YUPANQUI RIOS, nascido(a) em 10/08/1998, Identidade Peruana 77919693, CIENTIFICADO da inscrição de ofício no Cadastro de Pessoa Física-CPF da Receita Federal do Brasil, CPF nº XXX.100.991-XX, para fins de lavratura do Auto de Infração nº 0817600-204649/2025, e do TERMO DE RETENÇÃO DE BENS-TRB nº 081760025055088TRB01, inserto no Processo Administrativo 10814.722246/2025-81, nos termos do art. 27, § 1º do Decreto-Lei nº 1.455/76, e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega [email protected], ou em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. SILVIA SAYURI HINUY DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 9/2025 1. PROCESSO: 13032.791049/2025-06 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica. 3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP e o Município de Biritiba Mirim/SP, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura. 5. DATA DE ASSINATURA: 28/11/2025. 6. SIGNATÁRIOS: Júlio Sérgio Ferreira Cabrales - Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP e Carlos Alberto Taino Júnior - Prefeito de Biritiba Mirim/SP. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 30/2025 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.784786/2025-44 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 30/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL/PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ nº 53.221.701/0001-17, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CNPJ nº 00.394.460/0124-09. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. 6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, JOÃO ROBERTO CAMAR G O, representando o MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL/PREFEITURA MUNICIPAL, e o Delegado, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. 7. Fundamento legal: Lei 14.133/2021. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 02/2025 que entre si celebram a UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e a Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE (Univap), CNPJ nº 60.191.244/0001-20. OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a implantação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE (Univap), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2025. VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJC, o senhor Alexis Odassi Soares, Auditor Fiscal, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, e pela Fundação Valeparaibana de Ensino - FVE, o senhor Sergio Reginaldo Bacha, Presidente, e o senhor Milton Beltrame Júnior, Reitor da Univap. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.