DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100122 122 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76/2025 - SUPES-MT Processo nº 02567.000451/2008-22 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que o interessado se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. . .I N T E R ES S A D O .CNPJ/CPF .Nº PROCESSO .Nº DO AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ESPECIFICAÇÕES DA DECISÃO . M. DE OLIVEIRA II 02567.000451/2008-22 489799/D "Diante do exposto, considerando a constatação do perecimento do material lenhoso, . 03.582.979/0001-41 em razão do longo lapso temporal, declaro extinta a responsabilidade do fiel depositário pela guarda dos bens e deixo de . MARLY DE OLIVEIRA encaminhar o feito à PFE-IBAMA, para a análise de viabilidade de propositura de ação judicial com pedido de tutela de evidência, nos . 309.455.-04 termos do Parecer n.º 00016/2025/DCOB/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI . . . . . .n.º 23761429), tendo em vista que o produto florestal não atinge o valor mínimo de R$ 100,00." Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 193112 Nº Processo: 02014.001988/2025-67. Dispensa Nº 32/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 14.011.439/0001-24 - ABX SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de serviços de limpeza e conservação e higienização nas dependências da superintendência do ibama no estado de mato grosso do sul - supes/ms e sua unidade vinculada, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 01/12/2025 a 31/01/2026. Valor Total: R$ 60.645,18. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 193112 Nº Processo: 02014.001385/2023-01. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 11.020.016/0001-82 - JNM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza e conservação e higienização nas dependências da superintendência do ibama no estado de mato grosso do sul - supes/ms e sua unidade vinculada, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à execução dos serviços, tendo em vista que: a contratada, solicitou a rescisão contratual imediata, tendo em vista problemas na liquidez da empresa, conforme manifestação no oficio no 076/2025 (sei n° 25357047).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 30/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.002118/2021-51 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixo relacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO e TERMOS .descrição da infração .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA MULTA .data da autuação .M U N I C Í P I O / ES T A D O . Jacob Rossa .299.899-** 02017.002118/2021-51 Auto de Infração HH43BCDQ (11056569) Destruir 24,23 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação - Artigo 70, §1, e artigo 72 da Lei Federal 9605/1998, Artigo 3º, item II e VII, e Artigo 49, §1º, do Decreto Federal 6514/2008 22/09/2021 Imbituva - PR . e Termo de Embargo 6H7O3835 (11056567) Mata Atlântica- não passível de autorização para exploração ou supressão, Valor R$ 175.000,00 . . . . . .na propriedade rural denominada São Miguel, matrícula 5.242. . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ou ainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto, Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Auto. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos- eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE Superintendente do IBAMA/PR SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2025 - SUPES-TO Processo nº 02029.000121/2025-25 O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017, e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência. . .Interessado .C P F/ C N P J .Nº de controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .AZEVEDO E ARAUJO LTDA .19.944.827/0001-81 .17478350 .02029.001115/2025-95 .11/06/2025 .3.916,84 . .WEBSTER OLIVEIRA NEVES EIRELI .27.383.491/0006-68 .17450483 .02029.000628/2025-89 .22/04/2025 .1.470,56 . .NORTE METALURGICA LTDA .27.255.663/0001-03 .17433332 .02029.000476/2025-14 .27/03/2025 .1.540,63 . .WEBSTER OLIVEIRA NEVES EIRELI .27.383.491/0010-44 .17435024 .02029.000493/2025-51 .28/03/2025 .1.461,90 . .BALIZA AGRONEGOCIOS LTDA .13.160.125/0001-20 .17475799 .02029.001083/2025-28 .06/06/2025 .14.100,61 . .PHYSICAL, EXTRAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA .05.089.475/0001-10 .17443829 .02029.000553/2025-36 .08/04/2025 .6.982,84 . .O. S. SOUSA DE OLIVEIRA .14.975.030/0001-28 .17438895 .02029.000506/2025-92 .01/04/2025 .3.860,17 . .WEBSTER OLIVEIRA NEVES EIRELI .27.383.491/0013-97 .17450490 .02029.000629/2025-23 .22/04/2025 .1.470,56 . .TIMONEIRO COMERCIO DE LENHA EIRELI .33.584.725/0001-23 .17453291 .02029.000680/2025-35 .28/04/2025 .3.860,17