DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100140 140 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.", leia-se: "7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (C), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes e deverá, adicionalmente, enviar nesta fase, o Anexo X deste edital. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior." No item 7.5.7, item b, onde se lê: "... b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações...", leia-se: "...b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações..." No item 7.5.10, onde se lê: "7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.", leia-se: "7.5.10. 7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 7.5.11. Para análise e pontuação nos critérios (D) e (F), a proponente deverá enviar, nesta etapa, as Declarações de Adesão dos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 22/2023. Nº Processo: 47648.001936/2023-19. Pregão. Nº 19/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 05.872.814/0001-30 - VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFO R M AT I C A S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor do Contrato. Vigência: 26/12/2025 a 25/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 79.508,16. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). Empreendimentos Econômicos Solidários que compõem a rede (Anexo VIII) e a Tabela de Composição e Abrangência da Rede de Cooperação (Anexo IX). 7.5.12. Caso um mesmo EES apresente Declaração de Adesão (Anexo VIII) em mais de uma proposta, ele será desconsiderado da contagem de EES de todas as propostas. Caso o EES esteja listado em mais de uma proposta, mas apresente declaração em apenas uma delas, será considerado aquela que constar a Declaração assinada."