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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 141

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100141 141 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.643/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; A. R. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.686.260/0001-96, CRGTF00299512025, 26/08/2025, R$ 3.234,06; CRGTF00299522025, 26/08/2025, R$ 3.181,36; CRGTF00299422025, 26/08/2025, R$ 1.423,20; ARMANI TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 02.201.944/0001-52, CRGTF00302172025, 27/08/2025, R$ 3.423,96; AZ E V E D O LO G TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, CRGTF00302922025, 26/08/2025, R$ 1.025,06; CRGTF00302992025, 26/08/2025, R$ 4.936,08; CRGTF00302892025, 26/08/2025, R$ 10.500,00; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 07.227.066/0001-68, CRGTF00311342025, 30/08/2025, R$ 1.247,66; CRGTF00311302025, 30/08/2025, R$ 1.235,02; CRGTF00311272025, 30/08/2025, R$ 1.223,98; CRGTF00310932025, 29/08/2025, R$ 1.382,14; CRGTF00307862025, 29/08/2025, R$ 2.855,22; CRGTF00307832025, 29/08/2025, R$ 1.140,56; CRGTF00307872025, 29/08/2025, R$ 1.546,76; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00310452025, 29/08/2025, R$ 918,04; CRGTF00300552025, 26/08/2025, R$ 1.530,16; CRGTF00300532025, 26/08/2025, R$ 4.811,68; A. ALVES CORREA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00312172025, 27/08/2025, R$ 5.358,68; ALCANTARA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.112.671/0001-08, CRGTF00300312025, 26/08/2025, R$ 2.090,76; 2E TRANSPORTES LTDA, 36.874.564/0001-09, CRGTF00299712025, 26/08/2025, R$ 6.228,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.645/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MVM LOG TRANSPORTES LTDA, 16.096.694/0001-42, CRGTF00300932025, 26/08/2025, R$ 6.318,96; CRGTF00300902025, 26/08/2025, R$ 7.146,16; MENEG H I M TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0002-00, CRGTF00302302025, 27/08/2025, R$ 1.511,94; CRGTF00302292025, 27/08/2025, R$ 842,86; ONIX LOGISTICA LTDA, 44.985.565/0001-40, CRGTF00300122025, 26/08/2025, R$ 2.478,36; MAX SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 57.411.864/0001-13, CRGTF00302312025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, CRGTF00301332025, 26/08/2025, R$ 550,00; MARCIO PEDREIRA DA SILVA TRANSPORTES, 10.227.226/0001-83, CRGTF00300152025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300182025, 26/08/2025, R$ 706,64; PAULO CESAR HOMURA PIRES ENTREGAS, 10.957.511/0001-50, CRGTF00302822025, 27/08/2025, R$ 639,70; CRGTF00302832025, 27/08/2025, R$ 639,70; CRGTF00302802025, 27/08/2025, R$ 639,70; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00314402025, 21/08/2025, R$ 1.691,68; CRGTF00314382025, 21/08/2025, R$ 1.129,14; CRGTF00314372025, 21/08/2025, R$ 927,26; PORTO LOGISTICA E TRAN S P O R T ES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00300942025, 26/08/2025, R$ 736,98; CRGTF00300962025, 26/08/2025, R$ 1.090,84; CRGTF00300852025, 26/08/2025, R$ 693,24; N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA., 42.934.489/0001-19, CRGTF00302272025, 27/08/2025, R$ 3.061,04; CRGTF00300042025, 26/08/2025, R$ 987,20. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.646/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, CRGTF00300692025, 26/08/2025, R$ 641,12; JAVE TRANSPORTES LTDA, 24.031.136/0001-27, CRGTF00301172025, 26/08/2025, R$ 821,42; CRGTF00302322025, 27/08/2025, R$ 3.559,48; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00302212025, 27/08/2025, R$ 1.992,58; CRGTF00302222025, 27/08/2025, R$ 1.992,58; CRGTF00302192025, 27/08/2025, R$ 1.460,22; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00313002025, 31/08/2025, R$ 1.007,62; CRGTF00313372025, 31/08/2025, R$ 1.199,62; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0004-80, CRGTF00304292025, 27/08/2025, R$ 1.411,04; CRGTF00304302025, 27/08/2025, R$ 967,08; CRGTF00304802025, 27/08/2025, R$ 2.921,86; JEFFERSON WILLIAN CARVALHO, 43.679.965/0001-65, CRGTF00304892025, 27/08/2025, R$ 550,00; JALE TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00312082025, 30/08/2025, R$ 2.888,96; CRGTF00312092025, 30/08/2025, R$ 3.572,44; CRGTF00307802025, 29/08/2025, R$ 1.149,14; CRGTF00307782025, 29/08/2025, R$ 3.160,94; CRGTF00307772025, 29/08/2025, R$ 1.039,32; CRGTF00312072025, 30/08/2025, R$ 3.774,46; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0095-16, CRGTF00301162025, 22/02/2025, R$ 2.272,32; HINOVE AGROCIENCIA S.A., 14.031.191/0002-44, CRGTF00299942025, 19/11/2024, R$ 10.424,48. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.647/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EGIDIO PAVANELLO E CIA LTDA, 83.130.757/0003-99, CRGTF00232042025, 24/06/2025, R$ 1.818,58; EXPRESSO BRITO - LOGISTICA & TRANSPORTE DE CARGAS LTDA , 44.203.173/0001-82, CRGTF00300082025, 26/08/2025, R$ 941,94; CRGTF00300062025, 26/08/2025, R$ 615,34; EBTRANS EXPRESSO BRASILEIRO DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.362.137/0001-47, CRGTF00301352025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301392025, 26/08/2025, R$ 2.845,90; CRGTF00301372025, 26/08/2025, R$ 2.277,24; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00307922025, 29/08/2025, R$ 674,56; CRGTF00311432025, 30/08/2025, R$ 1.658,56; CRGTF00311402025, 30/08/2025, R$ 1.721,08; CRGTF00311502025, 30/08/2025, R$ 1.300,96; EDILSON APARECIDO FERREIRA, 43.438.346/0002-60, CRGTF00304652025, 27/08/2025, R$ 952,30; CRGTF00304702025, 27/08/2025, R$ 1.036,26; CRGTF00304672025, 27/08/2025, R$ 1.544,96; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00312332025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312322025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312302025, 29/08/2025, R$ 560,34; EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00300442025, 26/08/2025, R$ 550,00; DOXS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 10.329.139/0001-37, CRGTF00301912025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300252025, 26/08/2025, R$ 550,00; F&F COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, 10.470.228/0001-07, CRGTF00300482025, 28/06/2025, R$ 4.798,42. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.648/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00312932025, 26/06/2025, R$ 1.459,12; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62, CRGTF00300022025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299812025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299972025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299902025, 26/08/2025, R$ 550,00; F. V. P. RANGEL DIAS, 08.846.695/0001-39, CRGTF00302812025, 26/01/2025, R$ 6.469,80; GIVOVA TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00302732025, 27/08/2025, R$ 836,90; FUNDICAO SAO CRISTOVAO LTDA, 25.834.565/0001-03, CRGTF00299562025, 21/08/2025, R$ 2.046,70; GUERDAN TRANSPORTES LTDA, 10.412.266/0002-86, CRGTF00300402025, 26/08/2025, R$ 643,78; CRGTF00300372025, 26/08/2025, R$ 550,00; GRIFE TRANSPORTES S.A., 25.406.384/0006-82, CRGTF00299322025, 21/08/2025, R$ 2.263,36; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00304952025, 27/08/2025, R$ 1.266,06; CRGTF00304972025, 27/08/2025, R$ 1.456,38; CRGTF00304912025, 27/08/2025, R$ 1.456,38; CRGTF00304862025, 27/08/2025, R$ 2.532,90; CRGTF00304882025, 27/08/2025, R$ 1.456,38; CRGTF00304932025, 27/08/2025, R$ 2.338,30; GO SERV TRANSPORTES S.A, 13.248.429/0001- 44, CRGTF00304772025, 02/01/2025, R$ 1.368,12; FLEX PRESS TRANSPORTES LTDA , 11.184.998/0001-48, CRGTF00303972025, 27/08/2025, R$ 786,56; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00300662025, 26/08/2025, R$ 1.401,54. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta