DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100142 142 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.649/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0003-49, CRGTF00303422025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00303452025, 27/08/2025, R$ 738,84; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00311582025, 27/08/2025, R$ 4.910,26; CRGTF00310912025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311612025, 27/08/2025, R$ 2.315,54; CRGTF00311592025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00311552025, 27/08/2025, R$ 5.126,12; CRGTF00311532025, 27/08/2025, R$ 1.025,78; CRGTF00310962025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311542025, 27/08/2025, R$ 4.234,42; CRGTF00305762025, 28/08/2025, R$ 8.530,68; TEKLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.442.247/0001-11, CRGTF00300462025, 28/06/2025, R$ 6.542,24; TELEBRASIL TRANSPORTES LTDA, 00.307.847/0001-13, CRGTF00302012025, 27/08/2025, R$ 1.851,30; CRGTF00308522025, 18/08/2025, R$ 2.705,38; T.R.D.L TRANSPORTES LTDA, 05.305.623/0001-96, CRGTF00311902025, 27/08/2025, R$ 1.139,18; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00312972025, 20/08/2025, R$ 550,00; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00302482025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301782025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00302392025, 26/08/2025, R$ 550,00; TRANS REMOCAO FONTANA FERNANDES LTDA, 19.953.229/0001-79, CRGTF00300822025, 26/08/2025, R$ 2.751,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.652/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA SORDI LTDA, 17.290.964/0002-03, CRGTF00303432025, 27/08/2025, R$ 2.548,78; CRGTF00303362025, 27/08/2025, R$ 4.492,06; TRAN S P O R T ES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00307962025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00308042025, 29/08/2025, R$ 8.927,62; CRGTF00314212025, 01/09/2025, R$ 6.301,88; CRGTF00307982025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00308012025, 29/08/2025, R$ 8.862,70; CRGTF00314192025, 01/09/2025, R$ 10.500,00; TRA N S P O R T ES AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00310782025, 29/08/2025, R$ 4.921,00; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00313052025, 20/08/2025, R$ 1.101,52; CRGTF00313112025, 20/08/2025, R$ 1.181,90; CRGTF00313092025, 20/08/2025, R$ 1.181,90; CRGTF00313082025, 20/08/2025, R$ 1.101,52; CRGTF00313072025, 20/08/2025, R$ 1.101,52; CRGTF00313032025, 20/08/2025, R$ 1.181,90; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0002-63, CRGTF00313922025, 31/08/2025, R$ 4.277,02; CRGTF00313862025, 31/08/2025, R$ 2.144,88; CRGTF00313882025, 31/08/2025, R$ 2.136,60; TRANSPORTADORA COIOTE BRASIL LTDA, 17.280.766/0001-70, CRGTF00303332025, 27/08/2025, R$ 612,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.653/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00302862025, 27/08/2025, R$ 2.499,84; CRGTF00302842025, 27/08/2025, R$ 2.499,84; VENETO TRANSPORTES LTDA, 57.894.016/0001-02, CRGTF00302402025, 27/08/2025, R$ 1.207,38; CRGTF00302342025, 27/08/2025, R$ 1.207,38; TRAN S P O R T ES AURORA LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00310822025, 29/08/2025, R$ 2.033,26; CRGTF00311632025, 30/08/2025, R$ 958,44; CRGTF00311712025, 30/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00311682025, 30/08/2025, R$ 2.033,26; CRGTF00311652025, 30/08/2025, R$ 3.494,60; CRGTF00311722025, 30/08/2025, R$ 10.500,00; XICO TRANSPORTES LTDA, 11.015.795/0001-28, CRGTF00303872025, 27/08/2025, R$ 1.047,86; CRGTF00303882025, 27/08/2025, R$ 1.877,20; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00304612025, 27/08/2025, R$ 811,36; CRGTF00304522025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304482025, 27/08/2025, R$ 811,36; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00300162025, 22/08/2025, R$ 1.123,86; WA L LO G LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 55.936.365/0003-86, CRGTF00302232025, 27/08/2025, R$ 3.125,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.707/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00303502025, 27/08/2025, R$ 778,86; NOVA BOOM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.577.103/0001-72, CRGTF00300952025, 26/08/2025, R$ 1.863,08; SSOUZA LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 31.841.878/0001-83, CRGTF00299682025, 26/08/2025, R$ 558,14; CRGTF00299672025, 26/08/2025, R$ 9.372,08; SOCIEDA D E MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, 50.567.288/0006-63, CRGTF00302742025, 28/01/2025, R$ 10.500,00; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.957.693/0001-09, CRGTF00300492025, 26/08/2025, R$ 659,66; PORTO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00300912025, 26/08/2025, R$ 1.646,68; CRGTF00300922025, 26/08/2025, R$ 1.215,06; CRGTF00300882025, 26/08/2025, R$ 2.164,98; SML COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00299082025, 18/08/2025, R$ 2.869,60; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00304172025, 27/08/2025, R$ 940,62; CRGTF00304222025, 27/08/2025, R$ 1.274,64; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00303802025, 27/08/2025, R$ 3.465,92; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00314562025, 01/09/2025, R$ 3.436,06; RODOMACRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 05.639.783/0001-71, CRGTF00311962025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00311972025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312052025, 27/08/2025, R$ 7.816,46; S & B TRANSPORTE LTDA, 18.425.471/0001-07, CRGTF00304472025, 27/08/2025, R$ 3.803,84; CRGTF00304532025, 27/08/2025, R$ 3.608,22; CRGTF00304392025, 27/08/2025, R$ 3.595,70. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.714/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA, 06.269.345/0001-21, RYD4J86, FRMEV02786752025, 606-82; TAISE MARTINS DA SILVA, .307.549-*, ATZ7B97, FRMEV02800312025, 606-82; TRANSPORTADORA AJOFER LTDA, 44.191.880/0003-68, APU8761, FRMEV02800332025, 606-82; TAQUARI EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA , 00.883.416/0001-03, AEB2860, FRMEV02799072025, 606-82; TIAGO JOSE NUNES DA SILVA, .954.419-*, EPR4C56, FRMEV02795222025, 606-82; TOMICO TRANSP O R T ES LTDA, 88.789.656/0001-86, JDC9E86, FRMEV02797812025, 606-82; TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA, 01.233.060/0002-06, SEK2B68, FRMEV02801882025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RYD8B00, FRMEV02802282025, 606-82; TRANSPORTADORA LOPES & FILHOS LTDA, 12.958.465/0001-39, RTO8C87, FRMEV02792952025, 606-82; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JCU8G61,