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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 175

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120100175 175 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 900/2025 Termo de Credenciamento nº 900/2025, celebrado entre o Ministério Público da União e HOSPITAL ESPERANÇA S.A. - ESPERANÇA RECIFE Objeto: Prestação de serviços médicos, por um período de sessenta meses, a partir de 12/11/2025. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, e Iracema Cavalcanti Costa e Cristiano Augusto Hecksher, pelo Credenciado. Tribunal de Contas da União EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa para formação da Rede Integrar de Fiscalização de Políticas Públicas Descentralizadas; b) Processo: TC 040.021/2020-3; c) Objeto: Ficam alteradas as Cláusulas Primeira, Segunda, Quarta e Quinta estabelecidas no Acordo firmado entre os partícipes, e o prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) meses, a contar de 1º/12/2025, podendo ser prorrogado mediante novo termo aditivo; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores, bem como da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 1º/12/2025, podendo ser prorrogado mediante novo termo aditivo; f) Data de assinatura: 28/11/2025; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro Vital do Rêgo Filho, Presidente, pela Atricon, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, Presidente, e pelo IRB, Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima, Presidente. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 876/2025-TCU/SEPROC, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 036.771/2019-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA RSX Informática Ltda., CNPJ: 02.873.779/0001-85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1010/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 7/5/2025, proferido no processo TC 036.771/2019-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,negou-lhe provimento. Dessa forma, fica RSX Informática Ltda., CNPJ: 02.873.779/0001-85, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/11/2025: R$ 7.526.984,51; em solidariedade com os responsáveis Francisco Paulo Soares Lopes - CPF: 305.353.011-20 Ilton Jose Fernandes Filho - CPF: 008.866.161-07 Ornon de Vasconcelos Mota Júnior - CPF: 717.297.711-49 Lawrence Leite Gomes Barbosa - CPF: 968.225.111-72 O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00 (art57 da Lei 8.443/1992,), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 905/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 026.871/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO PEDRO GOMES FILHO, CPF: 104.612.994-53, do Acórdão 1687/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 25/3/2025, proferido no processo TC 026.871/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/11/2025: R$ 181.008,53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 16.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 892/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 008.692/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a R DE LIMA ROCHA LTDA., CNPJ: 16.950.127/0001-01, representada pela Sra. Gleiciane Sousa da Costa, OAB: 40995/CE, do Acórdão 10359/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 3/12/2024, proferido no processo TC 008.692/2021-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 30.138,65, em solidariedade com o responsável: Valdemar Araújo da Silva Filho - CPF: 533.542.733-72. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM LONDRINA-PR EDITAL Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Relação de Inscritos Na Seleção Pública Para Ingresso No Programa de Residência Jurídica No Âmbito da Defensoria Pública da União Em Londrina/PR . .ORDEM DE I N S C R I Ç ÃO .NOME CANDIDATO .V AG A .DATA DA I N S C R I Ç ÃO .SITUAÇÃO DA I N S C R I Ç ÃO . .01 .MARIA FERNANDA STABILE FRANZOLI .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .26/11/2025 .DEFERIDO . .02 .GABRIELLE DA SILVA PEREIRA .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .26/11/2025 .DEFERIDO . .03 .BEATRIZ ADAMOLI DE FREITAS .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .26/11/2025 .DEFERIDO . .04 .VITÓRIA LORENA M AT S U M OT O .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .26/11/2025 .DEFERIDO . .05 .EDUARDO AUGUSTO VIEIRA .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .26/11/2025 .DEFERIDO . .06 .ANA CAROLINA S EG A N T I N I PIERALISI .AMPLA CO N CO R R Ê N C I A .27/11/2025 .DEFERIDO . .07 .JÚLIA TONIN DOS SANTOS .COTAS RACIAIS .27/11/2025 .DEFERIDO MARCELO BIANCHINI Defensor Público - Chefe Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 1088339/2024. Objeto: Prestação de serviços continuados de apoio técnico para execução de atividades auxiliares, instrumentais e acessórias para a Câmara dos Deputados, a serem realizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/12/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona