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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 5

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100005 5 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA Nº 786, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023 e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, o art. 23, § 1º, e o art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta do Processo nº 21012.007898/2025-44, resolve: Art. 1º Conceder pensão à viúva MARIA NERY PINHO QUERINO (Doc. SEI nº 48591841), em decorrência do falecimento do ex-servidor aposentado WILSON DA SILVA QUERINO (Doc. SEI nº 48591783), ocorrido em 07 de novembro de 2025; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA SFA-PB Nº 111, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria nº 22, da Secretaria Executiva (SE/MAPA) de 25 de abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, JOSÉ PEREIRA DA CUNHA, SIAPE Nº 15612, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da EC 103/2019 ;(Processo nº 21032.001451/2025-23). LÚCIO AURÉLIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA SFA-SE Nº 69, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 562 de 11 de Abril de 2018, do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, publicada no DOU de 13 de Abril de 2018, resolve: Art. 1º - Cancelar a Pensão Civil concedida a Ivanete Santos Matos, matrícula nº 01229222, CPF *.217.525-, em virtude da constatação de ilegalidade com o disposto na Lei 3373/1958; do Acórdão/TCU7972/2017-2ªC além dos Acórdãos 2417/2020-TCU- Plenário, Rel. Min. Ana Arraes; 2175/2020-TCU-Plenário, Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, objeto do Processo Administrativo nº 21054.000245/2025-48. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ PORTARIA SFA-AP/SE/MAPA Nº 293, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que consta do processo SEI nº 21008.000866/2025-87, resolve: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, a servidora GRACIEMA MARIA SANTOS DA SILVA DIAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, Matrícula SIAPE nº 1009519, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, lotada na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Amapá - SFA-AP/MAPA, com base no Art. 3º, da emenda constitucional Nº 47/2005 e ingresso em cargo efetivo no serviço publico até 16/12/1998, combinado com o Art. 3º da emenda constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRICK DE CASTRO CANTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 239, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco,no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no Processo SEI: 21036.001428/2025-07, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão a filha maior inválida EDVANIA MARIA DA SILVA - RG- 7.974.582-SDS-PE, pelo falecimento ocorrido em 21/12/2024, do ex-servidor aposentado SEVERINO LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE-16206, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77 § 2º inciso III, da Lei 8.213 de 1991. E os cálculos em conformidade com o disposto no Art. 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir da data do requerimento 17/07/2025. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco,no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no Processo SEI: 21036.002753/2025-89, resolve: Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA a servidora SILVANA CORREIA DE MENDONÇA, Matricula SIAPE:1005035, cargo de Auditora Fiscal Federal Agropecuária - AFFA, Classe S, Padrão V, com Fundamento na EC-103 4 § 6º I PARIDADE - 49023, a partir de 01/12/2025. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO CO R R EG E D O R I A PORTARIA CORREG/MAPA Nº 167, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicada no DOU de 2 de outubro de 2025, a Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 1.250, de 28 de novembro de 2024, publicada na Edição 230, Seção 2, Página 1, do DOU de 29 de novembro de 2024; com fulcro nos arts. 8º e 10º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 4º e 5º, do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019 e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Termo de Julgamento nº 231/2025/CORREG/MAPA (Doc. SEI nº 48407340), resolve: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, a ser constituída pelos servidores estáveis GIOVANA AGUIAR BATTISTI KROTH, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE 1606565, FABIO RICARDO MARTINS PEREIRA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE 1172671, e MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, designada pela PORTARIA MAPA Nº 438, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no D.O.U. em 17/10/2023, Edição: 197, Seção: 2, Página: 5, para, sob a presidência da primeira e o segundo como secretário, o prosseguimento das apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.062102/2023-93, em face do ente privado COMERCIAL AGROPIRES PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ 04.672.141/0001-01. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados nos referidos processos, conforme Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, c/c os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990. Art. 4º O secretário substituirá o presidente nos seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o ônus do encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS