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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 31

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100031 31 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.191, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.053306/2025-57, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARCIO MARIA SABINO - 342422, lotado na Seção de Ativos de TIC - CSI/S AT I C, ocupante do cargo de Técnico de tecnologia da Informação, Classe D, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 13% (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.192, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.071600/2024-60, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora VANESSA DO ROCIO GODOI GARRETT BELAO - 344000, lotada na Unidade de Apoio Administrativo - ED/UAA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, na forma do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na proporção de 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-7, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.194, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.051476/2025-05, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor DARCI RIBEIRO DOS SANTOS - 342270, lotado na Unidade Administrativa - EP/UAD, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Classe C, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 14% (quatorze por cento), mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.195, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.050777/2025-11, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARILU RITA VILLA KOGA - 1365810, lotada na Unidade do Centro de Atenção à Saúde 3 - CAISS/CASA 3, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, Classe E, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.196, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.055507/2025-99, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ELUIZ MARIA MIQUELETTO - 342660, lotado no Departamento de Ciências Contábeis - SA/DECONT, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe B, nível 004, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 11% (onze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, Lei 12.772/12. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.197, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.021090/2024-80, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora IVETE FURLAN MACHADO - 1161159, lotada no Serviço Enfermagem Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, Classe E, Padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.198, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.059782/2025-81, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA RODRIGUES DE LIMA - 1149759, lotada na Seção de Coleta Externa de Amostra do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, classe B, padrão 19, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.201, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.057645/2025-11, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JULIO CEZAR SOARES - 1204617, lotado na Unidade de Apoio Administrativo - ED/UAA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, classe E, padra 019, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.202, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.062858/2025-56, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ADRIANE CESCHIN MAESTRI - 1203486, lotada na Seção Bacteriológica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico Habilitação, Classe E, Padrão 019, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.203, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.066276/2025-49, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora DANIELA BIONDI BATISTA - 383879, lotada no Departamento de Ciências Florestais - AG/DECIF, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D, Nível 001, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 19% (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.204, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.063741/2025-90, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MAURO FAGUNDES DE OLIVEIRA - 342138, lotado no Departamento de Estatística - ET/DEST, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Classe D, Padrão 019, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 15% (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, na forma do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na proporção de 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-4, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DULCILEIA GONCALVES PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.052187/2025-15, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor AMADEU BONA FILHO - 341214, lotado no Departamento de Zootecnia - AG/DZ, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D, Nível 1, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 19% (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, na forma do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na proporção de 10/10 (quatro décimos) do Cargo de Direção, código CD-4, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DULCILEIA GONCALVES