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Diário Oficial da União · 01/12/2025 · pág. 64

DOU 01/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120100064 64 Nº 228, segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .5 .NILSON VALENTE G U I M A R Ã ES .05502.005143/2018-16 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .6 .WALTER JONAS FERREIRA DA SILVA .05502.004946/2018-45 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .7 .MARIA LUCIA VIEIRA DA S I LV A .05502.005069/2018-20 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I ART 6º - POLICIAIS CIVIS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .C AT EG O R I A . .1 .MARIA OZANETE DA SILVA CRUZ .05502.003262/2015-83 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .Primeira Classe . .2 .ROSIGLÊ SOUZA CARNEIRO .05502.000567/2015-33 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Escrivão de Polícia Civil .Terceira Classe M I L I T A R ES . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .C AT EG O R I A . .1 .JOSÉ GERALDO RODRIGUES DA SILVA .05502.005433/2018-51 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, observadas as alterações legislativas posteriores .Estatutário .Soldado - Primeira Classe da Polícia Militar PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da PORTARIA SRT/MGI nº 10.131, de 2 de outubro de 2025, assim como a Portaria de Pessoal SRT/MGI nº 14.253, de 4 de dezembro de 2024 e a Portaria de Pessoal SE/MGI nº 14474, de 10 de dezembro de 2024, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.039744/2025-91, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima). Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVÃ DE MORAIS MACHADO ANEXO I EX-TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO JURÍDICO . .1 .ALFREDO AUGUSTO RAMALHO DE OLIVEIRA .05504.011829/2018-18 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .2 .ANTÔNIO MARCO RODRIGUES FELIX .05504.017300/2018-16 .EC nº 98/17 . .3 .ANTONIO PARENTE CUNHA .05502.002483/2015-34 .EC nº 98/17 . .4 .CARLOS MAGNO BARBOSA SOTAO .05504.023815/2018-47 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .5 .CLEONICE FIGUEIREDO MELO .05504.012104/2018-47 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .6 .DAVID DE SOUZA .05502.003326/2018-99 .EC nº 98/17 . .7 .EDMARTA DOS SANTOS BARROS .05504.011286/2018-39 .EC nº 98/17 . .8 .MOACIR MOREIRA ANAICE .05504.013944/2018-27 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .9 .NILSON DARIO GOMES LINS .05502.064247/2015-10 .EC nº 98/17 . .10 .NORA NEY QUEIROZ DE ALMEIDA .05502.005149/2018-85 .art. 29 da Lei nº 13.681/18 . .11 .SINEZIO ALVES CORREA .05504.012317/2018-79 .EC nº 98/17 ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .E M P R EG O .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ANTÔNIO MARCO RODRIGUES FELIX .05504.017300/2018-16 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .TÉCNICO DE TRIBUTOS .INTERMEDIÁRIO .A .I . .2 .SINEZIO ALVES CORREA .05504.012317/2018-79 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .FISCAL DE TRIBUTOS .INTERMEDIÁRIO .A .I ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NIVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ALFREDO AUGUSTO RAMALHO DE OLIVEIRA .05504.011829/2018-18 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I . .2 .CARLOS MAGNO BARBOSA S OT AO .05504.023815/2018-47 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I . .3 .CLEONICE FIGUEIREDO MELO .05504.012104/2018-47 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I, Tabela "a", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .INTERMEDIÁRIO .A .I . .4 .MOACIR MOREIRA ANAICE .05504.013944/2018-27 .Art. 29 da Lei 13.681/18 c/c Anexo IV, Tabela "a", da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 .ES T AT U T Á R I O .ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO .SUPERIOR .A .I